DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VALOR DO PROJETO
.
Valor Total do Projeto (incentivo solicitado) R$
Declaro conhecer as disposições do Edital Esporte na Aldeia/2024 para Inscrição de Projetos e ainda ter conhecimento de que a ausência de qualquer documento obrigatório e/ou
preenchimento incorreto do formulário-padrão poderão resultar na desclassificação do projeto.
(Cidade/Estado)___________________________, _____ de ______________ de 2024.
__________________________________________
Assinatura do presidente
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROPONENTE PARCEIRO
Nós, membros do(a) coletivo/comunidade denominado(a) ________________________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia
________, do mês de ___________ do ano de 2024, decidimos apresentar a inscrição para o Edital Esporte na Aldeia/2024.
Nesta reunião, nomeamos o(a) (nome da pessoa física ou jurídica) ______________________________________, inscrito(a) no CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa
jurídica): ______________, como Proponente Parceiro, figurando como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para
receber o pagamento do recurso em nosso nome.
Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital.
Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser oportunamente
indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração.
Estamos cientes que o Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Coletivo ou Comunidade fizer destinação dos recursos do apoio
financeiro em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a)
responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.
Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura do(a) Proponente Parceiro
Nome:
C P F/ C N P J :
Membros integrantes do coletivo/comunidade maiores de 18 anos:
. 1. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 2. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 3. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 4. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
. 5. Nome completo:
. RG ou CPF:
. Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte
na Aldeia/2024, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura do Proponente Parceiro (se houver)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte
na Aldeia, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei
documentação complementar, caso necessário.
_____________________, _____/____/2024
(Cidade/Estado)
Assinatura Proponente
Assinatura Parceiro (se couber)
ANEXO VI
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO
O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender as exigências do Edital, contendo as seguintes informações:
1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver);
2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma;
3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo;
4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; e
5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes.
EDITAL Nº 17/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2024
EDITAL DE APOIO À AGRICULTURA ANCESTRAL E PRODUÇÃO DE FLORESTAS QUE
PROMOVAM A CULTURA ALIMENTAR DOS POVOS INDÍGENAS
A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de
Chamamento - Edital de Apoio à Agricultura Ancestral e Produção de Florestas que
Promovam
a Cultura
Alimentar
dos Povos
Indígenas,
no
âmbito do
Programa
Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra.
O presente edital é fundamentado no artigo 231 da Constituição da República
Federativa do Brasil, nos incisos I e IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.355, de 2023 e na
Portaria GM/MPI nº 97, de 20 de março de 2024, no Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012.
DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à propostas de até R$
100.000,00 (cem mil reais), voltadas para atividades de implementação de iniciativas e
projetos alinhados aos propósitos específicos da Política Nacional de Gestão Territorial e
Ambiental de Terras Indígenas (Decreto n° 7.747/2012) e do Programa Mosarambihára:
Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra (Portaria GM/MPI nº 97/2024), com aporte
global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
DO OBJETIVO
É objetivo deste edital apoiar a projetos que envolvam a prática de agricultura
ancestral e produção de florestas que promovam a cultura alimentar dos povos indígenas
nos biomas Cerrado, Caatinga, Pampa, Pantanal e Mata Atlântica, valorizando a diversidade
de culturas e povos indígenas do Brasil.
São objetivos específicos deste Edital:
Restaurar áreas degradadas com espécies nativas e monitorar as mudanças nos
ecossistemas nos vários biomas brasileiros;
Promover a transição ecológica e a agrobiodiversidade;
Garantir a segurança alimentar e nutricional;
Identificar e apoiar o manejo de espécies de importância sociocultural e
valorizar as práticas agrícolas ancestrais e as sementes crioulas;
Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas a
atividades nos Biomas Pantanal, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Caatinga e estejam
alinhados com o Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra
(Portaria GM/MPI nº 97/2024).
DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA
2024, ação 21FL, com aporte financeiro total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um)
ano, a contar da data de homologação do resultado final.
DO APOIO FINANCEIRO
O presente edital contemplará projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de fomento para as propostas
selecionadas.
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