DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
CAPi,j 
Capacidade Instalada  
Descrição 
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i”, de 
unidade geradora associada à parcela de usina “p”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
MW 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
CAP_Tp 
Capacidade Instalada Total 
Descrição 
Capacidade instalada Total da usina “p” 
Unidade 
MW 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
GFIS_MOTp,n 
Garantia Física de Motorização  
Descrição 
Garantia Física Média no período de motorização “n”<NUBp, da 
parcela de usina “p”, referente às “n” Unidades Geradoras em 
operação comercial, informado no ato regulatório 
Unidade 
MWh/h 
Fornecedor 
MME/ANEEL/EPE 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
PLDs,j 
Preço de Liquidação das Diferenças 
Descrição 
Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de 
Curto Prazo. Definido por submercado “s” e Período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Preço de Liquidação das Diferenças 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
3.2.3. 
Dados de Saída dos Ajustes decorrentes da Contratação de CCEAR por quantidade para usinas aptas 
ECQAa,m 
Efeito do CCEAR Quantidade de Usinas Aptas 
Descrição 
Efeito da contratação por quantidade no caso de usinas atestadas 
como aptas a entrar em operação comercial, para cada perfil de 
agente “a”, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
ECQC_PREa,p,m 
Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o Comprador 
Descrição 
Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o Comprador, para 
cada perfil de agente “a”, por usina “p”, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
GF_AOC_Qp,j 
Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por Quantidade 
Descrição 
Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por 
Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização 
“j” 
Unidade 
MWmédio 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
3.3. 
Anexo III - Ajustes decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC 
Objetivo: 
Apurar os efeitos decorrentes de usinas que se encontrem despachadas por ordem de mérito e enquadradas na situação de PLD<INC. 
Contexto: 
No atual modelo do setor elétrico brasileiro, conforme dispõe o art. 57, do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado de Curto 
Prazo são valoradas pelo PLD, calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).  
O PLD é um valor determinado diariamente, de forma antecipada, limitado por preços mínimo e máximo, para cada período de comercialização e para cada submercado. Já o ONS calcula o 
despacho de usina com algumas diferenças, com base no CMO, conforme detalhado no caderno de “Preço de Liquidação das Diferenças”. 
Diante destas diferenças entre a composição do PLD e o CMO se observa a ocorrência da situação em que uma determinada usina termelétrica é despachada por ordem de mérito pelo ONS, porém 
com o CVU maior do que o PLD calculado pela CCEE. 
Portanto, a finalidade desta seção é ressarcir os custos dos geradores, despachados por ordem mérito de preço no ONS, não cobertos pelo PLD, rateando o custo remanescente por todos agentes 
que apresentarem consumo no mês de apuração.  
A Figura 16 situa essa etapa do cálculo em relação ao módulo completo de consolidação de resultados: 

                            

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