DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PROCESSO: 04926.000120/2005-49.
INSTRUMENTO: Cessão de Uso Gratuito.
OUTORGANTE: União.
OUTORGADO/INTERESSADO: Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - CNPJ **.*15.615/0001-**.
OBJETO: Cessão de uso gratuito do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, n.º 743 -
Centro, na cidade de Leopoldina/MG, terreno com 1.003,00 m² e benfeitorias com área de
283,13 m², registrado sob a matricula nº 13.291, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
da comarca de Leopoldina/MG, cadastrado sob o RIP n.º 4767.00025.500-6.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: Terreno de 1.003,00 m² e benfeitorias com área de 283,13 m².
VALOR DO IMÓVEL: R$ 1.115.071,47 (um milhão, cento e quinze mil, setenta e um reais e
quarenta e sete centavos).
FINALIDADE: Implantação da Sede da 37ª Companhia de Polícia Militar de Minas Gerais.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 64 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,
inciso I do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 2º, inciso II, alínea "a" da
Portaria SPU nº 144/2001, inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993, e Orientação
Normativa GEAPN nº 002, de 2001.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Vinte (20) anos.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 12 de abril de 2024 , no Livro nº 14l, às folhas 123 a
128, da SPU/MG.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PROCESSO: 04926.000311/2017-44.
INSTRUMENTO: Cessão de Uso Gratuita.
OUTORGANTE: União.
OUTORGADO: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI - CNPJ **.*59.311/0001-**.
OBJETO: Imóvel situado no lugar denominado "São Bento, na Fazenda ltamunhec",
município de Teófilo Otoni/MG, cadastrado sob RIP nº 5371 00002.500-9.
ÁREA DE TERRENO: 121,00 ha.
VALOR DO IMÓVEL: R$ 772.837,84 (setecentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e
sete reais e oitenta e quatro centavos).
FINALIDADE: Assentamento da comunidade indígena Maxacali, mediante funcionamento da
Aldeia Escola Floresta.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15/05/1998.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Até 23 de abril de 2034.
LAVRATURA DO CONTRATO: Em 24 de abril de 2024, no Livro nº 14l, às folhas 148 a 152,
da SPU/MG.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 1/2024
INTERESSADO: UNIÃO, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representada no
ato pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba.
OBJETO: Termo de Incorporação n ° 01/2024, referente ao imóvel situado no Município de
Cabedelo, estendendo-se desde o ponto de coordenadas geodésicas -7,056002;-34,842967,
localizado no extremo Sul do trecho trabalhado, na divisa com o Município de João Pessoa,
até o ponto de coordenadas geodésicas -6,961941;-34,842994, situado no extremo Norte
do trecho (essas praias foram individualizadas, para os fins desse procedimento, pelas
denominações de: a) Praia de Santa Catarina; b) Praia de Miramar; c) Praia de Ponta de
Matos; d) Praia de Formosa; e) Praia de Areia Dourada; f) Praia de Camboinha; g) Praia do
Poço; h) Praia de Ponta de Campina; i) Praia de Intermares), pertencente à divisão
administrativa do Município de Cabedelo, do Estado da Paraíba, objeto do procedimento
de Identificação Direta de Áreas da União de que trata a Instrução Normativa SPU n° 02,
de 27 de julho de 2018, instruído no processo administrativo n° 19739.150987/2022-20, o
qual assim se descreve e caracteriza: espelho d'água ou área periodicamente inundada:
extensão de 15km, com ponto inicial (-7,056002; -34,842967) e ponto final (-6,961941; -
34,842994) conforme Mapa 1 (35228975); extensão de 15km, com ponto inicial (-7,056002;
-34,842967) e ponto final (-6,961941; -34,842994) conforme Mapa 2 (35229271); extensão
de 2,225km, com ponto inicial (-7,037276; -34,836320) e ponto final (-7,025762; -
34,829948) conforme Mapa 3 (35229426), com área 146.779,816m² e perímetro
463.716,078m (37559235); extensão de 1,561km, com ponto inicial (-7,037288; -
34,836338) e ponto final (-7,025760; -34,829949) conforme Mapa 4 (35229572), com área
131.295,239m² e perímetro 335.350,343m (37559235); extensão de 1,183km, com ponto
inicial (-7,025760; -34,829949) e ponto final (-7,015234; -34,822551) conforme Mapa 5
(35229677), com área 86.799,948m² e perímetro 313.430,566m (37559235); extensão de
1,931km, com ponto inicial (-6,998268; -34,826024) e ponto final (-7,037288; -34,836338)
conforme Mapa 6 (35229816), com área 107885,955m² e perímetro 403.540,330m
(37559235); extensão de 1,511km, com ponto inicial (-6,984698; -34,827659) e ponto final
(-6,998268; -34,826024) conforme Mapa 7 (35229897), com área 86.799,948m² e
perímetro 313.430,567m (37559235); extensão de 1,511km, com ponto inicial (-6,984698;
-34,827659) e ponto final (-6,969552; -34,828731) conforme Mapa 8 (35230394), com área
90337,290337m² e perímetro 394438,493m (37559235); extensão de 0,321km, com ponto
inicial (-6,969552; -34,828731) e ponto final (-6,969862; -34,829823) conforme Mapa 9
(35230491), com área 12907,337m² e perímetro 75.860,307m (37559235); extensão de
0,944km, com ponto inicial (-6,969862; -34,829823) e ponto final (-6,963874; -34,837463)
conforme Mapa 10 (35230573), com área 60.875,016 m² e perímetro 20405,226m
(37559235); extensão de 0,944km, com ponto inicial (-6,969862; -34,829823) e ponto final
(-6,961941; -34,842994)
conforme Mapa
11 (35230760)
com área
40.501,501m²
(37559235) e perímetro 145.064,170m (37559235), no Estado da Paraíba, objeto do
procedimento de Identificação Direta de Áreas da União que trata a Instrução Normativa
SPU
n° 02,
de 27
de
julho de
2018,
instruído no
processo administrativo
n°
19739.150987/2022-20.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base
na competência atribuída pelo artigo 2° da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
DATA DE LAVRATURA DO TERMO DE INCORPORAÇÃO: 11/04/2024, nas folhas 144 e 144V
do livro de termos especiais nº 004 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado
da Paraíba.
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 2/2024
INTERESSADO: UNIÃO, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercado, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representada no ato pela Superintendência do
Patrimônio da União no Estado da Paraíba.
OBJETO: Termo de Incorporação n ° 02/2024, referente ao imóvel situado no Estuário do Rio
Paraíba, para implantação e uso da lâmina d'água no Parque do Jacaré, o qual assim se
descreve e caracteriza: área de 1.046,01 m², referendadas no sistema UTM, Datum SIRGAS
2000, Zona 25S, longitude de origem -33º, com vértice P01 (coord. E 295001,5656 e N
9221482,9088; azimutes 95°04'15") seguindo 50,22m em linha reta para o vértice P02 (coord.
E 295051,5912 e N 9221478,4699; azimutes 184°49'54") seguindo 20,76m em linha reta para o
vértice P03 (coord. E 295050,0197 e N 9221457,7668; azimutes 275°04'15") seguindo 50,55m
em linha reta para o vértice P04 (coord. E 294999,73362 e N 9221462,2923; azimutes
09°04'15") seguindo 20,76m em linha reta para o vértice P01, próximo/pertencente à divisão
administrativa do Município de Cabedelo, do Estado da Paraíba, objeto do procedimento de
Identificação Direta de Áreas da União que trata a Instrução Normativa SPU n° 02, de 27 de
julho de 2018, instruído no processo administrativo n° 10154.167856/2020-16.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base na
competência atribuída pelo artigo 2° da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
DATA DE LAVRATURA DO TERMO DE INCORPORAÇÃO: 11/04/2024, nas folhas 145, 145V do
livro de termos especiais nº 004 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado da
Paraíba.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 04936.003007/2018-11
INSTRUMENTO: Cessão de uso gratuito
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Paranaguá - CPF/CNPJ **.*17.458/0001-**
OBJETO: Espaço físico em águas públicas de domínio da União, cadastrado sob RIP nº 7745
00315.500-8, situado no Município de Paranaguá/PR, contíguo ao imóvel localizado
próximo à passarela de acesso à Ilha dos Valadares.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 6.728m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 267.976,24 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta e
seis reais e vinte e quatro centavos)
FINALIDADE: implantação de trapiche público para a atracação e permanência de
embarcações de pequeno e médio porte, com o Objetivo de prover infraestrutura aos
moradores da comunidade pesqueira.
FUNDAMENTO LEGAL: inciso I do art. 18, e §§ 2º a 5º, e 42 da Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 29/04/2024, no Livro nº 13, às folhas 123 à 127, da SPU/PR
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 10154.125551/2023-80
INSTRUMENTO: INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Hilda Rosa dos Reis Rozza - CPF ***.685.57*-**
OBJETO: Avenida Beira Mar, 265, Quadra 70, Lote 18, Balneário Pontal do Sul, situado no
município de Pontal do Paraná/PR, cadastrado(s) sob RIP nº 0870 0100242-81
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 720,00 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 98.748,00
FINALIDADE: Residencial
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 1
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15/05/1998, Decreto-Lei nº 2.398, de 1987 e a
Instrução Normativa SPU nº. 4, de 14/08/18.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Taxa de ocupação, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de
21/12/87 - Pagamento Anual
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 29/04/2024
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ vem
notificar o autuado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, da
existência AUTO DE INFRAÇÃO Nº 187/2023, com as seguintes informações: Nome do
autuado: FÁBIO BARBOSA RIBEIRO; CPF xxx.764.723-xx; Descrição da irregularidade: FOI
CONSTATADO QUE O SENHOR FÁBIO BARBOSA, OCUPA O IMÓVEL RIP: 0288 00005.500-6
COM ÁREA DE 33.089,93 M², O QUAL REALIZOU LIMPEZA DO TERRENO, DESMATAMENTO,
ALTERAÇÕES NAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES, CONSTRUÇÃO DE MUROS E CERCAS, ALÉM
DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NO IMÓVEL, INDICANDO QUE O MESMO OCUPA O TERRENO,
ALÉM DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA POLÍCIA FEDERAL E ICMBIO, INDICANDO QUE O
MESMO OCUPA O IMÓVEL. CONFORME LAUDO PERICIAL 330/2023 REALIZADO PELA
POLÍCIA FEDERAL (DOCUMENTO SEI N°37271808) EM 03 DE AGOSTO DE 2023, O LOCAL
EXAMINADO ESTÁ INSERIDO NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DELTA DO
PARNAÍBA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL DE USO SUSTENTÁVEL, COMO TAMBÉM,
NO MONUMENTO NATURAL DAS ITANS, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DE
PROTEÇÃO
INTEGRAL
O
QUAL
FOI
CONSTADO
DESMATAMENTO
DE
UMA
ÁREAAPROXIMADA DA 5,2 HECTARES (OU 52.000 M²); DE VEGETAÇÃO TÍPICA DE
CAATINGA,
EM
ESPECIAL,
DIVERSAS CARNAUBEIRAS,
ESPÉCIE
PROTEGIDA
POR
LEI
ESTADUAL. ALÉM DO AUTO EMBARGO DO ICMBIO, PROCESSO 02123.000593/2021-86, O
QUAL FOI IDENTIFICADO QUE NA REGIÃO VEM SENDO OBJETO DE UMA SÉRIE DE
INVASÕES, CERCAMENTOS E DESMATAMENTOS, SEM QUE SE POSSA IDENTIFICAR A
AUTORIA DOS MESMOS, NA MAIORIA DOS CASOS, O RESPONSÁVEL PELA OBRA, SENHOR
FÁBIO BARBOSA RIBEIRO, FOI NOTIFICADO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA NO EMBARGO NA
ÁREA E INFORMADO DE QUE NÃO PODERIA AMPLIAR A OBRA OU REALIZAR QUAISQUER
INTERVENÇÕES NA ÁREA
EMBARGADA. DESSA FORMA, FOI
CONSIDERADO UM
DESMATAMENTO E LIMPEZA DO TERRENO 1/3 DA ÁREA DO RIP: 0288 00005.500-6, OU
SEJA, 11.029,96 M². ALÉM DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E EQUIPAMENTOS NAS
EDIFICAÇÕES DA ANTIGA UNIVERSIDADE.
FINALIDADE ( X ) Embargo de obra, serviço ou atividade -Auto de Embargo -
Patrimônio da União 22/2023 (37283504).
(X) Demolição e/ou remoção do aterro, construção, obra, cercas ou demais
benfeitorias, bem como dos equipamentos instalados, à conta de quem os houver
efetuado, caso não sejam passíveis de regularização. ( X ) Multa mensal em valor
equivalente a R$109,94, para cada metro quadrado das áreas aterradas ou construídas, ou
em que forem realizadas obras, cercas, desmatamento ou instalados equipamentos. Multa:
11.029,96 M² X R$ 109,94 = R$ 1.212.528,26 (um milhão, duzentos e doze mil quinhentos
e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) ( X ) Desocupação do imóvel, com pagamento
de indenização à União pela posse ou ocupação ilícita. Indenização: 10% Vdp (33.089,93 x
11,43) X Tempo(ano) 1 = R$ 37.821,79 (trinta e sete mil oitocentos e vinte e um reais e
setenta e nove centavos)
Diante disso, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
edital, para apresentação dos comprovantes de pagamento junto à Superintendência de seu
estado, ou então para liquidação dos débitos apurados, sob pena de inscrição no Cadastro
Informativo
de
Créditos
não
Quitados
de Órgãos
Federais
-
CADIN,
e
posterior
encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União - DAU, nos prazos previstos em Lei.
Para mais detalhes dos débitos, favor procurar a Superintendência do
Patrimônio da União no Estado do Piauí na Rua. Almirante Gervásio Sampaio, 685 - Centro,
Parnaíba - Pi, CEP: 64200-250, Processo 02123.002071/2021-19.
JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Superintendente do Patrimônio da União no Piauí
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 10154.197278/2020-42
PARTÍCIPES: Superintendência de Patrimônio da União no Rio de Janeiro
(SPU/RJ) e Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ),
vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP).
OBJETO: regularização fundiária de interesse social no imóvel de propriedade
da
União
Federal
ocupado
pelo
núcleo
urbano
informal
consolidado
denominado Vila Esperança, localizado na Estrada Real Estrela, bairro Parada
Angélica, Município de Duque de Caxias/RJ.
FINALIDADE: a formulação e a implementação das atividades necessárias ao
pleno desenvolvimento dos programas e das ações de Reurb-S, por meio do
instrumento da legitimação fundiária, previsto no art. 11, VII, da Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, e normatizado pela SPU através da Portaria SPU n.
2826, de 31 de janeiro de 2020.
NÚMERO DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS: aproximadamente 1.200 famílias de baixa
renda.
VIGÊNCIA: 36 meses a partir da assinatura ou publicação.
DATA DA ASSINATURA: 05 e 09 de abril de 2024.
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