Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300044 44 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EDITAL DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS), através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN), no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006; à Portaria Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023; ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; ao Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; ao Decreto nº 11.948 de 12 de março de 2024; ao Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023; e à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024, que possui a expectativa de formalizar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Instituto Comida do Amanhã, com o objetivo de apoiar o processo de implementação da estratégia, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a partir de recursos da Ação Orçamentária 08.306.5133.2784.001, Programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. Ao final de 2022, dos 33 milhões de brasileiros em insegurança alimentar grave, cerca de 27,4 milhões viviam nas cidades. Os ambientes alimentares urbanos não favorecem uma alimentação adequada e saudável, especialmente em territórios periféricos. Diante dos desafios relacionados à agenda alimentar urbana nas cidades brasileiras, o Governo Federal assumiu o compromisso no Planejamento Plurianual (PPA 2024-2027), no Planejamento Estratégico do MDS e no Plano Brasil Sem Fome de elaborar e implementar a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades. Instituída por meio do Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, a estratégia tem como objetivo ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, priorizados os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social. O processo de implementação da estratégia prevê um conjunto de ações articuladas de diversos setores que envolvem o diagnóstico, elaboração e pactuação de rota de implementação, formação, monitoramento e avaliação nas cinco regiões brasileiras. A estratégia, em seu primeiro ciclo, será implementada em até 60 (sessenta) cidades prioritárias durante o período compreendido entre março de 2024 e dezembro de 2026 e serão induzidas ações relacionadas aos oito eixos previstos no Decreto que a institui. As cidades prioritárias que manifestarem interesse em participar da estratégia farão jus ao apoio institucional e técnico do Governo Federal, com apoio dos Estados, conforme previsto na Portaria nº 972, de 26 de março de 2024, retificada pela Portaria nº 975, de 02 de abril de 2024, ambas publicadas pelo MDS. Desta forma, haverá a necessidade de apoio próximo e contínuo ao longo do primeiro ciclo de implementação da estratégia para o cumprimento dos objetivos propostos. O apoio institucional e técnico para a implementação da Alimenta Cidades envolverá a realização do diagnóstico situacional das cidades a partir de dados primários e secundários, a definição e pactuação das ações prioritárias nas cidades, a oferta de atividades de formação direcionadas a temáticas relacionadas ao objeto de trabalho da Estratégia Nacional, visitas in loco, supervisão técnica, monitoramento e avaliação das atividades, além da participação nas atividades no âmbito da Rede Urbana de Alimentação Saudável (RUAS). A RUAS envolverá ações da cooperação horizontal, troca de experiências e apoio de mentoria entre as cidades. Nesse sentido, para melhor execução da estratégia, considera- se necessária a realização de parceria com organização da sociedade civil com expertise no processo de monitoramento e apoio ao fortalecimento de políticas públicas municipais de segurança alimentar e nutricional em uma perspectiva integrada, dada a natureza da estratégia. A partir do arcabouço legal previamente citado e da natureza singular do objeto da estratégia e processo de implementação, buscou-se identificar possíveis entidades privadas sem fins lucrativos com experiência de atuação nessa agenda, no diálogo com gestores e na implementação de processos de cooperação horizontal entre as cidades, considerando ainda as especificidades e as características dos diferentes territórios. Nesse sentido, foi identificado que o Instituto Comida no Amanhã apresenta o perfil específico desejado de organização da sociedade civil que tem condição de celebrar parceria com a administração pública no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, tendo em vista a natureza singular do objeto. O Instituto Comida do Amanhã, é uma instituição jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, que atua na promoção da alimentação sustentável, da soberania alimentar e de sistemas alimentares sustentáveis, atuando diretamente no apoio aos municípios na agenda alimentar urbana, a instituição identificada que atende o perfil determinado. A referida instituição tem atuado de forma interdisciplinar e intersetorial para conscientizar e impactar instituições e tomadores de decisão, com dois objetivos específicos e interdependentes: promover uma mudança de comportamento e entendimento sobre a comida e seus impactos e advogar por políticas públicas que permitam sistemas alimentares mais saudáveis e sustentáveis por meio da produção e comunicação de conteúdos, de forma interdisciplinar e inovadora, além da organização de eventos e atividades de formação, visitas técnicas, monitoramento do processo de implementação de políticas públicas, incentivo a processos de cooperação horizontal entre gestores e oportunidades de diálogos intersetoriais, focando em três áreas temáticas principais: comida e cidades, comida e clima e comida e cultura. O Instituto Comida do Amanhã tem atuado em todo o território brasileiro por meio de ações que buscam fortalecer o processo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas sobre os desafios da agenda alimentar urbana e periurbana. A organização possui experiência na constituição e manutenção de uma rede colaborativa entre as cidades, na temática da agenda alimentar urbana, que compartilham aprendizados, ferramentas e experiências. A referida entidade coordena atualmente o Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares (LUPPA), uma plataforma colaborativa para facilitar a construção de políticas alimentares municipais integradas e sistêmicas e tem demonstrado capacidade técnica e operacional suficientes para apoiar a implementação da Estratégia. Na primeira edição do LUPPA, o Instituto Comida do Amanhã acompanhou 23 cidades de diferentes regiões do país, realizando o diagnóstico do sistema alimentar local em conjunto com os atores sociais do território, atividades de mentoria, mobilização, engajamento e formação de atores relacionados à agenda alimentar urbana e periurbana. Posteriormente, foram adicionadas mais dez cidades nas segunda e terceiras edições cada. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, à Portaria Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023, ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ao Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; ao Decreto nº 11.948 de 12 de março de 2024 ao Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, a justificativa resumida da dispensa de chamamento público. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de fomento, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Fomento, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto na legislação vigente para formalização de Termo de Fomento e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2024. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; no Decreto nº 11.948 em 13 de março de 2024, no Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, e demais normativos que regulamentam a execução da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades. Em cumprimento ao Art. 32 § 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abre-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 183023 Número do Contrato: 24/2022. Nº Processo: 52600.007134/2021-29. Pregão. Nº 8/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNO LO G . Contratado: 07.018.158/0002-19 - RENOV AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Prorrogar por 6 (seis) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Continuados nº 024/2022 (SEI nº 1330284), conforme previsto no item 2.1 - Da Cláusula Segunda e com fulcro no art. 57, do Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 1993, com início em 01/05/2024 e término em 01/11/2024, em consonância com a Nota Técnica nº 3/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1770465).. Vigência: 01/05/2024 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.134.738,30. Data de Assinatura: 29/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.002745/2023-89. Pregão Nº 13/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: 68.993.641/0010-19 - AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação relativa à solução de backup.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/04/2024 a 30/04/2029. Valor Total: R$ 1.652.600,00. Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024). Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90006/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 02/05/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de colírios Total de Itens Licitados: 00013 Novo Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Pasteur,350/368-urca-rio de Janeiro Urca - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 15/05/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. RAIANA OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS Assitente em Administração (SIDEC - 02/05/2024) 152004-00001-2024NE000800 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90000/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23119003516202389. , publicada no D.O.U de 21/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada e monitoramento em Sistema de Segurança Eletrônica CFTV Digital, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os insumos, materiais e equipamentos. Novo Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Avenida Pasteur,350/368-urca-rio de Janeiro Urca - RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 03/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/05/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. RAIANA OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS Assitente em Administração (SIDEC - 02/05/2024) 152004-00001-2024NE000800 COLÉGIO PEDRO II AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 153167 Nº Processo: 23040003029202377. Objeto: Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (Desinsetização, Desratização e Descupinização).. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Campo de Sao Cristovao, 177, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153167-5-90002- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/05/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NATHALIA BITTENCOURT RODRIGUES DOS SANTOS Pregoeira (SIASGnet - 30/04/2024) 153167-15201-2024NE111111 CAMPUS HUMAITÁ II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155629 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 23776.000380/2022-21. Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS HUMAITA II. Contratado: 33.661.745/0001-50 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO. Objeto: O objeto do presente instrumento: prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 06/2023, firmado entre as partes em 24/04/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/04/2024 a 25/04/2025, nos termos previstos na cláusula segunda e art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. reajustar os preços dos custos deste contrato com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca- ibge apurado no período compreendido entre 03/2023 a 02/2024 e nos termos das cláusulas 13 do termo de referência decorrente da dispensa de licitação n° 08/2023 - uasg 155624 bem como do estabelecido no art. Artigo 65, § 8º da lei n.º 8.666, de 1993 e nos termos da cláusula sexta do contrato 06/2023.. Vigência: 25/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.054,40. Data de Assinatura: 25/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).Fechar