DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - nove, no estado de Mato Grosso do Sul;
V - vinte e seis, no estado do Mato Grosso;
VI - quarenta e sete, no estado do Tocantins;
Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção,
Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do
Prevfogo, nas seguintes quantidades:
I - treze em Brasília;
Art. 18. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para
apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:
I - um no estado do Acre;
II - um no estado do Amazonas;
III- um no estado do Amapá;
IV - três no estado da Bahia;
V - dois no estado do Ceará;
VI - quatro no estado de Goiás;
VII - quatro no estado do Maranhão;
VII- três no estado de Mato Grosso do Sul;
IX - dez no estado do Mato Grosso;
X - cinco no estado do Pará;
XI- dois no estado de Pernambuco;
XII - dois no estado do Piauí;
XIII - um no estado do Paraná;
XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;
XV - cinco no estado de Rondônia;
XVI - um no estado de Roraima;
XVII - um no estado de São Paulo;
XVIII - cinco no estado do Tocantins.
Art. 19. Fica o Centro Especializado - Prevfogo responsável pela seleção,
contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.319, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Aprova 
o 
Plano 
de
Manejo 
das 
Reservas
Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs Prima
Luna
e 
Prima
Luna
I 
(processo
nº
02070.012464/2023-65).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo das Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN Prima Luna e Prima Luna I, localizadas no município de Nova Trento,
estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e
planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação
vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede
da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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