DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VE_OSA_USIp,j
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas
Descrição
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas no
submercado “s”, no período de comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
VE_OSA_DCONp,j
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores
Descrição
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e
Consumidores no submercado “s”, no período de comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
VE_IMPp,j
Valor dos Encargos de Importaçãos
Descrição
Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de
comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.7.
Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS
Objetivo:
Calcular o montante financeiro de recursos disponível para alívio de encargos de serviços do sistema.
Contexto:
Esta etapa consolida o total de recursos financeiros disponíveis para alívio de encargos de serviços do sistema. Esses recursos são utilizados para ajuste dos valores dos encargos calculados na
etapa anterior, reduzindo o montante de encargos a serem rateados pelos consumidores de energia do SIN. A Figura 16 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 16: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.7.1.
Detalhamento do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS
O processo de cálculo do total de recursos ajustados para alívio de encargos de serviços do sistema é composto pelos seguintes comandos e expressões:
54.
Serão utilizados para o alívio dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos:
▪
Penalidade de Medição;
▪
Multa por Falta de Combustível;
▪
Multa pelo não aporte de Garantias Financeiras;
▪
Multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo;
▪
Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; e
▪
Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos
de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico).
55.
O Total de Penalidades para Abatimento dos ESS é composto pela soma dos montantes financeiros efetivamente pagos pelos agentes a título de (i) penalidades pela não geração de
energia por falta de combustível, (ii) penalidades associadas à coleta de dados de medição, (iii) penalidades por inobservância do aporte de garantias financeiras, nos termos dos Procedimentos
de Comercialização vigentes, e (iv) multa por inadimplência na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. O Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS é expresso por:
𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 =
∑ (𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑃𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐹𝐶𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑀𝐺𝐹𝐼𝑁𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐼𝑁𝐴𝐷𝑎,𝑚,𝑘)
𝑘∈𝐴𝐾𝑃
Onde:
TDP_ESSa,m é o Total de De mais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
MFEP_PMEDa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à Penalidade de Medição do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k”
MFEP_FCa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pela Energia não Gerada por Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no
mês “k”
MFEP_MGFINa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pelo Não Aporte das Garantias Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à inobservância do aporte de
garantias financeiras apurada no mês “k”
MFEP_INADa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à multa por inadimplência no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, relativa à inadimplência no mês “k”
“AKP” é o conjunto de penalidades de cada perfil de agente “a”, a serem aplicadas no mês de apuração “m”, referentes às penalidades apuradas nos meses “k”
56.
O Total das Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS consolida o Total de Penalidades para Abatimento dos ESS, por mês de apuração, conforme a seguinte expressão:
𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑(𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚)
𝑎
Onde:
TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m”
TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento do ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
57.
O Efeito de Importação de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação e o excedente financeiro de importação, tais valores são revertidos em
benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, sendo expresso por:
𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑎,𝑚 = 𝑬𝑿𝑪𝑫_𝑭𝑰𝑵_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 + 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎
Onde:
E_IMPa,m é o Efeito de Importação de energia do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
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