DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III - UF/ CIDADES DE PROVA
Onde se lê:
.
GO
Aparecida de Goiânia, Catalão, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Mineiros, Porangatu e Rio Verde.
Leia-se:
.
GO
Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Catalão, Cidade Ocidental, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Luziânia, Mineiros, Novo Gama, Planaltina, Porangatu, Rio Verde, Santo
Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás.
Alteração: ampliação do número de cidades de prova.
1.2 - Nos editais nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7:
Onde se lê:
7.1.2.7.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que:
a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade;
b) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto.
Leia-se:
7.1.2.7.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que:
(...)
c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso).
Alteração: inclusão da alínea c.
1.3 - No Edital nº 1/2024:
Anexo VI - Quadros de atribuição de pontos para avaliação de títulos
Ministério da Saúde - MS
Cargo: Tecnologista - Especialidade: Engenharia Civil ou Arquitetura
Alínea E:
Onde se lê:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR 
MÁXIMO
DOS
T Í T U LO S
.
E
Atuação como instrutor ou palestrante em cursos, seminários, fóruns e eventos em temas relacionados à área de atuação a qual
concorre. Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho)
0,2
0,6
Leia-se:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR 
MÁXIMO
DOS
T Í T U LO S
.
E
Atuação como instrutor ou palestrante em cursos, seminários, fóruns e eventos em temas relacionados à área de atuação a qual
concorre. Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho)
0,2
0,6
Alteração: atribuição de pontuação por trabalho, na coluna Título, de 0,1 para 0,2.
1.4 - No Edital nº 2/2024:
Anexo VI - Quadros de atribuição de pontos para avaliação de títulos
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
Cargo: Especialista em Indigenismo - Especialidade: Estatística
Alínea E:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR 
MÁXIMO
DOS
T Í T U LO S
.
E
Monografia, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado.
Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho)
0,2
1,0
Leia-se:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR 
MÁXIMO
DOS
T Í T U LO S
.
E
Monografia, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado.
Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho)
0,2
1,0
Alteração: atribuição de pontuação, na coluna Título, de 0,1 para 0,2, por trabalho.
1.5 - No Edital nº 3/2024:
Onde se lê:
1.2 - (...)
III - Terceira Etapa: destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; e para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas será constituída de Prova
Didática na forma de aula, de caráter eliminatório e classificatório.
Leia-se:
1.2 - (...)
III - Terceira Etapa: destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; Analista de Infraestrutura (MGI) e para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas
será constituída de Prova Didática na forma de aula, de caráter eliminatório e classificatório.
Alteração: inclusão do cargo Analista de Infraestrutura entre os que terão curso de formação.
1.6 - No edital nº 8:
Onde se lê:
7.1.3.22 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de Eventos Básicos, previstas no Anexo VI, do presente Edital.
Leia-se:
7.1.3.22 - Caberá recurso contra o desempenho na Prova de Títulos, de acordo com o disposto no item 9.3 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada
de novos documentos comprobatórios para a avaliação de Títulos.
Alteração: acréscimo da impossibilidade de juntar outros documentos para avaliação de títulos, durante a fase de recursos.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI/MGI nº 19973.007598/2024-74.
AC nº 11/2024.
a) Espécie: Acordo de Cooperação que celebram a União, via Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação
(SEGES/MGI), e a Associação de Promoção da Cultura, Educação e Pesquisa Ambiental
(Humanitas da Amazônia).
b) Objeto: Estabelecer a adesão à Rede de Parcerias para o desenvolvimento de ações
de colaboração mútua e de interesse público e recíproco, visando à melhoria da
governança e gestão das parcerias da União operacionalizados no Transferegov.br e dos
projetos de investimento em infraestrutura operacionalizados no Obrasgov.br.
c) Recursos: Não há transferência de recursos.
d) Prazo de Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.
e) Data da assinatura: 02/05/2024.
f) Signatários: Kathyana Dantas Machado Buonafina, Secretária de Gestão e Inovação
substituta (SEGES), e Edilson de Sousa Silva, Presidente (ATRICON).
CENTRAL DE COMPRAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90001/2024 - UASG 201057
Nº Processo:
14022007928202457 . Objeto: Credenciamento
de empresas
prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte
terrestre para deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores a
serviço dos órgãos
e entidades da Administração
Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, por demanda, com fornecimento de plataforma web
e aplicativo mobile com integração a sistema de gestão via Interface de
Programação de Aplicação ou Application Programming Interface - API. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Viável e vantajosa para a Administração a realização
de
contratações simultâneas
em
condições
padronizadas. Declaração
de
Inexigibilidade
em 02/05/2024.
LEVI
SANTOS DUARTE.
Coordenador-geral.
Ratificação em 02/05/2024. MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO.
Diretora
Substituta.
Valor
Global: R$
227.450,16.
CNPJ
CONTRATADA
:
78.713.419/0001-88 ASSOCIACAO MEGA TAXI BRASIL.
(SIDEC - 02/05/2024) 201057-00001-2024NE800160

                            

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