DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300104
104
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
Tabela 1 - Subsistemas 
Agrupamentos (SUB_SS) 
SE 
S-SE 
S-SE-NE 
S 
N-NE 
S-SE-N 
NE 
SE-NE 
SE-NE-N 
N 
SE-N 
SIN 
 
46.1. O Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados em cada submercado “s” por período de comercialização “j”, em R$/MWh, é expresso por: 
𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆⁡𝑠,𝑗 =⁡
∑
(
∑
(𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑈𝑁𝐼𝑇𝑝,𝑗+𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 + 𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗)
𝑝∈𝑅𝑂_𝑆𝑆
∑
𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
 
Onde: 
VE_RO_SUBSISs,j é o Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados devido à parcela de usina “p”, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
ENC_CONST_ONp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
ENC_CONST_OFFp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
ENC_REST_UNITp,j é o Encargo por Restrição de Operação Unit Commitment da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
“RO_SS” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, sujeitas a uma restrição de operação do tipo multi-submercados cujo custo deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” no período 
de comercialização “j” 
“SUB_SS” é o conjunto submercados “s” compreendidos no agrupamento em que ocorreu a restrição de operação 
   
47. 
O Valor do Encargo de Compensação Síncrona relaciona a soma dos encargos de compensação síncrona apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos 
Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝐶𝑆𝑠,𝑗 =
∑
𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑆𝑝,𝑗
𝑝∈𝑠
∑
𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎∈𝑠
 
Onde: 
VE_CSs,j é o Valor do Encargo de Compensação Síncrona, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
ENC_CSp,j é o Encargo de Compensação Síncrona, da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
48. 
O Valor do Encargo de Importação relaciona a soma dos encargos de importação apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do 
Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑝∗,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
 
∀𝒋 ∈ 𝒎 
Onde: 
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
ENC_IMPp*,j é o Encargo de Importação de energia da parcela de usina virtual “p*”, no período de comercialização “j” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina virtual que representa a Importação 
48.1. O Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas relaciona os encargos de serviços ancilares devido às usinas que prestaram os serviços, com o consumo dos agentes que são 
responsáveis pela cobertura desses custos, conforme segue: 
𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝑈𝑆𝐼𝑠,𝑗 =
∑
(
∑
𝐸𝑁𝐶_𝑂𝑆𝐴𝑝,𝑚
𝑝∈𝑃𝑆𝐴_𝑆𝑆
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
 
∀𝑗 ∈ 𝑚 
Onde: 
VE_OSA_USIs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
ENC_OSAp,m é o Encargo por Outros Serviços Ancilares da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
“PSA_SS” é o conjunto de usinas “p” cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” 
“SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores 
48.2. O Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores relaciona os encargos de serviços ancilares referentes à implantação, operação e manutenção de Sistema 
Especial de Proteção, com o consumo dos agentes responsáveis pela cobertura desses custos, conforme segue: 
𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝐷𝐶𝑂𝑁𝑠,𝑗 =
∑
(
∑
𝑅𝑆𝐸𝑃_𝐷𝑎,𝑚
𝑎∈𝐷𝐶𝑆𝐴_𝑆𝑆
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
 
∀𝑗 ∈ 𝑚 
Onde: 
VE_OSA_DCONs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
RSEP_Da,m é o Ressarcimento ao Agente Distribuidor ou Consumidor pelo Custo de Implementação, Operação e Manutenção de Sistema Especial de Proteção (SEP) ou por Reposição dos Sistemas 
Existentes do perfil de agente “a”, no mês de Apuração “m” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
“DCSA_SS” é o conjunto de agentes distribuidores ou consumidores cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” 
“SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores 
 
49. 
O Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS relaciona o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, pelo Consumo de Referência para Pagamento 
dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 =
𝑃𝐴𝐺_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐸𝑆𝑆𝑚
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝐼𝑁
 
Onde: 
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
PAG_SALDO_ESSm é o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS no mês de apuração “m” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
50. 
O Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico relaciona a soma dos encargos de deslocamento elétrico apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos 
de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑝,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
 
∀𝑗 ∈ 𝑚 
Importante: 
O conjunto “SUB_SS” considerado na expressão deverá ser o mesmo atribuído a parcela de usina “p” pelo ONS.  
Importante: 
Para cada usina ou agente que prestou serviços ancilares, o valor do conjunto “SUB_SS” considerado para determinar o rateio dos 
pagadores que devem cobrir o seu custo, é informado pela Aneel. Quando esse dado não for informado, será considerado o SIN 
como agrupamento de submercados. 

                            

Fechar