DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 9: Esquema Geral do Módulo de Regras: “10 - Consolidação de Resultados” 
2.4.1. 
Detalhamento do Cálculo dos Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo 
O cálculo dos ajustes para alívio retroativo de exposições financeiras negativas e encargos dos agentes é formado pelo seguinte conjunto de comandos e expressões: 
26. 
O Alívio Retroativo não é processado em recontabilizações, dessa forma, os cálculos presentes nessa subseção assumirão os mesmos valores do último processamento válido. 
27. 
Os recursos financeiros residuais formados pelos saldos positivos do excedente financeiro e pelas exposições positivas dos agentes, após a compensação das exposições negativas residuais 
do mês anterior e a redução dos montantes de ESS do mês corrente, devem ser usados para compensação das exposições negativas residuais e de encargos relativos aos doze meses anteriores de 
forma intercalada, ordenados do mês m-12 a m-2, finalizando com pagamento dos encargos do mês m-1. 
2.4.1.1. Alívios Retroativos Referentes às Exposições Financeiras 
28. 
A obtenção do Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas relativo ao mês de referência, calculado no mês de apuração, define o montante financeiro 
a ser utilizado para formação dos ajustes decorrentes do alívio retroativo nos termos da regulamentação vigente. Sendo assim: 
Se o mês de referência para o alívio, “mr”, corresponder ao “m-12”, então: 
𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅12𝑚 
Caso contrário: 
𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟−1 − 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟−1 
Onde: 
RD_AR_EFm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RD_AR12m é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do 12º Mês Anterior, no mês de apuração “m” 
RD_AR_ENCm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”  
RU_AR_ENCm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”  
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
29. 
O cálculo do Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, relativo a cada mês de referência para alívio retroativo, é realizado com base no Recurso 
Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, limitado pelo Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo, conforme a seguinte 
expressão: 
𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 = 𝑚𝑖𝑛(𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟; 𝑻𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓) 
Onde: 
RU_AR_EFm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RD_AR_EFm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
TEF_N_LFARm,mr é o Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
29.1. 
O Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo corresponde à soma das Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo de todos 
os agentes, para cada mês de referência do alívio retroativo, no mês de apuração, e é expresso por: 
𝑻𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓 = ∑ 𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓
𝑎
 
Onde: 
TEF_N_LFARm,mr é o Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
EF_N_LFARa,m,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
29.1.1. 
O cálculo da Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do agente, referente ao mês de referência para alívio retroativo, apura as exposições financeiras negativas 
ainda pendentes de cobertura no mês de apuração, após os ajustes observados ao longo do período de doze meses. A Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo é expressa 
por: 
𝑬𝑭_𝑵_𝑳𝑭𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐸𝐹_𝑁_𝐿𝐹𝑎,𝑚𝑟 − 𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑭_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓)) 
Onde: 
EF_N_LFARa,m,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
EF_N_LFa,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final do perfil de agente “a”, no mês de referência para o cálculo do alívio retroativo “mr” 
TAJ_EF_ARa,m,mr é o Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
29.1.1.1. O Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio Retroativo do agente, calculado no mês de apuração e relativo ao mês de referência para alívio retroativo, corresponde ao 
montante utilizado para alívio das exposições negativas remanescentes do agente em cada mês compreendido no intervalo dos doze meses anteriores ao mês de apuração, conforme a seguinte 
expressão: 
𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑭_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 = ( ∑
𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑚∈𝑀𝑀𝑅
) + 𝐴𝐽_𝐴𝐸𝐹𝐴𝑎,𝑚𝑟+1 
Onde: 
TAJ_EF_ARa,m,mr é o Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
AJ_AEFAa,m é o Ajuste das Exposições Financeiras do Mês Anterior do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
AJ_EF_ARa,m,mr é o Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”  
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
“MMR” é o conjunto de meses “m” para o qual se tenha calculado alívio associado ao mês de referência para o alívio retroativo “mr” 
 
30. 
O Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo distribui o Recurso Financeiro Utilizado para Alívio Retroativo na proporção das Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais 
para Alívio Retroativo de cada agente em relação ao total. O Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo é calculado no mês de apuração, para cada mês de referência do alívio retroativo 
e é expresso por: 
𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟 = 𝐸𝐹_𝑁_𝐿𝐹𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑇𝐸𝐹_𝑁_𝐿𝐹𝐴𝑅𝑚,𝑚𝑟
∗ 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 
Onde: 
AJ_EF_ARa,m,mr é o Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
EF_N_LFARa,m,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
TEF_N_LFARm,mr é o Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RU_AR_EFm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
2.4.1.2. Alívios Retroativos Referentes aos Encargos 
31. 
A determinação dos Recursos Disponíveis para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos resulta da diferença entre o recurso disponível e o recurso utilizado para alívio retroativo 
das exposições financeiras. O Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos é calculado no mês de apuração, relativo ao mês de referência para alívio retroativo e expresso 
por: 
𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 − 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 
Onde: 
RD_AR_ENCm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RD_AR_EFm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RU_AR_EFm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
32. 
O cálculo do Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, relativo a cada mês de referência para alívio retroativo, é realizado com base nos Recursos Disponíveis 
para Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, limitado pelo Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração, conforme a seguinte expressão: 
𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟 = 𝑚𝑖𝑛(𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟;𝑻𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓) 
Onde: 
RU_AR_ENCm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RD_AR_ENCm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
TPA_ENC_ARm,mr é o Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
Observação: 
Quando o mês de referência para o alívio, identificado por “mr”, corresponder ao “m-1”, não existe Ajuste das Exposições 
Financeiras no Alívio Retroativo (AJ_EF_ARa,m,mr) calculado, ou seja, o Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio 
Retroativo (TAJ_EF_ARa,m,mr) corresponderá ao Ajuste das Exposições Financeiras do Mês Anterior (AJ_AEFAa,m), calculado no 
próprio mês de apuração “m”. 

                            

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