DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1208/2024 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.101413/2023-22.
Pregão Nº 20/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços comuns de agenciamento de viagens com fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais, como também passagens rodoviárias, incluindo emissão,
remarcação, cancelamento, reembolso, seguro viagem e serviços correlatos, para atender
as demandas das unidades da universidade de brasília..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/04/2024 a
24/04/2025. Valor Total: R$ 3.210.621,00. Data de Assinatura: 27/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
EDITAL Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024
PROCESSO Nº 23106.041273/2024-15.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições legais e
estatutárias, e em conformidade com o dispositivo no § 1º do art. 43 do Decreto nº
9.739/2019, torna pública a prorrogação do concurso público para o provimento de vagas
e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível intermediário
da Universidade de Brasília, objeto do Edital de Abertura nº 1/2022, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) em 25 de janeiro de 2022, cujo resultado final foi homologado por
meio do Edital nº 10/2022, publicado no DOU em 22 de junho de 2022, pelo prazo de 2
(dois) anos, ficando com validade até o 22 de junho de 2026.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.040971/2024-95.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e T&M
COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 26.467.431/0001-56).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 30/04/2024 a 29/04/2029.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da
UnB) e Sra. Niki Spilios Tzemos (representante legal da empresa)
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 78, DE 30 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº
8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013,
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto
nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017,
publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro
de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e
Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo
de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições
Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3,
página 83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e
executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do
art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela
Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe
"A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
(obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória
para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de
Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma
de provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Estimulação Elétrica e com Drogas, Comportamento;
ou áreas afins.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da
Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Doutor em Psicologia ou áreas afins.
Departamento de Lotação: Departamento de Processos Psicológicos Básicos
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva-DE.
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma)
vaga para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará
sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas
com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de
Condições Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará
sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas
com deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará
sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas
a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a
candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso,
o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que
houve candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra),
para a realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos
negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos
negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota
e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo
vídeos, divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas
com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência
e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos
cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição
prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para
cada concurso público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para
provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será
excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de
Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores
e vigências
estabelecidos
na
Lei nº
12.772/2012,
alterada
pela Lei
nº
12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória
nº 1.170, de 28 de abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º
de agosto de 2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este
edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de
validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no
art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos
com deficiência.
5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
a todos os demais candidatos.
5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente
o
habilita a
concorrer
às
vagas
reservadas
para candidatos
em
tais
condições.
5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 5.5.1 às suas expensas.
5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas
na listagem de classificação geral.
5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo
médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS
do médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a)
Deficiência 
Visual:
Acuidade
Visual, 
Tonometria,
Fundoscopia,
Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25 de julho de 2023.

                            

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