DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300135
135
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou
seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo
proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.
O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que
serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.
O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital.
A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do
cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos,
sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão
desclassificados.
Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado
maior pontuação nos critérios 3 (Conteúdo da proposta) e 5 (Promoção da Coletividade e
Cidadania) do item 11.1, sucessivamente.
O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na
página 
do 
Ministério
dos 
Povos 
Indígenas, 
no
endereço 
eletrônico
gov.br/povosindigenas/pt-br
DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos
no cronograma deste Edital (item 9.1).
O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada,
com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá
ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico
ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br
Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar
o
pedido ou
proceder
ao encaminhamento
à
Secretária
Nacional, que
decidirá
fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l
(item 9.1).
Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de
que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa dos recursos.
DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados e não
classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério
dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total
responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos
Direitos Indígenas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos
administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
Não
serão fornecidos
atestados, certificados
ou
certidões relativas
à
classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no
Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.
A Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas se
reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone,
exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.
O candidato será o único responsável pela veracidade das informações
apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério
dos 
Povos 
Indígenas, 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
povosindigenas/pt-
br/canais_atendimento/ouvidoria.
Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos
ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e
divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção
de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.
Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos
Povos Indígenas na Internet, no endereço povosindigenas/pt-br.
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção
até a fase de julgamentos dos recursos.
Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela
presidência da Comissão de Seleção.
Eventuais irregularidades
constatadas a qualquer tempo
implicarão a
desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.
O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
candidato com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio
financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de
acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à
comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou
regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na
regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.
No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de
retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes.
Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora
não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade
do(a) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do
repasse ao Proponente, nos termos da legislação aplicável.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou
obtidas junto à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por
meio do endereço eletrônico ancestralidadeviva@povosindigenas.gov.br, ou pelos
telefones (61) 2020-8602.
SONIA GUAJAJARA
Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Modelo de Projeto
Anexo III - Declaração de Indicação de Proponente Parceiro
Anexo IV - Declaração de Habilitação Técnica
Anexo V - Declaração de Autenticidade da Documentação
Anexo VI - Roteiro para Apresentação em Vídeo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
. Nome do Projeto:
. Proponente do Projeto:
. Nome ou razão social
Nº do CPF ou CNPJ:
. Nome do dirigente:
Cargo ou Função:
. Endereço completo (logradouro, nº, complemento):
Bairro ou Aldeia:
. CEP:
Contato:
. Nº RG do Dirigente:
Órgão expedidor:
. Endereço eletrônico (e-mail):
RESUMO, PÚBLICO ALVO E VALOR TOTAL DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto.
.
ANEXO II
MODELO DE PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
.
DESCRIÇÃO DO PROJETO (Faça uma síntese de seu projeto e indique seus objetivos, esclarecendo o que se pretende realizar e os resultados esperados)
.
JUSTIFICATIVA (Justifique a razão pela qual o seu projeto deve ser selecionado)
.
FAIXA ETÁRIA E ESTIMATIVA DE PÚBLICO ATENDIDO PELO PROJETO
.
CRIANÇA:
J OV E N S :
A D U LT O :
TERCEIRA IDADE:
. Estime a quantidade de pessoas que seu projeto irá atender:
. DIRETAMENTE
INDIRETAMENTE

                            

Fechar