DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser
distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das
propostas habilitadas e respeitando a diversidade de biomas tanto quanto possível.
Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da
Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 11.1 e a distribuição regional
estabelecida nos itens 2.3.
O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária
(conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica).
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas
Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
Poderão participar do
processo seletivo coletivos e
comunidades sem
constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará
como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja,
assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das
atividades realizadas e prestação de contas.
Na hipótese de coletivos ou
comunidades sem constituição jurídica
representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro
deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente
Parceiro (Anexo III).
A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada pelos
integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que
figurar como Proponente Parceiro.
Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados
ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e
Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas
que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições.
O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ
(Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a
partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às
17h59min, horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a
simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas
indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem
como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua
indígena, conforme regras contidas neste Edital.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos
Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.
As inscrições poderão ser feitas:
Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o e-mail editais.degat@povosindigenas.gov.br
Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste
edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa,
Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Secretaria Nacional de
Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148), obrigatoriamente com Aviso de
Recebimento (AR).
Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega
da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de
Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148).
O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de
rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas
pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições
nos últimos dias.
Após
a
efetivação
da 
inscrição,
não
serão
admitidas
alterações,
complementações ou correções na proposta.
Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último
projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de
comprovações.
A inscrição implica em prévia concordância do proponente com os termos deste
Ed i t a l .
A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste
Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da
inscrição pretendida.
CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
No ato da inscrição o(a)
proponente deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos
itens 8.2 a 8.5 deste edital;
c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade
técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de
Inscrição; e
d) Declaração de Indicação de
Proponente Parceiro(Anexo III), caso a
organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente
Parceiro.
Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:
a) Documento de Identidade e CPF do Proponente;
b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:
a) Comprovante do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome do(a) representante no estatuto;
d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço; e
f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo V).
O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo
disponibilizado no Anexo II.
De modo complementar, os proponentes poderão apresentar o Projeto de
forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração,
no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de
Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação de Vídeo complementar
(Anexo VI).
A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais
deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-
line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega
de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.
Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas
deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:
.
ETAPAS
D ES C R I Ç ÃO
DATAS PREVISTAS
.
01
Inscrição das propostas pelas organizações
10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até
17h59min)
.
02
Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo
de verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as
propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas.
até 14/06/2024
.
03
Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 24/06/2024
.
04
Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail
editais.degat@povosindigenas.gov.br
até 28/06/2024
.
05
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 04/07/2024
.
06
Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 08/07/2024
.
07
Período de avaliação dos projetos
até 19/07/2024
.
08
Divulgação
do resultado
provisório da
seleção, disponível
no site
do Ministério
dos Povos
Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 19/07/2024
.
09
Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail
editais.degat@povosindigenas.gov.br
até 22/07/2024
.
10
Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção
até 26/07/2024
.
11
Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas
(http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)
até 29/07/2024
Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.
O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos
Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será
composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.
A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que
qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:
Nas quais tenham interesse pessoal;
Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena,
abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional
de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação atribuída
Peso
Pontuação ponderada
. 1
Aderência aos objetivos do Edital
Potencial de impacto positivo na segurança alimentar e
nutricional
1 a 10
0,5
5
.
Potencial de impacto positivo em restauração de áreas
degradadas
1 a 10
0,5
5
.
Potencial de impacto positivo na promoção da transição
ecológica
1 a 10
0,5
5
.
Potencial de impacto positivo na promoção da preservação
da biodiversidade
1 a 10
0,5
5

                            

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