DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
EDITAL DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024
A
UNIÃO, por
intermédio
do
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS), através da SECRETARIA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN), no âmbito da Estratégia
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, torna
público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08
de março de 2006; à Portaria Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023; ao inciso VI
do art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; ao Decreto nº 8.726 de 27 de abril
de 2016; ao Decreto nº 11.948 de 12 de março de 2024; ao Decreto nº 11.822, de 12
de dezembro de 2023; e à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita
e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024, que possui a expectativa
de formalizar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Instituto Comida
do Amanhã, com o objetivo de apoiar o processo de implementação da estratégia, no
valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a partir de recursos da Ação
Orçamentária 08.306.5133.2784.001, Programa Segurança Alimentar e Nutricional e
Combate à Fome.
Ao final de 2022, dos 33 milhões de brasileiros em insegurança alimentar
grave, cerca de 27,4 milhões viviam nas cidades. Os ambientes alimentares urbanos não
favorecem uma
alimentação adequada e
saudável, especialmente
em territórios
periféricos. Diante dos desafios relacionados à agenda alimentar urbana nas cidades
brasileiras, o Governo Federal assumiu o compromisso no Planejamento Plurianual (PPA
2024-2027), no Planejamento Estratégico do MDS e no Plano Brasil Sem Fome de
elaborar e implementar a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas
Cidades. Instituída por meio do Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, a
estratégia tem como objetivo ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o
consumo de alimentos adequados e saudáveis, priorizados os territórios periféricos
urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social.
O processo de implementação da estratégia prevê um conjunto de ações
articuladas de diversos setores que envolvem o diagnóstico, elaboração e pactuação de
rota de implementação, formação, monitoramento e avaliação nas cinco regiões
brasileiras. A estratégia, em seu primeiro ciclo, será implementada em até 60 (sessenta)
cidades prioritárias durante o período compreendido entre março de 2024 e dezembro
de 2026 e serão induzidas ações relacionadas aos oito eixos previstos no Decreto que a
institui. As cidades prioritárias que manifestarem interesse em participar da estratégia
farão jus ao apoio institucional e técnico do Governo Federal, com apoio dos Estados,
conforme previsto na Portaria nº 972, de 26 de março de 2024, retificada pela Portaria
nº 975, de 02 de abril de 2024, ambas publicadas pelo MDS. Desta forma, haverá a
necessidade de apoio próximo e contínuo ao longo do primeiro ciclo de implementação
da estratégia para o cumprimento dos objetivos propostos. O apoio institucional e
técnico para a implementação da Alimenta Cidades envolverá a realização do diagnóstico
situacional das cidades a partir de dados primários e secundários, a definição e
pactuação das ações prioritárias nas cidades, a oferta de atividades de formação
direcionadas a temáticas relacionadas ao objeto de trabalho da Estratégia Nacional,
visitas in loco, supervisão técnica, monitoramento e avaliação das atividades, além da
participação nas atividades no âmbito da Rede Urbana de Alimentação Saudável (RUAS).
A RUAS envolverá ações da cooperação horizontal, troca de experiências e apoio de
mentoria entre as cidades. Nesse sentido, para melhor execução da estratégia, considera-
se necessária a realização de parceria com organização da sociedade civil com expertise
no processo de monitoramento e apoio ao fortalecimento de políticas públicas municipais
de segurança alimentar e nutricional em uma perspectiva integrada, dada a natureza da
estratégia.
A partir do arcabouço legal previamente citado e da natureza singular do
objeto da estratégia e processo de implementação, buscou-se identificar possíveis
entidades privadas sem fins lucrativos com experiência de atuação nessa agenda, no
diálogo com gestores e na implementação de processos de cooperação horizontal entre
as cidades, considerando ainda as especificidades e as características dos diferentes
territórios. Nesse sentido, foi identificado que o Instituto Comida no Amanhã apresenta
o perfil específico desejado de organização da sociedade civil que tem condição de
celebrar parceria com a administração pública no âmbito da Estratégia Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, tendo em vista a natureza singular do
objeto. O Instituto Comida do Amanhã, é uma instituição jurídica de direito privado, sob
a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, que atua na
promoção da alimentação sustentável, da soberania alimentar e de sistemas alimentares
sustentáveis, atuando diretamente no apoio aos municípios na agenda alimentar urbana,
a instituição identificada que atende o perfil determinado.
A referida instituição tem atuado de forma interdisciplinar e intersetorial para
conscientizar e impactar instituições e tomadores de decisão, com dois objetivos
específicos e interdependentes: promover uma
mudança de comportamento e
entendimento sobre a comida e seus impactos e advogar por políticas públicas que
permitam sistemas alimentares mais saudáveis e sustentáveis por meio da produção e
comunicação de conteúdos, de forma interdisciplinar e inovadora, além da organização
de eventos e atividades de formação, visitas técnicas, monitoramento do processo de
implementação de políticas públicas, incentivo a processos de cooperação horizontal
entre gestores e oportunidades de diálogos intersetoriais, focando em três áreas
temáticas principais: comida e cidades, comida e clima e comida e cultura. O Instituto
Comida do Amanhã tem atuado em todo o território brasileiro por meio de ações que
buscam fortalecer o processo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação
de políticas públicas sobre os desafios da agenda alimentar urbana e periurbana. A
organização possui experiência na constituição e manutenção de uma rede colaborativa
entre as cidades, na temática da
agenda alimentar urbana, que compartilham
aprendizados, ferramentas e experiências. A referida entidade coordena atualmente o
Laboratório Urbano
de Políticas Públicas
Alimentares (LUPPA),
uma plataforma
colaborativa para facilitar a construção de políticas alimentares municipais integradas e
sistêmicas e tem demonstrado capacidade técnica e operacional suficientes para apoiar
a implementação da Estratégia. Na primeira edição do LUPPA, o Instituto Comida do
Amanhã acompanhou 23 cidades de diferentes regiões do país, realizando o diagnóstico
do sistema alimentar local em conjunto com os atores sociais do território, atividades de
mentoria, mobilização, engajamento e formação de atores relacionados à agenda
alimentar urbana e periurbana. Posteriormente, foram adicionadas mais dez cidades nas
segunda e terceiras edições cada.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do art. 10,
parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, à Portaria
Ministerial nº 907, de 07 de agosto de 2023, ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, ao Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; ao Decreto nº
11.948 de 12 de março de 2024 ao Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, a
justificativa resumida da dispensa de chamamento público. O envio da proposta pelo
proponente não constitui direito a se firmar o termo de fomento, sendo uma mera
expectativa de direito, condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS, a partir
de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a
assinatura do Termo de Fomento, bem como a transferência de recursos, está
condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto na legislação
vigente para formalização de Termo de Fomento e à existência de dotação orçamentária
e recursos financeiros do orçamento de 2024. O instrumento de repasse citado deverá
observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726 de
27 de abril de 2016; no Decreto nº 11.948 em 13 de março de 2024, no Decreto nº
11.822, de 12 de dezembro de 2023, e demais normativos que regulamentam a execução
da Estratégia
Nacional de
Segurança Alimentar
e Nutricional
nas Cidades.
Em
cumprimento ao Art. 32 § 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abre-se prazo
de 05 (cinco) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 183023
Número do Contrato: 24/2022.
Nº Processo: 52600.007134/2021-29.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNO LO G .
Contratado: 07.018.158/0002-19 - RENOV AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Prorrogar por
6 (seis) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Continuados nº 024/2022 (SEI nº 1330284), conforme previsto no item 2.1 - Da Cláusula
Segunda e com fulcro no art. 57, do Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 1993, com início em
01/05/2024 e término em 01/11/2024, em consonância com a Nota Técnica nº
3/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI
nº 1770465)..
Vigência: 01/05/2024 a
01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.134.738,30. Data de Assinatura:
29/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024).
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 183038
Nº Processo: 52402.002745/2023-89.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Contratado: 68.993.641/0010-19 - AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA.. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação relativa
à solução de backup..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/04/2024 a
30/04/2029. Valor Total: R$ 1.652.600,00. Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90006/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
02/05/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de colírios Total de Itens
Licitados: 00013 Novo Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Avenida Pasteur,350/368-urca-rio de Janeiro Urca - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega
das Propostas: a partir de 03/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 15/05/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RAIANA OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS
Assitente em Administração
(SIDEC - 02/05/2024) 152004-00001-2024NE000800
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90000/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23119003516202389. , publicada no D.O.U de 21/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada em serviços continuados de vigilância patrimonial
desarmada e monitoramento em Sistema de Segurança Eletrônica CFTV Digital, com
dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os insumos, materiais e
equipamentos. Novo Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00.
Endereço: Avenida Pasteur,350/368-urca-rio de Janeiro Urca - RIO DE JANEIRO - RJEntrega
das Propostas: a partir de 03/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 17/05/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RAIANA OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS
Assitente em Administração
(SIDEC - 02/05/2024) 152004-00001-2024NE000800
COLÉGIO PEDRO II
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 153167
Nº Processo: 23040003029202377. Objeto: Serviços de Controle de Vetores e
Pragas Urbanas (Desinsetização, Desratização e Descupinização).. Total de Itens Licitados: 3.
Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Campo de Sao
Cristovao, 177, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153167-5-90002-
2024. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
03/05/2024 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
17/05/2024
às 
11h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
NATHALIA BITTENCOURT RODRIGUES DOS SANTOS
Pregoeira
(SIASGnet - 30/04/2024) 153167-15201-2024NE111111
CAMPUS HUMAITÁ II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155629
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 23776.000380/2022-21.
Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS HUMAITA II. Contratado:
33.661.745/0001-50 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO.
Objeto: O objeto do presente instrumento: prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
06/2023, firmado entre as partes em 24/04/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 25/04/2024 a 25/04/2025, nos termos previstos na cláusula
segunda e art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. reajustar os preços dos custos deste
contrato com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca- ibge apurado
no período compreendido entre 03/2023 a 02/2024 e nos termos das cláusulas 13 do
termo de referência decorrente da dispensa de licitação n° 08/2023 - uasg 155624 bem
como do estabelecido no art. Artigo 65, § 8º da lei n.º 8.666, de 1993 e nos termos da
cláusula sexta do contrato 06/2023.. Vigência: 25/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 17.054,40. Data de Assinatura: 25/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).

                            

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