DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
. ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
. 01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até
17h59min)
. 02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo
de verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as
propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas.
até 14/06/2024
. 03
Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
. 04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail
esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
. 05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
. 06
Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
. 07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
. 08
Divulgação
do resultado
provisório da
seleção, disponível
no site
do Ministério
dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
. 09
Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail
esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
. 10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
. 11
Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.
O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério
dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria,
e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.
A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que
qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:
Nas quais tenham interesse pessoal;
Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos
Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional
de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.
A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação máxima
. 1
Mérito esportivo
Observações da concepção e impacto esportivo do
projeto, tendo em vista
a sua singularidade,
criatividade e inovação dos esportes
0 a 5
2
10
. 2
Relevância Esportiva
Observação da relevância do projeto no contexto
esportivo de sua natureza e na comunidade
0 a 5
1
5
. 3
Conteúdo da proposta
Análise da clareza do objeto e dos objetivos da
proposta
0 a 5
3
15
. 4
Criatividade
Ineditismo da proposta, análise da originalidade da
proposta
0 a 5
1
5
. 5
Promoção do Esporte e Lazer
Análise da oportunidade de maior diversidade de
agentes
esportivos
envolvidos,
bem
como
a
diversidade do público beneficiado
0 a 5
1
5
A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:
. Pontuação
Descrição do critério
. 0
Não atende ao critério
. 1
Atende insuficientemente ao critério
. 2 e 3
Atende parcialmente ao critério
. 4
Atende satisfatoriamente ao critério
. 5
Atende plenamente ao critério
O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou
seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo
proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.
O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que
serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.
O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital.
A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do
cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos,
sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão
desclassificados.
Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado
maior pontuação nos critérios 1 (Mérito esportivo) e 3 (Conteúdo da proposta) do item
11.1.
O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na
página
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas,
no
endereço
eletrônico
gov.br/povosindigenas/pt-br.
DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO
Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos
no cronograma deste Edital (item 9.1).
O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada,
com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá
ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico
esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br
Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar
o
pedido ou
proceder
ao encaminhamento
à
Secretária
Nacional, que
decidirá
fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l
(item 9.1).
Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de
que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de
reconsideração.
DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados e não
classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério
dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total
responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos
Direitos Indígenas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos
administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
Não
serão fornecidos
atestados, certificados
ou
certidões relativas
à
classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no
Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.
A Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas se
reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone,
exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.
O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações
apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério
dos
Povos
Indígenas,
através
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos
ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e
divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção
de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.
Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos
Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção
até a fase de julgamentos dos recursos.
Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela
presidência da Comissão de Seleção.
Eventuais irregularidades
constatadas a qualquer tempo
implicarão a
desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.
O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
candidato com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o
artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio
financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de
acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à
comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou
regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na
regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.
No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de
retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes.
Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora
não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade
do(a) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do
repasse ao Proponente, nos termos da legislação aplicável.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas
junto à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por meio do
endereço eletrônico esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br, ou pelo telefone (61) 2020-8602.
SONIA GUAJAJARA
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