DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TDP_ESSa,m
Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS
Descrição
Corresponde à soma de valores pagos pelo perfil de agente “a” no
mês de apuração “m” referente às demais penalidades destinadas
para abatimento de ESS. São incluídos nestas penalidades, os
montantes pagos referentes às penalidades de medição, energia não
gerada por falta de combustível, as penalidades pagas pelo não
aporte das garantias financeiras calculadas e a multa por
inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo.
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
TRDA_ESSm
Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS
Descrição
Montante financeiro consolidado no mês de apuração “m” para alívio
de encargos de serviços do sistema
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
V_CUSTO_IMP_Ap*,j
Valoração do Custo de Energia de Importação definida pelo ONS Sem Substituição por
decisão do CMSE
Descrição
Encargo de Importação Sem Substituição por decisão do CMSE da
parcela de usina “p*”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.8.
Ajuste dos Encargos Apurados
Objetivo:
Ajustar os valores de encargos apurados em função dos recursos disponíveis para alívio.
Contexto:
O valor dos encargos ajustados corresponde ao valor em R$/MWh efetivamente aplicado à contabilização dos agentes para composição do pagamento de encargos associados às usinas afetadas
por restrições de operação, despachadas por razão de segurança energética e/ou que prestam serviços ancilares ao sistema. A Figura 19 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 19: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.8.1.
Detalhamento do Ajuste dos Encargos Apurados
O processo de cálculo do ajuste dos encargos apurados é composto pelos seguintes comandos e expressões:
60.
O Total de Encargos de Serviços do Sistema indica o valor em reais a ser pago aos geradores por ESS. O Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema
(expresso em termos de energia) multiplicado pelo Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados, expresso em R$/MWh, incluindo o encargo para atendimento da reserva de potência
operativa,somado ao Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos para fins de Recontabilização e sobras financeiras para alívio despesas futuras para fins de recontabilização,
fornece o Total de Encargos de Serviços do Sistema, conforme expressão abaixo:
𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑ ∑ ((∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
) ∗)
𝑗∈𝑚
𝑠
+ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑎
∗ 𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 + ∑ 𝑻𝑨𝑹_𝑬𝑵𝑪_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑻𝒂,𝒎 + 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑚
𝑎
Onde:
T_ESSm é o Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_ESSs,j é o Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m”
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TAR_ENC_RECONTa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos para fins de recontabilização do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
SFM_FUT_RECONTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m”.
60.1. O alívio retroativo não é reprocessado em recontabilizações onde houve sobra futura, assim é necessário garantir que sejam mantidos os mesmos efeitos percebidos na contabilização do
mês de apuração. O valor referente ao encargo de meses passados já aliviados na contabilização é incluído no total de encargos de serviços do sistema do mês recontabilizado, a fim de serem
considerados nos montantes passíveis de alívio:
Se 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑚 > 0, então;
𝑻𝑨𝑹_𝑬𝑵𝑪_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑻𝒂,𝒎 = 𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚,𝑢−1
Caso contrário:
𝑻𝑨𝑹_𝑬𝑵𝑪_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑻𝒂,𝒎 = 0
Onde:
TAR_ENC_RECONTa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos para fins de Recontabilização do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TAR_ENCa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
SFM_FUT_RECONTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
“u-1” refere-se ao processamento (contabilização, ou ajuste de contabilização, ou recontabilização), do mês de apuração “m”, anterior ao processamento “u”
61.
O ajuste dos valores de encargos depende da relação entre o Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS e o Total de Encargos Passíveis de Alívio:
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