REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 85 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 18 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20 Ministério da Defesa............................................................................................................... 22 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 39 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 41 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 44 Ministério da Educação........................................................................................................... 44 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 86 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 89 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 95 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 102 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 102 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 105 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 121 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 124 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 128 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 129 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 130 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 144 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 146 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 146 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 153 Ministério dos Transportes................................................................................................... 157 Ministério do Turismo........................................................................................................... 176 Ministério Público da União................................................................................................. 176 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 178 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 179 Poder Legislativo ................................................................................................................... 179 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 179 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 189 Ineditoriais ............................................................................................................................. 198 .................................. Esta edição é composta de 302 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 110001 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 00059.000333/2020-15. Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado: 04.037.026/0001-65 - MARCENARIA REGIONAL DIVISORIAS E MOVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 04/05/2024 a 04/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.058.085,44. Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024). AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120 Número do Contrato: 552/2022. Nº Processo: 00091.000550/2022-71. Pregão. Nº 19/2022. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 17.303.236/0001-08 - MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 552/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/06/2024 a 22/06/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993; Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024 e na portaria municipal nº 026/2023, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de Salvador/BA. Vigência: 23/06/2024 a 22/06/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 54.132,00. Data de Assinatura: 29/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). S EC R E T A R I A - G E R A L CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE EDITAL Nº 4, DE 2 DE MAIO DE 2024 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou o Conselho Nacional da Juventude, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude, e na Portaria nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024, CONJUVE/SG/PR, que institui esta comissão eleitoral, e, ainda, considerando o Edital de Convocação nº 1, de 21 de março de 2024, torno pública a reabertura de inscrições de Organizações de Juventude de atuação nacional, nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola, para participarem da Assembleia de Eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional da Juventude para o período de 2 (dois) anos. Art. 1º - Fica reaberto o prazo de inscrição de Organizações de Juventude de atuação nacional, nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola, para participarem da Assembleia de Eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional da Juventude para o período de 2 (dois) anos, considerando a ausência de organizações habilitadas nas referidas cadeiras, divulgadas por meio do Edital nº 3, de 30 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2024. Art. 2º - Para fins deste Edital, fica definido como Organizações de Juventude de atuação nacional as organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos da sociedade civil organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos direitos das juventudes, em âmbito nacional. Art. 3º - O período de inscrição será de 3 a 6 de maio de 2024, por meio de formulário eletônico disponível no sítio da Secretaria Nacional de Juventude, acessível no endereço eletrônico www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude. Art. 4º - As organizações deverão enviar os respectivos documentos comprobatórios, de acordo com o estipulado no art. 8º deste Edital, até o dia 6 de maio de 2024, por meio do e-mail pleitoconjuve24@presidencia.gov.br. Parágrafo único. Os e-mails das candidaturas com os documentos comprobatórios deverão ser enviados por meio de endereço eletrônico da organização ou de seu representante legal, na forma do Anexo I deste Edital. Art. 5º - Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer a uma única cadeira. Art. 6º - Após a publicação da lista final de organizações habilitadas, em hipótese alguma será permitida a alteração de cadeira. Da inscrição das Organizações de Juventude de atuação nacional Art. 7º - Para se habilitar para a referida eleição, a Organização de Juventude de atuação nacional, deverá comprovar: I - pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento; II - representação em no mínimo 5 (cinco) estados e 3 (três) regiões Brasileiras; III - atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude. Parágrafo único. Para habilitação de entidade que representa os segmentos da Juventude Indígena e Quilombola, fica dispensada a exigência prevista no item II. Art. 8º - Após o preenchimento do formulário, a Organização de Juventude de atuação nacional deverá enviar, conforme estabelecido no art. 4º, os seguintes documentos: I - Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude ou de documentos comprobatórios de sua existência a serem analisados pela comissão eleitoral; II - Cópia autenticada da Ata de Reunião que elegeu a atual representação da Organização da Juventude; III - Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da Organização de Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da Assembleia de Eleição, citando nome, RG, CPF e qualificação; IV - Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinente; e V - Resumo, de no máximo uma página, do relatório de atividades. Art. 9º - Efetivada a inscrição da Organização de Juventude de atuação nacional, não será permitida a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas estaduais ou componentes estaduais. Art. 10 - Na categoria de Organizações de Juventude de atuação nacional, para participar da Assembleia de Eleição e para assumir eventual cadeira no CONJUVE, somente serão admitidas indicações de pessoas até 35 anos, preferencialmente jovens, entre 15 e 29 anos. Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração de responsável legal. Da eleição para representação da Sociedade Civil Art. 11 - As Organizações de Juventude de atuação nacional serão eleitas para as seguintes cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S): . CADEIRA V AG A S . 2. DO CAMPO 1 . 12. INDÍGENA 1 . 13. QUILOMBOLA 1 . T OT A L 3 Parágrafo único. As Organizações de Juventude de atuação nacional que se inscreverem para a cadeira Do Campo concorrerão a apenas uma vaga, considerando a vaga não preenchida nessa cadeira, conforme a lista definitiva das organizações habilitadas, divulgada por meio do Edital nº 3, de 30 de abril de 2024. Da Comissão Eleitoral e do processo de análise Art. 12 - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 01, de 25 de janeiro de 2024, poderá solicitar outras informações e/ou documentos, caso necessário, durante o processo de análise dos documentos comprobatórios de que trata o art. 8º. Art. 13 - Não será aceita inscrição de seções e/ou sucursais de Organismos Internacionais, mesmo que com sede no país. Art. 14 - Após análise da documentação enviada, a Comissão Eleitoral publicará em 7 de maio de 2024, a lista definitiva da reabertura de inscrições de Organizações de Juventude de atuação nacional, nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola. Parágrafo único. Não haverá prazo para interposição de recursos contra a lista definitiva da reabertura de inscrições de Organizações de Juventude de atuação nacional, nas cadeiras Do Campo, Indígena e Quilombola. Disposições Gerais Art. 15 - Ficam mantidas as informações sobre a Assembleia de Eleição divulgadas no Edital de Convocação nº 1, de 21 de março de 2024. Art. 16 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria- Executiva do CONJUVE, pelo telefone (61) 3411-2552 e pelo e-mail pleitoconjuve24@presidencia.gov.br. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS BARÃO ROCHA Presidente do Conselho Nacional da Juventude Membro da Comissão Eleitoral RONALD LUIZ DOS SANTOS Secretário Nacional de Juventude Membro da Comissão Eleitoral ANEXO I Texto para envio, por e-mail, dos documentos comprobatórios Eu, _______________ representante da _____________(organização da sociedade civil nacional / organização da sociedade civil regional), denominada ____________, com sede em __________, encaminho os documentos anexos indicados nos arts. (6º e 9º) do Edital nº 5/2024, de 2 de maio de 2024. Encaminho, também, a comprovação anexa do envio do formulário de inscrição. Declaro, ainda, que envio os documentos por meio da indicação de meu nome como representante (caso não seja o representante legal da entidade).Fechar