DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
PLD_MAX_ESTf 
Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Estrutural 
Descrição 
Limite Máximo Estrutural do PLD no dia. Esse valor, estipulado pela 
Aneel, é atualizado anualmente pelo IPCA e válido para todo o ano 
de apuração “f” 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Aneel 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
UXP_GLFp,j 
Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina 
Descrição 
Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de usina 
“p”, por período de comercialização “j”. Caso a parcela da usina não 
participa do rateio de perdas da Rede Básica, o UXP_GLFp,j é igual a 
1. 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
Medição Contábil 
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
2.3.4. 
Dados de Saída dos Encargos por Importação 
ENC_IMPp*,j 
Encargo de Importação de energia 
Descrição 
Pagamento pago ao comercializador importador referente à parcela 
de usina virtual “p*”, criada para representar a Importação, no 
período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
EXCD_FIN_IMPp*,j 
Excedente Financeiro de Importação do intercâmbio de energia 
Descrição 
Excedente Financeiro de Importação pago pelo comercializador 
importador referente a parcela de usina virtual “p*”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
V_CUSTO_IMPp,p*,j 
Valoração do Custo da diferença de energia entre a Importação efetiva e a definida pelo ONS 
Descrição 
Valoração do Custo da diferença de energia entre a importação 
efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, 
referente a geração da parcela de usina virtual “p*”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
QE_IMP_NEp,p*,j 
Quantidade de Energia de Importação Não Entregue 
Descrição 
Quantidade 
de 
Energia 
de 
Importação 
Não 
Entregue, 
proporcionalizada para parcela de usina substituída “p”, referente a 
geração da parcela de usina virtual “p*”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
MONT_IMP_NEp*,j 
Montante de Importação Não Entregue 
Descrição 
Montante de Importação Não Entregue da parcela de usina virtual  
“p*”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
V_CUSTO_IMP_SSp*,j 
Valoração do Custo de energia de Importação Sem Substituição  
Descrição 
Encargo aplicado ao comercializador responsável pela Importação 
que ocorreu Sem Substituição de usina termoelétrica, sendo 
ocasionado pela não entrega de todo o montante definido pelo ONS 
referente a parcela de usina virtual “p*”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
2.4. 
Encargos por Segurança Energética 
Objetivo: 
Identificar os montantes, em reais, devidos às usinas despachadas pelo ONS por razão de segurança energética. 
Contexto: 
Os Encargos por Segurança Energética são responsáveis pelo ressarcimento dos custos incorridos pelas usinas não hidráulicas despachadas por decisão CMSE. A Figura 13 relaciona esta etapa em 
relação ao módulo completo: 

                            

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