DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300137
137
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
__________________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital
Ancestralidade Viva, conforme o item 8 e seguintes do referido edital, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura do Proponente Parceiro (se houver)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital
Ancestralidade Viva, conforme o item 8 e seguintes do referido edital, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas
cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação complementar, caso necessário.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura Parceiro (se couber)
ANEXO VI
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO
O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender às exigências do Edital, contendo as seguintes informações:
1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver);
2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma;
3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo;
4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos;
5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes.
SONIA GUAJAJARA
EDITAL Nº 15/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA GM/MPI Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 2024
PROGRAMA ESPORTE NAS ALDEIAS
A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de
Chamamento - Programa Esporte nas Aldeias.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215 e 231 da Constituição da
República Federativa do Brasil, nos incisos I e II do art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.355
de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria GM/MPI nº 93, de 20 de março de 2024;
DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à projetos que contemplem
atividades esportivas das comunidades indígenas, com a seleção de 4 (quatro) projetos por
região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), totalizando 20 projetos, com o
aporte global de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).
DO OBJETIVO
É objetivo principal deste edital é valorizar os conhecimentos e práticas
esportivas tradicionais dos povos indígenas no Brasil com fortalecimento do protagonismo
esportivo indígena e de suas organizações, contemplando, para tanto, a diversidade de
povos indígenas e contextos vivenciados no país.
São objetivos específicos deste Edital:
Promover e apoiar projetos de escolinhas de esportes indígenas e não
indígenas, com foco no fortalecimento das práticas tradicionais e culturais dos povos
indígenas, visando a manutenção e divulgação das atividades esportivas nas aldeias como
elemento cultural das comunidades indígenas;
Estimular a realização de campeonatos indígenas que tenham como objetivo
fortalecer as práticas esportivas enquanto elemento cultural próprio dos povos indígenas,
visando manter e divulgar as atividades de esportes nas aldeias, promovendo o
intercâmbio e a troca de conhecimentos tradicionais entre os povos; e
Impulsionar outros projetos esportivos tradicionais dos povos indígenas para
promoção dessas práticas com a juventude como mecanismo de aproximação e trocas de
saberes tradicionais e culturais dos povos indígenas.
Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações alinhadas com o
que está previsto no Programa Esporte na Aldeia (Portaria GM/MPI nº 93, de 20 de março
de 2024).
DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2024, ação 21FL, com aporte financeiro total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e
financeira,
caracterizando a seleção
expectativa de direito do proponente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um)
ano, a contar da data de homologação do resultado final.
DO APOIO FINANCEIRO
O presente edital contemplará 20 (vinte) projetos distribuídos igualmente entre
as regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com valores de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) por projeto.
Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser
distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das
propostas habilitadas e respeitando a diversidade regional tanto quanto possível.
Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da
Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e
classificação final) deste edital e a distribuição regional estabelecida no item 2.2.5.
O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
Poderão participar do
processo seletivo coletivos e
comunidades sem
constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará
como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja,
assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das
atividades realizadas e prestação de contas.
Na hipótese de coletivos ou
comunidades sem constituição jurídica
representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro
deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente
Parceiro (Anexo III).
A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada pelos
integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que
figurar como Proponente Parceiro.
Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados
ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e
Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública
aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge
ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas
instituições.
O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu
CNPJ
(Pessoa Jurídica)
ou endereço
residencial
(Pessoa Física),
sob pena
de
desclassificação.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a
partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às
17h59min, horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem
como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua
indígena, conforme regras contidas neste Edital.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
As inscrições poderão ser feitas:
Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o e-mail esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa,
Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com
Aviso de Recebimento (AR).
Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega
da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).
O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de
rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas
pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições
nos últimos dias.
Após
a
efetivação
da 
inscrição,
não
serão
admitidas
alterações,
complementações ou correções na proposta.
Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de
comprovações.
A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste
Ed i t a l .
A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste
Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da
inscrição pretendida.
CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
No ato da inscrição o(a)
proponente deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos
itens 8.2 a 8.5 deste edital;
c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade
técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de
Inscrição; e
d) Declaração de Indicação de
Proponente Parceiro(Anexo III), caso a
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente
Parceiro.
Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;
b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
a) Comprovante do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome do(a) representante no estatuto;
d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço; e
f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo
disponibilizado no Anexo II.
Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de
vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens:
Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se
pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI).
A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-
line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega
de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.
Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas
deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).

                            

Fechar