DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
Figura 15: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 
2.5.1. 
Determinação dos montantes de deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE 
O processo de apuração dos montantes de energia vinculados ao deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE é obtido a partir dos seguintes comandos e expressões. 
19. 
O montante de Deslocamento Hidráulico Energético Preliminar é determinado pela soma da geração por segurança energética e da importação líquida de energia sem garantia física 
associada, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑ 𝐺_𝑆𝐸𝑝,𝑗
𝑝
+ (𝑰𝑴𝑷𝒋 ∗ 𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗) 
Onde: 
DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” 
G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada, por período de comercialização “j’ 
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j” 
19.1. O montante de Importação Líquida sem Garantia Física Associada é determinado pela soma da importação líquida dos pontos de medição de todas as conversoras que viabilizam o intercâmbio 
de energia entre Brasil e os países vizinhos. Este montante é definido a partir da seguinte expressão: 
𝑰𝑴𝑷𝒋 = ∑ 𝐼𝑀𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑉𝑖∗,𝑗
𝐶𝑂𝑁𝑉
 
Onde: 
IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada por período de comercialização “j’ 
IMP_CONVi*,j é a Importação Líquida de Conversora, de todos os pontos de medição da conversora, i*, por período de comercialização “j’ 
“CONV” refere-se ao conjunto de conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre o Brasil e países vizinhos 
“i*” representa todos os pontos de medição “i” de uma unidade conversora 
 
20. 
O montante de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar é determinado considerando as parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, cuja geração foi indicada 
pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑(𝐺_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐷𝐻𝑝,𝑗)
𝑝
 
Onde: 
DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j” 
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
F_DHp,j Fator de Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
Importante:  
A Importação Líquida de Conversora (IMP_CONV) será apurada através dos valores registrados no SCDE, 
abatidos dos montantes de importação com garantia física programada por ordem de mérito que causem 
substituição de usinas do bloco térmico. 

                            

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