DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300131
131
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante
entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria
Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148).
O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas
de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas
enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar
suas inscrições nos últimos dias.
Após
a
efetivação
da 
inscrição,
não
serão
admitidas
alterações,
complementações ou correções na proposta.
Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, 
etnia, 
gênero, 
cor, 
idade 
ou
outras 
formas 
de 
discriminação 
serão
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins
de comprovações.
A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos
deste Edital.
A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste
Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação
da inscrição pretendida.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
No ato da inscrição o(a)
proponente deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante
nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;
c) Declaração de Indicação de
Candidato Parceiro (Anexo III), para
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Candidato
Parceiro;
d) Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo IV).
Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente;
b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
a) Comprovante do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando
não constar o nome do(a) representante no estatuto;
d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço; e
f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o
modelo disponibilizado no Anexo II.
Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de
vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos
itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento de Atividades, devendo orientar-se pelo
Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo V).
A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas
on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante
envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo
presencial.
Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas
deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 
(9h)
até 
10/06/2024
(até 17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção,
consistente na triagem, de caráter eliminatório, com
o objetivo de verificar se a(o) candidata(o) atendeu
aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme
item
8
deste
edital; as
propostas
que
não
se
enquadrarem
ao 
objeto
deste 
Edital
serão
inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação de
resultado preliminar
dos projetos
habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail
editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação do resultado consolidado dos projetos
habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação 
do
resultado 
provisório
da 
seleção,
disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição de recursos contra o resultado provisório
de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do
e-mail editalkaroa.degat@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação do resultado final, com os projetos
selecionados, disponível no site do Ministério dos
Povos 
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena
do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas
inscritas.
O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do
Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na
página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-
povos-indigenas
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão
Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de
Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do
MPI.
A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria
Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e
cronograma definidos neste edital.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica
e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como
aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua
elaboração.
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as
propostas:
Nas quais tenham interesse pessoal;
Inscritos por candidatas(os) - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e
Territorial Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e
na 
página 
eletrônica 
do 
Ministério 
dos 
Povos 
Indígenas, 
no 
endereço
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
O/A Presidente da Comissão não participará do julgamento das propostas,
sendo instância recursal.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com
os seguintes critérios e pontuações:
.
Critério
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação
máxima
.1
Relevância para a
promoção 
e
melhoria da gestão
socioambiental 
e
conservação 
da
biodiversidade 
no
bioma Caatinga
Potencial 
de 
impacto
positivo
na 
promoção
e
qualificação
das ações
de
gestão 
socioambiental 
e
territorial conduzidas pelas
mulheres indígenas
0 a 5
2
10
.
Potencial 
de 
impacto
positivo na conservação da
biodiversidade nos territórios
indígenas situados no bioma
Caatinga
0 a 5
2
10
.2
Articulação com a
Política 
Nacional
de 
Gestão
Territorial 
e
Ambiental 
de
Terras Indígenas -
P N G AT I
Diálogo da proposta com os
eixos
e 
diretrizes
da
P N G AT I .
0 a 5
1
5
.
Relação com os Planos de
Gestão 
Territorial
e
Ambiental (PGTAs) e com os
Instrumentos 
de
Gestão
Territorial
e Ambiental
de
Terras 
Indígenas 
(IGATIs),
quando o território possuir.
0 a 5
1
5
. 3 Fortalecimento das
associações 
e/ou
dos 
coletivos 
de
mulheres
indígenas
Potencial
da proposta
em
contribuir 
para 
o
fortalecimento dos coletivos
de mulheres indígenas e/ou
as 
orga-nizações
e
associações 
indígenas
coordenadas pelas mulheres
indígenas 
do
bioma
Caatinga
0 a 5
2
10
. 4 Viabilidade 
dos
objetivos 
e
execução 
do
projeto
Demonstração da viabilidade
dos
seus 
objetivos
e
exequibilidade das atividades
propostas 
nos
prazos
previstos e com os recursos
disponíveis
0 a 5
1
5
.5
Geração de Renda
e Sustentabilidade
Potencial do projeto para a
geração
de 
renda
das
famílias
e da
comunidade
indígena.
0 a 5
2
10
.
Contribuição do projeto para
a 
promoção 
da
sustentabilidade 
econômica,
científica, 
sociocultural
e
tecnológica 
das
mulheres
indígenas
e dos
territórios
aos quais pertencem.
0 a 5
1
5
.
T OT A L
60

                            

Fechar