DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada
pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA
NOVA ROTA DO OESTE S.A, representada por seus diretores, Sr. LUCIANO UCHOA
CARNEIRO DA CUNHA e a Sr. WILSON FERREIRA MEDEIROS. INSTRUMENTO: Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 003/2013. ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato do
Edital de Concessão nº 003/2013. RESUMO DO OBJETO: Alterar o Contrato de Concessão e
o Programa de Exploração da Rodovia para que conste: (i) a ampliação do prazo do
Contrato de Concessão por 5 (cinco) anos, por interesse público; (ii) estabelecimento da
alocação de riscos relativos a eventuais impactos decorrentes da operação de novas
ferrovias concorrentes com a rodovia concedida, ainda que tenham sido autorizadas
anteriormente à assinatura do presente TAC; (iii) a previsão de que uma nova troca de
controle acionário somente será autorizada pela ANTT após o cumprimento integral do
Plano de Ataque, descrito no Anexo G deste instrumento, e desde que respeitadas as regras
de transparência e impessoalidade; (iv) a vedação de qualquer participação da atual
acionária (OTPR), suas subsidiárias ou empresas de que participe como acionista na
concessionária, até o fim da concessão; (v) a previsão de que eventual ganho obtido com
a venda de participação acionária na Concessionária Rota do Oeste S.A., em futura troca de
controle, será aplicado em investimentos em infraestrutura logística no Estado do Mato
Grosso. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024.O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-
se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE DENÚNCIAS
DELEGANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte,
Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote "A", representado, neste ato, pelo Diretor de
Infraestrutura Aquaviária - o Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº 010.***.***-39, nomeado por meio do Decreto de 26 de maio de 2023, publicado
no Diário Oficial da União - DOU nº 101, Seção 2, de 29 de maio de 2023, e conforme
competências constantes dos arts. 132 e 175 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução/CA nº 39 de 17 de maio de 2020 e publicado no Diário Oficial da União de 19 de
novembro de 2020 vem denunciar o Convênio de Delegação nº 001/2023 (13602509),
celebrado com o MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.426.383/0001-15,
com sede na Rua Olavo Bilac nº 406, Centro, Tefé-AM, CEP: 69.550-902, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor NICSON MARREIRA DE LIMA, brasileiro, casado,
portador, inscrito no CPF/MF sob o nº 347.***.***-34, residente e domiciliado na Rua
Raimundo Pires, nº 194 - Vila Buriti, Município de Tefé, Estado do Amazonas, doravante
denominado DELEGATÁRIO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 001/2023. ES P ÉC I E :
Termo de Denúncia. OBJETO: DENUNCIAR, em sua totalidade o Convênio de Delegação nº
001/2023, celebrado em 07/02/2023, entre as partes acima descritas e publicado no Diário
Oficial da União em 09 de fevereiro de 2023, e cujo objeto é a delegação da gestão da
Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 localizada naquele município, a fim de
que a Prefeitura Municipal de Tefé/AM proceda com a administração, operação,
manutenção, conservação e restauração da IP4, assim como, reposição dos seus bens, sem
ônus para o DNIT, nos termos dos incisos IV, V e VIII do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho
de 2001. FUNDAMENTO LEGAL: Denúncia é a manifestação de desinteresse e desistência de
um dos partícipes em relação ao convênio antes do término do prazo de vigência, e é
fundamentada no art. 68 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2016, uma vez que o instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em
que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de
permanência ou sancionadora dos denunciantes. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data de
sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50601.001063/2020-34. DATA DA
ASSINATURA: 02/05/2024. JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON- Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso
de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002 e da Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital,
por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a senhora Conceição
Pinto da Silva Pinheiro, CPF nº ***.989.364-**, acerca de sua inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da
rescisão do Parcelamento nº 5.073.000321/23-43, no âmbito do processo NUP
00784.005023/2023-35 (REF. 00419.002173/2023-55).
LEONARDO ROBERTO PERIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 002/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 89.933 (oitenta e nove mil novecentos e trinta e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 055/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB,
e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 75.085 (setenta e cinco mil oitenta e
cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
056/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
59.339 (cinquenta e nove mil trezentos e trinta e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º
057/2024 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21
do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas
ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos
interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De
acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para
apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas)
ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após
o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou
o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor
estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN,
segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos
previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso
de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o
interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos
julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital:
1.204 (um mil duzentos e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 12-SRE-AM
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90118/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
19/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para
Execução dos Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação)
na Rodovia BR-319/AM, com vistas a execução de Plano de Trabalho e Orçamento -
P.A.T.O.,
por
parâmetro
de
desempenho,
trecho:
Entroncamento
c./BR-174(A)
(Manaus/AM) - Divisa AM/RO, subtrecho: Igarapé Realidade - Entroncamento c./BR-230(A),
segmento:
Km
590,10
-
Km
656,40,
com
66,30
km
de
extensão,
Código
3 1 9 BA M 0 1 8 5 / 3 1 9 BA M 0 1 9 0 .
LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação
(SIDEC - 02/05/2024) 393009-39252-2024NE800006
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 651/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
50605004873202355. , publicada no D.O.U de 26/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-
116/BA. Novo Edital: 03/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço:
Rua Artur Azevedo Machado 1225 3º Andar, Torre Nimbus Stiep - SALVADOR -
BAEntrega
das
Propostas:
a
partir
de
03/05/2024
às
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 17/05/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA
Superintendente Regional do Dnit No Estado da Bahia
(SIDEC - 02/05/2024) 393027-39302-2024NE800010
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