DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 12, DE 2 DE MAIO DE 2024
Credencia o Banco do Brasil S/A para a realização de
débito online em conta corrente com autorização
prévia e única, sem necessidade de autenticação,
para pagamento de documentos de arrecadação com
código de barras.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º O Banco do Brasil S/A fica credenciado para a realização de débito
online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de
autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 2 DE MAIO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. CONFLITO APARENTE COM LEI
ORDINÁRIA FEDERAL. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
Observadas as demais normas do Decreto nº 10.705/2021 de modo que seja aplicável a
regra prevista no Artigo 13, parágrafo 2, daquele diploma, o pagamento pela prestação de
serviços técnicos realizado a beneficiário residente nos EAU sujeita-se à incidência de IRRF
à alíquota de 15% a partir de primeiro de janeiro do ano imediatamente seguinte à entrada
em vigor do ADT Brasil-EAU.
Dispositivos Legais: art. 98 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 13, parágrafo 2º,
da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre
a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscal aprovada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo
nº 4, de 2021, e promulgada pelo art. 1º do Decreto nº 10.705 de 2021; artigo 8º da Lei
nº 9.779, de 1999; artigo 1º, inciso XXII, da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 17, DE 2 DE MAIO DE 2024
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas
atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720693/2024-32 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2019, cor PRATA,
chassi WAUAFCFY7K2107942,
desembaraçado pela
Declaração de
Importação nº
19/1376507-7, de 30/07/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
SHU JIANPING, CPF nº xxx.008.371-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 18, DE 2 DE MAIO DE 2024
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas
atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720694/2024-87 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A5 Sportback , ano 2018, cor
CINZA, chassi WAUAFEF5XKA009558, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
21/0594802-1, de 26/03/2021, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
HUI WANG, CPF nº xxx.036.361-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
tendo em vista o disposto no processo nº 10265.343096/2023-45, DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: QUALIDADE EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA
CNPJ: 05.042.060/0001-90
Endereço: Rua 14 de Julho, 204, Vila Santa Dorothea, Campo Grande, MS.
Regpi: GP-01401/00102 (Gráfica)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILSON MASSATOSHI OSHIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 10, DE 2 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo
em vista o disposto no processo nº 10265.428094/2023-25, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: EDITORA W LTDA
CNPJ: 07.154.299/0001-88
Endereço: RUA SAO BARTOLOMEU, 205, QUADRA 33, LOTE 24, JD PLANALTO,
GOIÂNIA / GO. CEP: 74333-260
Regpi: GP-01201/00341
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 5, DE 2 DE MAIO DE 2024
Declara 
alfandegada
a 
instalação
portuária
administrada pela Atem's Distribuidora de Petróleo
S.A., localizada em Belém/PA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, incisos I e XI, e 31, inciso I, da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 13042.035724/2023-24, declara:
Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 29 de novembro de 2048, a
instalação portuária, na modalidade terminal de uso privado (TUP), denominada ATEM
Belém, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 5511, Bairro Tapanã, Belém/PA, com
posição georreferenciada com latitude -1.334337, e longitude -48.483262, administrada
pela ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.987.364/0009-
52, conforme o Contrato de Adesão 10/2023, de 29 de novembro de 2023, celebrado entre
a referida empresa e a União, por intermédio do Ministério dos Portos e Aeroportos -
MPOR, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º O presente alfandegamento compreende a área de 36.618,09m2,
abrangendo, dentre outras estruturas, um píer e 14 (quatorze) tanques cilíndricos verticais
para armazenagem de granéis líquidos identificados como TQ-01, TQ-02, TQ-03, TQ-04, TQ-
05, TQ-06, TQ-07, TQ-08, TQ-09, TQ-10, TQ-11, TQ-12, TQ-13, TQ-14, com capacidade total
de 71.512 m3.
Art. 3º No recinto, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras
conforme art. 32, § 1º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, desde que
relacionadas a granéis líquidos (combustíveis):
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior ou
a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - despacho aduaneiro de importação; e
V - despacho aduaneiro de exportação.
Art. 4º A administradora assumirá a condição de fiel depositária das
mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas que forem objeto de operações
de carga, descarga, movimentação e armazenagem realizadas no recinto.
Art. 5º O recinto alfandegado fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal do Brasil em Belém, que exercerá a fiscalização de forma eventual e poderá
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 6º Ao recinto alfandegado fica atribuído o código nº 2911612, no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 7º Estão dispensados os escritórios destinados ao uso privativo da RFB e a
disponibilização de escâneres.
Art. 8º Este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por
aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do
interessado.
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza aeronave estrangeira a entrar no país e a
retornar utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de
julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do
Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40,
inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do
processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro
do Sul/AC - SBCZ pela aeronave estrangeira modelo CESSNA AIRCRAFT TU206 C206,
registrada com a matrícula N9691Z, para seu pouso neste país e posterior decolagem
para retorno ao exterior, em voo a ser realizado no dia 08/05/2024, com datas
alternativas de 09/05/2024 e 10/05/2024, a depender das condições meteorológicas do
dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 08 de maio de 2024.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza aeronave estrangeira a entrar no país e a
retornar utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de
julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do
Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40,

                            

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