DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 15: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.6.1.
Detalhamento da Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados
O processo de apuração do valor dos encargos não ajustados é composto pelos seguintes comandos e expressões:
44.
Os Encargos de Serviços do Sistema devem ser rateados entre o consumo total atendido pelo SIN. A determinação do Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços
do Sistema depende do perfil do agente na CCEE:
44.1. Se o agente pertencer à categoria de distribuição, o Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema refere-se ao Consumo Total determinado no Módulo de
Regras “Medição Contábil”, expresso por:
𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑇𝑅𝐶𝑎,𝑠,𝑗
Onde:
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
TRCa,s,j é o Consumo Total do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
44.2. Caso contrário, o Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema refere-se ao Consumo Atendido pelo SIN considerando uma eventual parcela cativa de
consumo. O Consumo Atendido pelo SIN verifica a geração de propriedade do agente, deduzindo essa parcela de geração de seu(s) ponto(s) de consumo. O Consumo de Referência para Pagamento
dos Encargos de Serviços do Sistema é expresso, nessa condição, por:
𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (∑ 𝑹𝑪_𝑺𝑰𝑵𝒄,𝒋
𝑐∈𝑠
𝑐∈𝑎
) − 𝑇𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇_𝐶𝐿𝑎,𝑠,𝑗 + 𝑇𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇_𝐷_𝐺𝑎,𝑠,𝑗)
Onde:
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
RC_SINc,j é o Consumo Atendido pelo Sistema Interligado Nacional da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
TRC_CAT_CLa,s,j é o Total de Consumo Cativo do perfil de agente “a”, Consumidor Livre, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
TRC_CAT_D_Ga,s,j é o Total de Consumo Cativo Associado ao Distribuidor/Gerador do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
44.2.1.
O Consumo Atendido pelo Sistema Interligado Nacional deve considerar a parcela de geração de propriedade do agente, pois, conforme estabelecido no parágrafo único do Art 59 do
Decreto nº 5163, par fins de pagamento des Encargos de Serviço do Sistema, o autoprodutor equipara-se ao consumidor na parcela de seu consumo líquido, calculado pela expressão a seguir:
𝑹𝑪_𝑺𝑰𝑵𝒄,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑅𝐶𝑐,𝑗 − ∑ ((𝐺𝑝,𝑗 + 𝐺𝐹𝑇𝑝,𝑗 + 𝐹𝐿𝑈𝑋𝑂_𝑀𝑅𝐸𝑝,𝑗) ∗ 𝑷𝑮_𝑨𝑳𝑶𝑪𝒑,𝒄,𝒋)
𝑝
)
Onde:
RC_SINc,j é o Consumo Atendido pelo Sistema Interligado Nacional da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
GFTp,j é a Geração Final de Teste da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
FLUXO_MREp,j é o Fluxo de Energia no MRE por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
PG_ALOCp,c,j é o Percentual de Geração Alocada da parcela de usina “p”, para a parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
44.2.1.1. O Percentual de Geração Alocada da usina para atendimento à carga estabelece a proporção horária de alocação de geração que cada parcela de carga possui, com base no percentual
de direito de alocação do agente. No caso do agente Varejista, tal percentual deve se limitar aos agentes representados que possuam participação no respectivo empreendimento de geração,
garantindo que os demais representados não usufruam indevidamente de uma energia que não possuam direito, conforme expressão abaixo:
(I) No caso de agente Varejista:
𝑷𝑮_𝑨𝑳𝑶𝑪𝒑,𝒄,𝒋 = 𝑃𝐺𝐷𝐴_𝑉𝛼,𝑟𝑝,𝑝 ∗
𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗
∑
𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗
𝑐∈𝐶𝑃_𝐴𝐿𝐹𝐴_𝑅𝑃
∀ "c" ∈ "rp", 𝑚𝑜𝑑𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠𝑜𝑏𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚𝑝𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙𝑑𝑜𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒𝑉𝑎𝑟𝑒𝑗𝑖𝑠𝑡𝑎"𝛼"
(II) Para os demais agentes:
𝑷𝑮_𝑨𝑳𝑶𝑪𝒑,𝒄,𝒋 = 𝑃𝐺𝐷𝐴𝛼,𝑝 ∗
𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗
∑
𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗
𝑐∈𝐶𝑃_𝐴𝐿𝐹𝐴_𝐴𝐺𝑃
∀ "c", 𝑚𝑜𝑑𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠𝑜𝑏𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚𝑝𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙𝑑𝑜𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒"𝛼"
Onde:
PG_ALOCp,c,j é o Percentual de Geração Alocada da parcela de usina “p”, para a parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
PGDA_Vα,rp,p é o Percentual de Geração Destinada ao Agente Varejista “α”, vinculado ao representado “rp”, que possui propriedade da parcela de usina “p”
RC_ALc,j é o Consumo no Ambiente Livre da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
PGDAα,p é o Percentual de Geração Destinada ao Agente “α”, da parcela de usina “p”
“CP_ALFA_RP” é o conjunto de parcelas de cargas “c”, modeladas nos perfis pertencentes ao agente Varejista “alfa”, vinculadas ao representado “rp”, que possuem o direito de alocação da geração
da parcela de usina “p”
“CP_ALFA_AGP” é o conjunto de parcelas de cargas “c”, modeladas nos perfis pertencentes ao agente “alfa”, que possuem o direito de alocação da geração da parcela de usina “p”
45.
O ONS deverá informar à CCEE, conforme estabelecido no Acordo Operativo CCEE/ONS, para cada restrição de operação ocorrida, a lista de usinas impactadas e o tipo de restrição
considerando a forma de rateio que deve ser aplicada para os consumidores.
46.
Os Seguintes agrupamentos de submercados são utilizados tanto para o cálculo do Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação (incluindo as restrições por unit commitment)
quanto para o cálculo do Valor do Encargos de Outros Seviços Ancilares:
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