DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.705, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 10-A e 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando os elementos que integram o Processo
nº 19739.124807/2021-73, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de abril de 2024 - Ata GE 0-C-RO
11/04/2024 (41388581), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e
acrescido, localizado na Avenida Erivan França, s/n, Ponta Negra, Natal/RN, com área de
1.374,44m², cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 1761 0104122-14.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está descrita no memorial
descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações
- Memorial Descritivo 33270818, no Processo administrativo nº 19739.124807/2021-73.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante o reconhecimento territorial da Colônia de Pescadores Z-04 de Pesca, Maricultura
e Aquicultura de Natal - José Bonifácio (08.483.349/0001-33) que utiliza a área para os
trabalhos relacionados à pesca artesanal: embarque e desembarque de pescados,
ancoragem para embarcações, divisão dos pescados, manutenção e guarda de materiais,
em benefício de aproximadamente 120 famílias.
Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente e à Prefeitura Natal/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.848, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e dando cumprimento
ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014, bem como nos
elementos que integram o Processo Administrativo nº 09739.014523/2024-12, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de Comunidade Quilombola, a área de 104,3469 hectares, localizada nas Gleba
Rio Pedreira e Gleba AD-04, no município de Macapá - AP, classificada como várzea,
terreno de marinha e seus acrescidos, cadastrado no SIAPA sob o RIP nº 0605.0103009-79
e registrado em nome da União sob a Matrícula nº 14, Livro 2, Fls. 14, de Registro Geral
do Cartório "Eloy Nunes" da Comarca de Macapá em 06/04/1976.
Art. 2º O imóvel descrito é de interesse do serviço público na medida em que
será destinado à regularização fundiária de interesse social em favor da Comunidade
Quilombola do Rosa no âmbito da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210, de 13 de
junho de 2014, beneficiando cerca de 35 famílias quilombolas.
Art. 3º A SPU/AP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Macapá.
Art. 4º Fica o INCRA autorizado a atuar em nome da União para fins de regularização
fundiária do imóvel descrito no art. 1º, perante cartórios e entidades governamentais.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 13.680, de 26 de dezembro de 2018,
publicada no DOU nº 248, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SPU-RJ/MGI Nº 2.872, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE-MGI n° 7.801, de
24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 141, seção 2, de 26 de
julho de 2023, e pelo art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 e de
acordo com os elementos que integram o Processo nº 10154.146283/2023-30,
resolve:
Art. 1º Autorizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE a executar serviços de
limpeza e desassoreamento de trecho da margem direita do Rio Paraíba do Sul, em conformidade
com os documentos em apenso ao processo administrativo nº 10154.146283/2023-30, em área
de domínio da União, devidamente identificada e caracterizada.
Art. 2º A obra a que se refere o artigo 1º deve seguir as diretrizes e
determinações pertinentes ao patrimônio urbanístico, turístico, histórico, cultural,
social, 
econômico
e 
ambiental. 
Excluem-se
da 
presente
autorização 
a
construção/reforma de quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo
por terceiros.
Art. 
3º 
A 
obra 
fica
condicionada 
ao 
cumprimento 
rigoroso 
das
recomendações urbanísticas, bem como o licenciamento ambiental, emitido pelos
órgãos competentes.
Art. 4º A autorização da obra a que se refere esta Portaria, não implica na
transferência de domínio sobre a área a qualquer título.
Art. 5º O interessado responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Durante o período de execução da construção a que se refere o
artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em
local visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da
União, com os seguintes dizeres: "Autorização de obra concedida pela Secretaria do
Patrimônio da União", indicando ao final "Rio de Janeiro/RJ".
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação brasileira.
Art. 8º A duração da obra será de 90 (noventa) dias, com prazo a iniciar
a partir da publicação desta Portaria, devendo ainda, sempre que a Superintendência
do Patrimônio da União no Rio de Janeiro solicitar, prestar informações sobre as obras
dentro do prazo fixado, e caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções
previstas na legislação e normativos patrimoniais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO DA SILVEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.357, DE 2 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Major Isidoro
Estiagem - 1.4.1.1.0
20
16/04/2024
59051.032188/2024-88
. BA
Jeremoabo
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
024
06/04/2024
59051.031932/2024-27
. BA
Macururé
Estiagem - 1.4.1.1.0
12
02/04/2024
59051.032049/2024-54
. BA
Quijingue
Estiagem - 1.4.1.1.0
519
08/04/2024
59051.032128/2024-65
. MA
Bacabal
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
913
25/03/2024
59051.031687/2024-58
. MA
Jenipapo dos Vieiras
Alagamentos - 1.2.3.0.0
17
09/04/2024
59051.031708/2024-35
. MA
Palmeirândia
Alagamentos - 1.2.3.0.0
002
01/04/2024
59051.031831/2024-56
.
PB
Teixeira
Estiagem - 1.4.1.1.0
09
04/04/2024
59051.031889/2024-08
.
PE
Granito
Estiagem - 1.4.1.1.0
13
04/04/2024
59051.031607/2024-64
.
PE
Limoeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
169
04/04/2024
59051.031830/2024-10
.
PE
Manari
Estiagem - 1.4.1.1.0
15
10/04/2024
59051.032189/2024-22
.
PE
Petrolina
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
042
23/04/2024
59051.031829/2024-87
.
PE
São Benedito do Sul
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
014
09/04/2024
59051.031908/2024-98
.
PI
Barras
Alagamentos - 1.2.3.0.0
022
10/04/2024
59051.032248/2024-62
.
PI
Itainópolis
Alagamentos - 1.2.3.0.0
015
02/04/2024
59051.031367/2024-06
. RN
Eq u a d o r
Estiagem - 1.4.1.1.0
013
09/04/2024
59051.031987/2024-37
. RN
Lagoa D`Anta
Seca - 1.4.1.2.0
156
13/03/2024
59051.030710/2024-97
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.358, DE 2 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Corbélia
Doenças 
infecciosas
virais - 1.5.1.1.0
967
22/03/2024
59051.031127/2024-01
. PR
Iracema do Oeste
Doenças 
infecciosas
virais - 1.5.1.1.0
025
16/04/2024
59051.032147/2024-91
. PR
Santa Helena
Doenças 
infecciosas
virais - 1.5.1.1.0
154
12/04/2024
59051.032050/2024-89
. RS
Rio Grande
Vendaval - 1.3.2.1.5
20.702
25/03/2024
59051.031910/2024-67
. SC
Canelinha
Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3.638
14/04/2024
59051.032108/2024-94
. SC
Paulo Lopes
Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
20
14/04/2024
59051.032170/2024-86
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.359, DE 2 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
MG
Capitólio
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
32
22/02/2024
59051.032047/2024-65
.
MG
Jaguaraçu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
888
26/03/2024
59051.031933/2024-71
.
MG
Santo Antônio do Itambé
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
018
25/03/2024
59051.032228/2024-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.360, DE 2 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no
uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
PA
Monte Alegre
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
139
10/04/2024
59051.032249/2024-15
.
PA
Muaná
Transporte 
de 
produtos
perigosos 
aquaviário 
-
2.2.4.6.0
029
13/04/2024
59051.032167/2024-62
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3.921, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 02 de maio de 2024, Edição 84, Seção 1, pág. 66,
Onde se lê: Portaria nº 3.921, de 18 de dezembro de 2023,
Leia-se: Portaria nº 1352, de 30 de abril de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 2 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA
nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de
outorga de direito de usos de recursos hídricos de:

                            

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