Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300059 59 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - SBCZ pela aeronave estrangeira modelo CESSNA AIRCRAFT TU206 C206, registrada com a matrícula N9691Z, para seu pouso neste país e posterior decolagem para retorno ao exterior, em voo a ser realizado no dia 13/05/2024, com datas alternativas de 14/05/2024 e 15/05/2024, a depender das condições meteorológicas do dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 13 de maio de 2024. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-RECIFE Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a restabelecimento do Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 04201/0008, de 28 de julho 2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, e na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando ainda a decisão proferida pelo magistrado Janilson Bezerra de Siqueira, nos autos do Processo 0802327-83.2024.4.05.8400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, que deferiu o pedido de mandado de segurança impetrado por RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 04.839.744/0001-55, junto a 4ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, que declarou a ilegalidade do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 12 de março de 2024, e determinou a reativação do Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 04201/0008, e considerando o que consta dos processos nº 10010.042045/0318-12 e 13083.068.170/2024-46, declara: Art. 1º CANCELADO o Ato Declaratório Executivo n º 10, de 12 de março de 2024, publicado em 13 de março de 2024, que cancelou o Registro Especial de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04201/0008, concedido mediante Ato Declaratório Executivo nº 00056, de 28/07/2005, publicado no DOU em 03/08/2005, ao estabelecimento RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 04.839.744/0001-55; Art 2º RESTABELECIDOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 00056, de 28/07/2005, publicado no DOU em 03/08/2005, ao estabelecimento RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 04.839.744/0001-55, situado na BR 101, Km 120, s/n, na cidade de São José de Mipibu/RN; Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 5, DE 2 DE MAIO DE 2024 Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, Anexo III, Portaria SRRF06 nº 94, de 27 de junho de 2023 e dos artigos 6º a 8º, caput da IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004 e ainda o que consta no processo digital nº 13031.551898/2023-69, declara: Art. 1º. Fica a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.029.372/0001-40, habilitada em caráter precário a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial por meio do estabelecimento inscrito sob o CNPJ 00.029.372/0010-31, situado na Rodovia Fernão Dias, s/n, km 947, Galpão CD4, Módulo B, Área 08, Bairro dos Pires, Município de Extrema, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE), normatizado pela IN/SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados na atividade de diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios. Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO DE OLIVEIRA MOURA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 95, DE 2 DE MAIO DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.635592/2023-64, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/297 a empresa ALAMBIQUE MONTTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 36.573.840/0001-90, estabelecida na Área Sítio Mor. Ventos, s/nº, bairro Área Rural de Congonhas, CEP: 36.417-899, município de Congonhas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Monttero Amburana MG 001884-8.000001 . 2208.40.00 Cachaça Monttero Bálsamo MG 001884-8.000002 . 2208.40.00 Cachaça Monttero Carvalho MG 001884-8.000003 . 2208.40.00 Cachaça Monttero Prata MG 001884-8.000005 . 2208.40.00 Cachaça Viajando com Toledo MG 001884-8.000011 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 96, DE 2 DE MAIO DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.432120/2023-51, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/219 a empresa M TERRA LTDA, CNPJ nº 51.325.189/0001-23, estabelecida na Fazenda Sol Nascente, s/nº, bairro Venda Preta, CEP: 37.145-000, município de Alterosa/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Premium Cana & Lua Barril Brend 3 Madeiras MG 003921-7.000001 . 2208.40.00 Cachaça Envelhecida Cana & Lua MG 003921-7.000002 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Premium HBS MG 003921-7.000003 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Cana & Lua Barril Armazenada MG 003921-7.000004 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Premium 14 meses Cana & Lua Barril Premium MG 003921-7.000005 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Extra Premium Cana & Lua Barril Único MG 003921-7.000006 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de transbordo. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.140729/2024-78, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º. - Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO- P-74 - Latitude: 24º38'59" (S) e Longitude 42º'30'53'' (W). b) FPSO- P-75- Latitude: 24º47'21" (S) e Longitude 42º30'35'' (W) c) FPSO- P-76 - Latitude: 24º41'20" (S) e Longitude 42º30'21'' (W) d) FPSO - P-77 - Latitude: 24º38'12" (S) e Longitude 42º24'43'' (W) e) FPSO - ALMIRANTE BARROSO: Latitude: 24º35'33" (S) e Longitude 42º34'02'' (W) Art. 3º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 04.580.657/0001-26 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro; b) CNPJ nº 04.580.657/0008-00 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua Fazenda Saco Dantas, S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTELFechar