DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 85
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 18
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 39
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 41
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 44
Ministério da Educação........................................................................................................... 44
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 86
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 89
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 95
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 102
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 102
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 105
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 121
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 124
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 128
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 129
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 130
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 144
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 146
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 146
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 153
Ministério dos Transportes................................................................................................... 157
Ministério do Turismo........................................................................................................... 176
Ministério Público da União................................................................................................. 176
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 178
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 179
Poder Legislativo ................................................................................................................... 179
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 179
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 189
Ineditoriais ............................................................................................................................. 198
.................................. Esta edição é composta de 302 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 110001
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 00059.000333/2020-15.
Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado:
04.037.026/0001-65 - MARCENARIA REGIONAL DIVISORIAS E MOVEIS LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 04/05/2024 a 04/05/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.058.085,44. Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024).
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 552/2022.
Nº Processo: 00091.000550/2022-71.
Pregão. Nº 19/2022. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado:
17.303.236/0001-08 - MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 552/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 23/06/2024 a 22/06/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666 de 1993;
Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de
salários, com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024 e na portaria municipal nº
026/2023, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de
Salvador/BA. Vigência: 23/06/2024 a 22/06/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$
54.132,00. Data de Assinatura: 29/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024).
S EC R E T A R I A - G E R A L
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
EDITAL Nº 4, DE 2 DE MAIO DE 2024
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que
criou o Conselho Nacional da Juventude, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que
institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e
diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE,
no Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a composição e
funcionamento do Conselho Nacional de Juventude, e na Portaria nº 01/2024, de 25 de
janeiro de
2024, CONJUVE/SG/PR,
que institui esta
comissão eleitoral,
e, ainda,
considerando o Edital de Convocação nº 1, de 21 de março de 2024, torno pública a
reabertura de inscrições de Organizações de Juventude de atuação nacional, nas cadeiras Do
Campo,
Indígena e
Quilombola, para
participarem
da Assembleia
de Eleição
de
representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional da Juventude para o período de 2
(dois) anos.
Art. 1º - Fica reaberto o prazo de inscrição de Organizações de Juventude de
atuação nacional, nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola, para participarem da
Assembleia de Eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional da
Juventude para o período de 2 (dois) anos, considerando a ausência de organizações
habilitadas nas referidas cadeiras, divulgadas por meio do Edital nº 3, de 30 de abril de 2024,
publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2024.
Art. 2º - Para fins deste Edital, fica definido como Organizações de Juventude de
atuação nacional as organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos
da sociedade civil organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos
direitos das juventudes, em âmbito nacional.
Art. 3º - O período de inscrição será de 3 a 6 de maio de 2024, por meio de
formulário eletônico disponível no sítio da Secretaria Nacional de Juventude, acessível no
endereço eletrônico www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude.
Art. 4º
- As organizações
deverão enviar os
respectivos documentos
comprobatórios, de acordo com o estipulado no art. 8º deste Edital, até o dia 6 de maio de
2024, por meio do e-mail pleitoconjuve24@presidencia.gov.br.
Parágrafo
único.
Os
e-mails 
das
candidaturas
com
os
documentos
comprobatórios deverão ser enviados por meio de endereço eletrônico da organização ou
de seu representante legal, na forma do Anexo I deste Edital.
Art. 5º - Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer a uma única
cadeira.
Art. 6º - Após a publicação da lista final de organizações habilitadas, em hipótese
alguma será permitida a alteração de cadeira.
Da inscrição das Organizações de Juventude de atuação nacional
Art. 7º - Para se habilitar para a referida eleição, a Organização de Juventude de
atuação nacional, deverá comprovar:
I - pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento;
II - representação em no mínimo 5 (cinco) estados e 3 (três) regiões
Brasileiras;
III - atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou garantia dos
direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude.
Parágrafo único. Para habilitação de entidade que representa os segmentos da
Juventude Indígena e Quilombola, fica dispensada a exigência prevista no item II.
Art. 8º - Após o preenchimento do formulário, a Organização de Juventude de
atuação nacional deverá
enviar, conforme estabelecido no art.
4º, os seguintes
documentos:
I - Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua
ausência, cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude ou de documentos
comprobatórios de sua existência a serem analisados pela comissão eleitoral;
II - Cópia autenticada da Ata de Reunião que elegeu a atual representação da
Organização da Juventude;
III - Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da Organização de
Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da
Assembleia de Eleição, citando nome, RG, CPF e qualificação;
IV - Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023 que informe sua atuação no
campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de atividades próprias ou
em parceria com outras organizações, informando a quantidade de pessoas atingidas,
histórico e demais informações que julgar pertinente; e
V - Resumo, de no máximo uma página, do relatório de atividades.
Art. 9º - Efetivada a inscrição da Organização de Juventude de atuação nacional,
não será permitida a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas estaduais ou
componentes estaduais.
Art. 10 - Na categoria de Organizações de Juventude de atuação nacional, para
participar da Assembleia de Eleição e para assumir eventual cadeira no CONJUVE, somente
serão admitidas indicações de pessoas até 35 anos, preferencialmente jovens, entre 15 e 29
anos.
Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser
acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração de responsável
legal.
Da eleição para representação da Sociedade Civil
Art. 11 - As Organizações de Juventude de atuação nacional serão eleitas para as
seguintes cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S):
.
CADEIRA
V AG A S
.
2. DO CAMPO
1
.
12. INDÍGENA
1
.
13. QUILOMBOLA
1
.
T OT A L
3
Parágrafo único. As Organizações de Juventude de atuação nacional que se
inscreverem para a cadeira Do Campo concorrerão a apenas uma vaga, considerando a vaga
não preenchida nessa cadeira, conforme a lista definitiva das organizações habilitadas,
divulgada por meio do Edital nº 3, de 30 de abril de 2024.
Da Comissão Eleitoral e do processo de análise
Art. 12 - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 01, de 25 de janeiro de
2024, poderá solicitar outras informações e/ou documentos, caso necessário, durante o
processo de análise dos documentos comprobatórios de que trata o art. 8º.
Art. 13 - Não será aceita inscrição de seções e/ou sucursais de Organismos
Internacionais, mesmo que com sede no país.
Art. 14 - Após análise da documentação enviada, a Comissão Eleitoral publicará
em 7 de maio de 2024, a lista definitiva da reabertura de inscrições de Organizações de
Juventude de atuação nacional, nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola.
Parágrafo único. Não haverá prazo para interposição de recursos contra a lista
definitiva da reabertura de inscrições de Organizações de Juventude de atuação nacional,
nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola.
Disposições Gerais
Art. 15 - Ficam mantidas as informações sobre a Assembleia de Eleição
divulgadas no Edital de Convocação nº 1, de 21 de março de 2024.
Art. 16 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria-
Executiva 
do 
CONJUVE, 
pelo 
telefone
(61) 
3411-2552 
e 
pelo 
e-mail
pleitoconjuve24@presidencia.gov.br.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS BARÃO ROCHA
Presidente do Conselho Nacional da Juventude
Membro da Comissão Eleitoral
RONALD LUIZ DOS SANTOS
Secretário Nacional de Juventude
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO I
Texto para envio, por e-mail, dos documentos comprobatórios
Eu, _______________
representante da
_____________(organização da
sociedade
civil nacional
/
organização da
sociedade
civil regional),
denominada
____________, com sede em __________, encaminho os documentos anexos indicados nos
arts. (6º e 9º) do Edital nº 5/2024, de 2 de maio de 2024. Encaminho, também, a
comprovação anexa do envio do formulário de inscrição.
Declaro, ainda, que envio os documentos por meio da indicação de meu nome
como representante (caso não seja o representante legal da entidade).

                            

Fechar