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Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 12, de 30/04/2024", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.468051/2023- 90, DECLARA: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa PLASSON DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.628.313/0001-51, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº 14.309.992/0001-48. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . Descrição do Produto Código/TIPI . Outros 8536.50.90 . Outros 8537.10.90 . Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 8504.40.50 . Tomada polarizada e tomada blindada 8536.69.10 . Outros 8536.90.90 PORTARIA SRRF09 Nº 815, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, que disciplina a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro, no âmbito da 9ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, tendo em vista o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Tabela constante do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: . Atividade macro (Coluna I) DRF/ALF (Coluna II) ALF (Coluna III) . Despacho de Importação e de exportação e análise de processos ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio Cerqueira, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Itajaí . Controle de regimes aduaneiros especiais ALF Paranaguá, ALF de Itajaí, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio Cerqueira, DRF Joinville DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Curitiba . Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores e exportadores ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF de Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Curitiba . Combate à fraude de subfaturamento ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Itajaí . Gestão de riscos no trânsito, pré-despacho e despacho ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio Cerqueira, DRF Joinville, DRF Maringá, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Curitiba . Gestão de riscos na habilitação e combate à fraude ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF de Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Cascavel, DRF Maringá e ALF Dionísio Cerqueira ALF Curitiba . Análise de pedidos de retificação de DI e do direito creditório ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Itajaí . Elaboração de parecer em processos administrativos para fins de julgamento . Acompanhamento de ações judiciais, Cálculos judiciais e Subsídios para a PFN ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Curitiba . Controle de cargas abandonadas em recintos alfandegados ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Itajaí . Gestão de cadastros ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel ALF Curitiba . Demais serviços aduaneiros com jurisdição definida na coluna "Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)" do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 2020 DRF Maringá e DRF Londrina ALF Curitiba . Demais serviços aduaneiros com jurisdição definida na coluna "Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)" do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 2020 DRF Cascavel ALF Foz do Iguaçu . Demais serviços aduaneiros com jurisdição definida na coluna "Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)" do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 2020 DRF Joinville ALF de São Francisco do Sul Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 6 de maio de 2024. MARCIO LUIZ ZAMIAN . Outros 8536.49.00 . De peso inferior ou igual a 1.000 kg 8507.20.10 . Outros Aparelhos 8531.80.00 . Disjuntores 8536.20.00 . Outras 8538.90.90 . Outros 8536.69.90 . Outros 8536.30.90 . De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 8504.90.40 . -- De máquinas ou aparelhos para avicultura 8436.91.00 . - Peças isolantes de cerâmica 8547.10.00 . Outros 8537.10.19 . -- Para uma tensão não superior a 60 V 8536.41.00 . Outros 8504.31.19 . Centelhador a gás 8536.30.10 . Outros 3926.90.90 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/TIPI . - Outras máquinas e aparelhos Industrialização 8436.80.00 . -- Outros Industrialização 8436.29.00 . Outros Industrialização 3917.40.90 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 13, de 30/04/2024", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 7100/7158 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 202.428 (duzentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . PO Invoice Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 533 7759077 9.648 804 Jack Daniel´s Tin Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml cada. . 534 7759078 6.000 1.000 Jack Daniel´s Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 534 7759078 4.620 385 Jack Daniel´s Tennessee Whiskey Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . 555 a 566 7759437 a 7759448 182.160 15.180 Jack Daniel´s Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLEFechar