DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPi,j
Capacidade Instalada
Descrição
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i”, de
unidade geradora associada à parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
Unidade
MW
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos
CAP_Tp
Capacidade Instalada Total
Descrição
Capacidade instalada Total da usina “p”
Unidade
MW
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos
GFIS_MOTp,n
Garantia Física de Motorização
Descrição
Garantia Física Média no período de motorização “n”<NUBp, da
parcela de usina “p”, referente às “n” Unidades Geradoras em
operação comercial, informado no ato regulatório
Unidade
MWh/h
Fornecedor
MME/ANEEL/EPE
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
PLDs,j
Preço de Liquidação das Diferenças
Descrição
Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de
Curto Prazo. Definido por submercado “s” e Período de
comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Preço de Liquidação das Diferenças
Valores Possíveis
Positivos
3.2.3.
Dados de Saída dos Ajustes decorrentes da Contratação de CCEAR por quantidade para usinas aptas
ECQAa,m
Efeito do CCEAR Quantidade de Usinas Aptas
Descrição
Efeito da contratação por quantidade no caso de usinas atestadas
como aptas a entrar em operação comercial, para cada perfil de
agente “a”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos, Negativos ou Zero
ECQC_PREa,p,m
Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o Comprador
Descrição
Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o Comprador, para
cada perfil de agente “a”, por usina “p”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos, Negativos ou Zero
GF_AOC_Qp,j
Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por Quantidade
Descrição
Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por
Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização
“j”
Unidade
MWmédio
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.3.
Anexo III - Ajustes decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC
Objetivo:
Apurar os efeitos decorrentes de usinas que se encontrem despachadas por ordem de mérito e enquadradas na situação de PLD<INC.
Contexto:
No atual modelo do setor elétrico brasileiro, conforme dispõe o art. 57, do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado de Curto
Prazo são valoradas pelo PLD, calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O PLD é um valor determinado diariamente, de forma antecipada, limitado por preços mínimo e máximo, para cada período de comercialização e para cada submercado. Já o ONS calcula o
despacho de usina com algumas diferenças, com base no CMO, conforme detalhado no caderno de “Preço de Liquidação das Diferenças”.
Diante destas diferenças entre a composição do PLD e o CMO se observa a ocorrência da situação em que uma determinada usina termelétrica é despachada por ordem de mérito pelo ONS, porém
com o CVU maior do que o PLD calculado pela CCEE.
Portanto, a finalidade desta seção é ressarcir os custos dos geradores, despachados por ordem mérito de preço no ONS, não cobertos pelo PLD, rateando o custo remanescente por todos agentes
que apresentarem consumo no mês de apuração.
A Figura 16 situa essa etapa do cálculo em relação ao módulo completo de consolidação de resultados:
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