DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 12, de 30/04/2024", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.468051/2023-
90, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
PLASSON DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.628.313/0001-51, e na condição de SUBSTITUÍDO o
estabelecimento da empresa WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº
14.309.992/0001-48.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Outros
8536.50.90
. Outros
8537.10.90
. Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
8504.40.50
. Tomada polarizada e tomada blindada
8536.69.10
. Outros
8536.90.90
PORTARIA SRRF09 Nº 815, DE 2 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, que disciplina a execução das
atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro, no âmbito da 9ª
Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, tendo em vista o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Tabela constante do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
. Atividade macro (Coluna I)
DRF/ALF (Coluna II)
ALF (Coluna III)
. Despacho de Importação e de exportação e análise de processos
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio
Cerqueira, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Controle de regimes aduaneiros especiais
ALF Paranaguá, ALF de Itajaí, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio
Cerqueira, DRF Joinville DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores e
exportadores
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF de Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz
do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Combate à fraude de subfaturamento
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF
Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Gestão de riscos no trânsito, pré-despacho e despacho
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio
Cerqueira, DRF Joinville, DRF Maringá, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Gestão de riscos na habilitação e combate à fraude
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF de Foz do Iguaçu, DRF Joinville,
DRF Londrina, DRF Cascavel, DRF Maringá e ALF Dionísio Cerqueira
ALF Curitiba
. Análise de pedidos de retificação de DI e do direito creditório
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF
Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Elaboração de parecer em processos administrativos para fins de julgamento
. Acompanhamento de ações judiciais, Cálculos judiciais e Subsídios para a PFN
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz
do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Controle de cargas abandonadas em recintos alfandegados
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF
Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Gestão de cadastros
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do
Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Demais serviços aduaneiros
com jurisdição definida na
coluna "Unidade de
Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)" do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de
2020
DRF Maringá e DRF Londrina
ALF Curitiba
. Demais serviços aduaneiros
com jurisdição definida na
coluna "Unidade de
Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)" do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de
2020
DRF Cascavel
ALF Foz do Iguaçu
. Demais serviços aduaneiros
com jurisdição definida na
coluna "Unidade de
Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)" do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de
2020
DRF Joinville
ALF de São Francisco do Sul
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 6 de maio de 2024.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
. Outros
8536.49.00
. De peso inferior ou igual a 1.000 kg
8507.20.10
. Outros Aparelhos
8531.80.00
. Disjuntores
8536.20.00
. Outras
8538.90.90
. Outros
8536.69.90
. Outros
8536.30.90
. De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
8504.90.40
. -- De máquinas ou aparelhos para avicultura
8436.91.00
. - Peças isolantes de cerâmica
8547.10.00
. Outros
8537.10.19
. -- Para uma tensão não superior a 60 V
8536.41.00
. Outros
8504.31.19
. Centelhador a gás
8536.30.10
. Outros
3926.90.90
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. - Outras máquinas e aparelhos
Industrialização
8436.80.00
. -- Outros
Industrialização
8436.29.00
. Outros
Industrialização
3917.40.90
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 13, de 30/04/2024", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados
com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº
7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 7100/7158 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING
SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014,
bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 202.428 (duzentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código
9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. PO
Invoice
Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 533
7759077
9.648
804
Jack Daniel´s Tin
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml cada.
. 534
7759078
6.000
1.000
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
. 534
7759078
4.620
385
Jack Daniel´s Tennessee Whiskey
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. 555 
a
566
7759437 
a
7759448
182.160
15.180
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE

                            

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