DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informações falsas.
8.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.
8.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação do
resultado do concurso, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas
às pessoas negras previstas no edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital.
8.8.1 - No momento de realização da banca, o candidato deverá apresentar cópia do Requerimento de Inscrição em que conste a opção por concorrer às vagas destinadas a
candidatos negros; e documento de identidade original, com foto.
8.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente os aspectos
fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
8.10 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será disponibilizado no
endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
8.11 - O resultado da verificação de autodeclaração será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
8.12 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão
designada para tal fim.
8.13 - O candidato deverá encaminhar o recurso para o e-mail da URP (urp@ufpr.br), que direcionará para análise da comissão.
8.14 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.
8.15 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das
provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
8.16 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
8.17 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço
público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.18 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
8.19 - Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.20 - Anteriormente à divulgação dos editais dos concursos públicos e processos seletivos da UFPR que contemplem vagas reservadas às cotas, foram realizados sorteios para a
distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentro das áreas de conhecimento ofertadas no edital.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos no departamento ou unidade equivalente e no setor respectivo, podendo também ser consultado
no endereço eletrônico, conforme Anexo 02 do presente Edital, e deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução 66A/16-CEPE da Universidade Federal do Paraná, no que se refere à carreira de Professor Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I- escrita (prova eliminatória); II- prática, por decisão do departamento ou unidade equivalente (prova
eliminatória); III- didática (prova eliminatória); IV- análise de currículo (prova classificatória); e V- defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova
classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico do setor ou unidade equivalente, os pontos, os critérios
de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco) cópias
da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, apresentado de acordo com a
sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior
na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a
apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta
de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato
habilitado ou não.
9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior
a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da
pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae
e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição
de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.
10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Unidade
de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se
disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação registrado,
expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de
acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de
visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para
concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua
lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento
em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da
carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham
a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição,
mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram-se a
disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da
PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo
do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

                            

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