DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSODE CONVERSÃO DE MULTA
Processo nº 02072.000157/2022-31. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULT A
(TCCM) Nº 22/2024 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Walmir Bregantin .
OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio
autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os insumos
conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a
este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA
ASSINATURA: 26/04/2024. PELO ICMBio/GR4: Breno Herrera da Silva Coelho -GERENTE
REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Walmir Bregantin.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2022
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
NÚMERO DO PROCESSO: 02176.000109/2021-01
OBJETO: O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio,
neste ato representado pelo presidente da Comissão de Seleção instituída pela Portaria n. 67
de 09 de janeiro de 2024, e após homologação do resultado pela Comissão de Seleção,
conforme Nota Técnica 12 (18401847), torna público o Resultado do credenciamento de
entidade interessada em celebrar Acordo de Cooperação visando à cooperação mútua para o
desenvolvimento de ações relacionadas a restauração ecológica em unidades de conservação
federais, em respeito aos termos dos Itens 5 - Do credenciamento e 6 - Dos critérios de
aptidão para credenciamento do Edital de Credenciamento n° 10/2022 (11642928).
A Comissão recebeu e analisou as propostas do Grupo Ambiental Natureza Bela e do
Instituto de Apoio à Coalizão, juntamente com a documentação solicitada nos termos
do referido Edital, atendendo os critérios para habilitação.
A proposta foi avaliada pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria ICMBio n. 67,
de 09 de janeiro de 2024, de acordo com os critérios de julgamento e de pontuação
preestabelecidos no Edital (Item 6).
Serão credenciadas as entidades: Grupo Ambiental Natureza Bela e o Instituto de Apoio
à Coalizão, por atenderem aos critérios previstos no Edital de Credenciamento n.
10/2022. As entidades credenciadas deverão observar os Itens 9 e 10 do Edital que
tratam da celebração dos Acordos de Cooperação e documentação que deverá ser
apresentada ao ICMBio quando da assinatura do Acordo de Cooperação.
DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2024. EDSON RANGEL SILVA JUNIOR, Presidente
da Comissão de Seleção.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PARNA DE BOA NOVA
NÚMERO DO PROCESSO: 02125.001022/2019-24
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa 04/2020
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em face do retorno de
correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem
NOTIFICAR o interessado abaixo discriminado ou os seus sucessores:
INTERESSADO: José Carlos Santos Bispo;
CPF: ***.580.945-**.
Para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos necessários
para instrução do processo administrativo de Regularização Fundiária do imóvel inserido
nos limites do Parque Nacional da Boa Nova, unidade de conservação de posse e domínios
públicos:
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
FLORESTA NACIONAL DO IQUIRI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96,
§1º, inc. IV, do Decreto Federal n° 6.514/08, do artigo 17, IV e V da Instrução Normativa nº 09/GABIN/ICMBIO, de 23 de agosto de 2023, resolve:
I - Informar da lavratura do Termo de Apreensão OPBNXAEJ (Processo administrativo 02119.002041/2023-33), na data 15/10/2023, com autor desconhecido, da adoção
da medida de apreensão dos respectivos bens encontrados no interior da Floresta Nacional do Iquiri: Trator Caterpillar, Modelo 518, Placa 6KC01594; Arma de caça em bom estado
de conservação; e Motoserra marca Husqvarna 286XP, número de série 2022058135.
II - Informar da lavratura do Termo de Destruição 6J6AZDUW (Processo administrativo 02119.002041/2023-33), na data 15/10/2023, com autor desconhecido, da adoção
da medida de destruição do respectivo bem encontrado no interior da Floresta Nacional do Iquiri: Trator Caterpillar, Modelo 518, Placa 6KC01594;
III - Informar da lavratura dos Termos de Controle de Bens Apreendidos: 3ON0HJ0X e NYHUIBE1, (Processo administrativo 02119.002041/2023-33), na data 15/10/2023,
dos seguintes bens apreendidos no interior da Floresta Nacional do Iquiri: Arma de caça em bom estado de conservação e Motoserra Husqvarna 286XP, número de série
2022058135;
.
INTERESSADO (A)
TERMO DE APREENSÃO
TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO
TERMOS DE CBA
P R O C ES S O
.
Desconhecido
OPBNXAEJ
6J6AZDUW
3ON0HJ0X e NYHUIBE1
02119.002041/2023-33
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao(s) interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&
id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
JEFFREY DA SILVA CAETANO
Chefe da Floresta Nacional do Iquiri
I - Cópia autenticada da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física
- CPF do interessado, se pessoa física;
II - Cópia autenticada de certidão de casamento e do CPF e RG do cônjuge, se
houver;
III - Procuração pública para que o titular ou outro interessado possa intervir
por todos, nos casos de condomínio;
IV - Cópia autenticada do CPF e RG do procurador, se houver;
V - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de
representação, em se tratando de sociedades privadas;
VI - No caso de posse, cópia autenticada de todo e qualquer documento que
comprove a ocupação ou posse da área pelo interessado, tais como: contrato de
concessão, alienação, legitimação, título de posse, cessão de direitos hereditários, recibos
de compra e venda, contrato de transferência de direitos possessórios ou instrumento
similar relativo ao imóvel, se houver;
VII - No caso de propriedade, certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel
em nome do proprietário desde o destaque do título expedido pelo Poder Público ou
oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;
VIII - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR atualizado em nome do
proprietário e/ou posseiro, quando se tratar de posse cadastrada no INCRA (documento
optativo no caso de posse);
IX - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os
níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, preferencialmente com declaração dos
confrontantes (vizinhos) anuindo com os limites divisórios do imóvel (art. 25, IV da IN
02/09);
X - Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal
do Brasil pela Internet ou por meio de suas unidades. Aplica-se no caso de proprietário ou
ocupante
declarante
de
ITR,
retirada
nas
unidades
da
SRF
pela
Internet:
h t t p : / / w w w . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / A p l i c a c o e s / AT S P O / C e r t i d a o / C e r t Inter/NIITR.
asp.(documento optativo no caso de posse)
XI - Certidão comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e
pessoais e reipersecutórias sobre o imóvel em questão, expedida pelo Cartório de Registro
de Imóveis no qual está matriculado o referido imóvel (documento devido apenas para
imóveis matriculados).
Informamos que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados
poderá implicar em resistência motivada por parte do proprietário/ocupante, podendo, no
interesse da instituição, ensejar a impetração de medida judicial contra o interessado.
A documentação poderá ser protocolada: por peticionamento eletrônico no
Processo
02125.001022/2019-24,
conforme
orientações
disponíveis
em
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chicomendes-
de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio; na UNA de Itaituba, no Núcleo de Gestão
Integrada ICMBio Sudoeste Baiano, Rua João Pessoa, n.° 311, Térreo,, - Bairro Centro -
Vitória da Conquista/BA - CEP 45000-610 ou encaminhada para a CGTER no endereço
EQSW 103/104, Bloco "C", Complexo Administrativo, SEtor Sudoeste, Brasília-DF, CEP
70670350.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
do interessado.
CYNTIA SANTOS
Coordenadora de Regularização Fundiária
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PORTO VELHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do
Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 48, II,'b' da Instrução Normativa Conjunta MMA nº. 02, de 30 de janeiro de 2020, intima as pessoas físicas e jurídicas, abaixo
elencadas, e a quem interessar, da lavratura do(s) auto(s) de infração. Também torna pública a apreensão dos seguintes bens e embargo abaixo elencados:
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS
DE
INFRAÇÃO/TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
Nº PROCESSO
Medida Administrativa Cautelar
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Data da autuação
. Desconhecido
S/N
Termo
de
Embargo
NIW2CN1Q
02119.000998/2023-45
Embargo:
09°36'24,789"S-
63°40'26,759"W;
09°36'24,652"S-
63°40'24,98"W;
09°36'22,6"S-
63°40'23,065"W
Floresta
Nacional
do
Bom
Futuro
13/05/20223
. Desconhecido
S/N
Termo
de
Embargo
NIW2CN1Q
02119.000998/2023-45
...Continuação:
09°36'24,891"S-
63°40'19,473"W;
09°36'22,018"S-
63°40'17,181"W;
09°36'19,726"S-
63°40'22,688"W;
Floresta
Nacional
do
Bom
Futuro
13/05/20223
. Desconhecido
S/N
Termo
de
Embargo
NIW2CN1Q
02119.000998/2023-45
...Continuação:
09°36'19,35"S-
63°40'26,554"W;
09°36'24,798"S-
63°40'26,759"W
Floresta
Nacional
do
Bom
Futuro
13/05/20223
. Desconhecido
S/N
Termo de
Apreensão
EYHZZHM1
02119.000998/2023-45
Apreensão: 02 (dois) Barracos não
edificados, estrutura em palhas, lonas
e madeiras.
Floresta
Nacional
do
Bom
Futuro
13/05/20223
. Desconhecido
S/N
Termo de Destruição
K289TL2Z
02119.000998/2023-45
Destruição: 02 (dois) Barracos não
edificados, estrutura em palhas, lonas
e madeiras.
Floresta
Nacional
do
Bom
Futuro
13/05/20223
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