DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do
processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro
do Sul/AC - SBCZ pela aeronave estrangeira modelo CESSNA AIRCRAFT TU206 C206,
registrada com a matrícula N9691Z, para seu pouso neste país e posterior decolagem
para retorno ao exterior, em voo a ser realizado no dia 13/05/2024, com datas
alternativas de 14/05/2024 e 15/05/2024, a depender das condições meteorológicas do
dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 13 de maio de 2024.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-RECIFE Nº 16,
DE 2 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a restabelecimento do Registro Especial
de Bebidas Alcoólicas nº 04201/0008, de 28 de julho
2005.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, e pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022,
publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, e na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, e considerando ainda a decisão proferida pelo magistrado Janilson
Bezerra de Siqueira, nos autos do Processo 0802327-83.2024.4.05.8400 - MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL, que deferiu o pedido de mandado de segurança impetrado por
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 04.839.744/0001-55,
junto a 4ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, que declarou a ilegalidade do Ato
Declaratório Executivo nº 10, de 12 de março de 2024, e determinou a reativação do
Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 04201/0008, e considerando o que consta dos
processos nº 10010.042045/0318-12 e 13083.068.170/2024-46, declara:
Art. 1º CANCELADO o Ato Declaratório Executivo n º 10, de 12 de março de
2024, publicado em 13 de março de 2024, que cancelou o Registro Especial de Bebidas
Alcoólicas sob o nº 04201/0008, concedido mediante Ato Declaratório Executivo nº 00056,
de 28/07/2005, publicado no DOU em 03/08/2005, ao estabelecimento RIOGRANDENSE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 04.839.744/0001-55;
Art 2º RESTABELECIDOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 00056, de
28/07/2005, publicado no DOU em 03/08/2005, ao estabelecimento RIOGRANDENSE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 04.839.744/0001-55, situado na BR
101, Km 120, s/n, na cidade de São José de Mipibu/RN;
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 5, DE 2 DE MAIO DE 2024
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de
Depósito Especial.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1.215, de 23 de
julho de 2020, Anexo III, Portaria SRRF06 nº 94, de 27 de junho de 2023 e dos artigos 6º a 8º,
caput da IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004 e ainda o que consta no processo digital nº
13031.551898/2023-69, declara:
Art. 1º. Fica a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.029.372/0001-40, habilitada em
caráter precário a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial por meio do
estabelecimento inscrito sob o CNPJ 00.029.372/0010-31, situado na Rodovia Fernão Dias, s/n,
km 947, Galpão CD4, Módulo B, Área 08, Bairro dos Pires, Município de Extrema, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º. O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE), normatizado pela IN/SRF nº
386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior a
estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e
materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados na atividade de diagnose,
cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias
importadas sem cobertura cambial e consignadas à empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO DE OLIVEIRA MOURA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 95, DE 2 DE MAIO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.635592/2023-64,
declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/297 a empresa
ALAMBIQUE MONTTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 36.573.840/0001-90,
estabelecida na Área Sítio Mor. Ventos, s/nº, bairro Área Rural de Congonhas, CEP:
36.417-899, município de Congonhas/MG; não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto
abaixo discriminado:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Monttero Amburana
MG 001884-8.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Monttero Bálsamo
MG 001884-8.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Monttero Carvalho
MG 001884-8.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Monttero Prata
MG 001884-8.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Viajando com Toledo
MG 001884-8.000011
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 96, DE 2 DE MAIO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.432120/2023-51, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/219 a empresa M TERRA
LTDA, CNPJ nº 51.325.189/0001-23, estabelecida na Fazenda Sol Nascente, s/nº, bairro
Venda Preta, CEP: 37.145-000, município de Alterosa/MG; não alcançando este registro
qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a
comercializar o produto abaixo discriminado:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça 
de
Alambique
Premium
Cana & Lua Barril Brend 3 Madeiras
MG 003921-7.000001
. 2208.40.00
Cachaça Envelhecida
Cana & Lua
MG 003921-7.000002
. 2208.40.00
Cachaça 
de
Alambique
Premium
HBS
MG 003921-7.000003
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Cana & Lua Barril Armazenada
MG 003921-7.000004
. 2208.40.00
Cachaça 
de
Alambique
Premium 14 meses
Cana & Lua Barril Premium
MG 003921-7.000005
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique Extra
Premium
Cana & Lua Barril Único
MG 003921-7.000006
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção na modalidade de
transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da
Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e
esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.140729/2024-78, tendo em
vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica
devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Rua do
Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, habilitada a
utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque
e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no
Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas
latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo,
prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho
de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes
unidades de produção:
a) FPSO- P-74 - Latitude: 24º38'59" (S) e Longitude 42º'30'53'' (W).
b) FPSO- P-75- Latitude: 24º47'21" (S) e Longitude 42º30'35'' (W)
c) FPSO- P-76 - Latitude: 24º41'20" (S) e Longitude 42º30'21'' (W)
d) FPSO - P-77 - Latitude: 24º38'12" (S) e Longitude 42º24'43'' (W)
e) FPSO - ALMIRANTE BARROSO:
Latitude: 24º35'33" (S) e Longitude
42º34'02'' (W)
Art. 3º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso
II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 04.580.657/0001-26 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua do
Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro;
b) CNPJ nº 04.580.657/0008-00 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua
Fazenda Saco Dantas, S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, no Município de São João
da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL

                            

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