DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação máxima
. 1
Mérito artístico
Observação da concepção e impacto artístico do
projeto, tendo
em vista a
sua singularidade,
criatividade e inovação.
0 a 5
1
5
. 2
Relevância Cultural
Observação da relevância do Projeto no contexto
sociocultural de sua realização.
0 a 5
1
5
. 3
Conteúdo da proposta
Análise da clareza do objeto e dos objetivos da
proposta
0 a 5
3
15
. 4
Criatividade
Ineditismo da proposta, análise da originalidade da
proposta.
0 a 5
1
5
. 5
Promoção
da
Coletividade
e
cidadania
Análise da oportunidade de um maior diversidade de
agentes
culturais
envolvidos,
bem
como
a
diversidade do público beneficiado.
0 a 5
2
10
A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:
. Pontuação
Descrição do critério
. 0
Não atende ao critério
. 1
Atende insuficientemente ao critério
. 2 e 3
Atende parcialmente ao critério
. 4
Atende satisfatoriamente ao critério
. 5
Atende plenamente ao critério
Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples,
bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição
em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
As inscrições poderão ser feitas:
Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o e-mail ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa,
Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente
com Aviso de Recebimento (AR).
Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante
entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).
O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas
de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas
enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar
suas inscrições nos últimos dias.
Após
a
efetivação
da
inscrição,
não
serão
admitidas
alterações,
complementações ou correções na proposta.
Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça,
etnia,
gênero,
cor,
idade
ou
outras
formas
de
discriminação
serão
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins
de comprovações.
A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos
deste Edital.
A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste
Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação
da inscrição pretendida.
CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
No ato da inscrição o(a)
proponente deverá apresentar a seguinte
documentação preenchida e/ou assinada:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante
nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;
c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade
técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha
de Inscrição; e
d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III), caso a
organização
ou
coletivo
não
tenha constituição
jurídica
e
precise
indicar
um
Proponente Parceiro.
Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;
b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
a) Comprovante do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando
não constar o nome do(a) representante no estatuto;
d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço; e
f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o
modelo disponibilizado no Anexo II.
Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de
vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos
itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo
orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI).
A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas
on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante
envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo
presencial.
Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas
deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 (9h) a
10/06/2024
(até
17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção,
consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o
objetivo de verificar se o(a) proponente atendeu aos
critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8
deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao
objeto deste Edital serão inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação de resultado
preliminar dos projetos
habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail
ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação
do
resultado consolidado
dos
projetos
habilitados a concorrerem ao edital, disponível no site
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação
do
resultado
provisório
da
seleção,
disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição de recursos contra o resultado provisório
de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do
e-mail ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação do resultado final com a lista dos projetos
selecionados, disponível no site do Ministério dos
Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos
Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das
propostas inscritas.
O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será
homologado pela Secretaria Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do
Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na
página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-
povos-indigenas
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção será
instituída pela Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI),
por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser
servidores do MPI.
A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria
Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e
cronograma definidos neste edital.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica
e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como
aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua
elaboração.
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as
propostas:
Nas quais tenham interesse pessoal;
Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção
aos Direitos Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Secretária Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e
na
página
eletrônica
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas,
no
endereço
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
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