DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VA_RESPOPm
Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustado
Descrição
Valor Ajustado do Encargo para Atendimento ao Despacho
Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa
no mês de apuração “m”
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Encargos (Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
VE_ESSs,j
Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustado
Descrição
Valor preliminar a ser pago, por período de comercialização “j”, no
submercado “s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema
apurados
Unidade
R$/MWh
Fornecedor
Encargos (Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.8.3.
Dados de Saída do Ajuste dos Encargos Apurados
T_ESSm
Total de Encargos de Serviços do Sistema
Descrição
Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
VA_ESSs,j
Valor Ajustado dos Demais Encargos de Serviços do Sistema
Descrição
Valor a ser pago, por período de comercialização “j”, no submercado
“s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema apurados
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
VE_RESPOPm
Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da
Reserva de Potência Operativa
Descrição
Valor a ser pago, por período de comercialização “j”, no submercado
“s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema apurados
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.9.
Totalização e Rateio dos Encargos por Segurança Energética
Objetivo:
Totalizar os encargos por segurança energética e definir a forma de rateio desses encargos.
Contexto:
O total de encargos por segurança energética é constituído pela soma dos encargos pagos às usinas despachadas por segurança energética e pelos encargos devidos às usinas hidrelétricas
participantes do MRE em função do despacho fora da ordem de mérito e de importação sem garantia física associada. Esse encargo é assumido pelos agentes de consumo a partir dos critérios
estabelecidos nesta etapa das regras de comercialização. A Figura 20 relacionada esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 20: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.9.1.
Totalização dos Encargos por Segurança Energética
O processo de totalização dos encargos por segurança energética é composto pelos seguintes comandos e expressões:
64.
O Total de Encargos por Razão de Segurança Energética indica o valor em reais a ser pago pelos agentes de consumo aos agentes proprietários de usinas termelétricas que geraram por
razões de segurança energética e também o valor a ser pago aos agentes proprietários de usinas hidrelétricas participantes do MRE que tiveram sua geração deslocada em função da geração
efetuada fora da ordem de mérito e por importação de energia sem lastro associado. Este valor é obtido pela seguinte expressão:
𝑇_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑚 = ∑ ∑(𝐸𝑁𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗 + 𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗)
𝑝
𝑗∈𝑚
− ∑ 𝑫𝑰𝑭_𝑬𝑵𝑪_𝑺𝑼𝑩𝒂,𝒎
𝑎
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