DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 3/2024
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região -
CREFITO-5, autarquia pública federal de fiscalização do exercício profissional, nos termos
da Lei n° 6.316/1975, por intermédio de seu Presidente, Dr. Eduardo Freitas da Rosa, e no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº
11.878/2024, em face do Processo Administrativo nº 136/2024, torna público o presente
Edital de Chamamento Público para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, interessadas em serem habilitadas como entidade
credenciada, para que esta indique 01 (um) fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional
regularmente inscrito no CREFITO-5 para comparecimento em 01 (um) ato de natureza
educacional, científica e cultural, mediante oportuno fornecimento de transporte aéreo de
ida e volta pelo CREFITO-5, em atenção à competência estabelecida no art. 7°, inciso XII,
da Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, para o estímulo à exação no exercício da
profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que exercem a Fisioterapia e a
Terapia Ocupacional, conforme interesse da Administração Pública, com as características
e condições previstas neste instrumento e seus anexos. Os interessados deverão consultar
a íntegra do edital no site do CREFITO-5 https://www.crefito5.org.br/. As apresentações de
requerimento de participação serão recebidas do dia 06 de maio de 2024 até o dia 31 de
outubro de 2024, nos termos deste Edital.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE PENALIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO CEARÁ. PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS - "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
POR 30 (TRINTA) DIAS" - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO FRANCISCO RODRIG U ES
FILHO - Cremec 6.308. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58,
TORNA PÚBLICO o Acórdão do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 58/2021, julgado em
13/12/2023, para aplicar, ao médico FRANCISCO RODRIGUES FILHO - Cremec 6.308, a
sanção prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei n° 3.268/57, " SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", por infração aos artigos 23, 30, 38 e 40 do Código
de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018 - DOU 27/09/2018), que se dará no período
de 10/05/2024 a 08/06/2024.
Fortaleza, 2 de maio de 2024
INÊS TAVARES VALE E MELO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA CRM-ES Nº 8/2023
(PROCESSO SEI 23.8.000002511-7) - PUBLICAÇÃO NO COMPRASNET EM 22/04/2024
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-
CRM/ES - CNPJ: 31.300.999/0001-18
CONTRATADA: Juliene Patricia Chiabai Alves - CNPJ: 17.134.767/0001-06
OBJETO: Aquisição e instalação de Porta de alumínio para a Sede do CRM-ES.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021
VALOR: R$ 3.790,00 (Três mil setecentos e noventa reais)
DOTAÇÃO: 6.2.2.1.1.33.90.39.011- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PUBLICADA EM: 07/12/2023
SIGNATÁRIOS: Pelo CRM/ES: Dr. Fernando Avelar Tonelli - Presidente do CRM/ES. Pela
contratada: Juliene Patricia Chiabai Alves - Representante Legal.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 - CRM-PR
O CRM-PR realizará Chamamento Público nº 010/2024, UASG 389174, para
prospecção do mercado imobiliário nas cidades de Apucarana, Cascavel, Francisco Beltrão,
Guaratuba, Rio Negro, Toledo e União da Vitória, com vistas à futura locação de imóveis
para a instalação de Representações Regionais do CRM-PR, mediante coleta de propostas
técnicas de imóveis situados em perímetro urbano, que atendam aos requisitos
especificados no Edital e seus anexos. Abertura da Sessão: 22/05/2024 às 14h00 na Sede
do CRM-PR em Curitiba-PR.
ROMUALDO JOSÉ RIBEIRO GAMA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES CONSELHEIRO FEDERAL EFETIVO E
SUPLENTE CRM/RS GESTÃO 2024 - 2029 03 DE MAIO DE 2024
Faço saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, de
acordo com a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, com o Decreto nº 44.045 de 25 de
julho de 1958, com a Resolução nº 2335/2023 regulamentada pelas Portarias SEI nº
47/2024 e 75/2024, todas do Conselho Federal de Medicina, estão convocados os médicos
inscritos no Cremers nos termos do artigo 17 da Lei nº 3.268/1957 para as Eleições dos
Conselheiros Federais do CREMERS, efetivos e suplentes - Gestão 2024-2029, a se realizar
nos dias 06 e 07 de agosto de 2024, das 08 às 20 horas (horário de Brasília). Fica aberto o
prazo para registro de chapas para a eleição de conselheiros efetivos e suplentes, iniciando-
se às 08 (oito) horas do dia 03 (três) de junho de 2024 e término às 18 (dezoito) horas do
dia 10 (dez) de junho de 2024. Os médicos que desejam ser candidatos à eleição deverão
concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM e submeter o Requerimento
de Registro da Chapa via internet, por meio do Sistema SEI. Para obter acesso a este
sistema os candidatos podem cadastrar-se antecipadamente como usuários externos no
link https://portalsei.cfm.org.br/para-o-cidadao/login-de-usuario-externo/ e
aguardar
a
abertura do prazo de inscrição. A votação será realizada por voto direto e secreto,
exclusivamente pela internet, normatizada por meio de Portaria CFM nº 47/2024. O voto
será obrigatório para o médico que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos e
profissionais, inscrito primária e/ou secundariamente no Cremers, podendo votar somente
os médicos quites financeiramente em relação ao seu registro pessoa física. O voto será
facultativo para os médicos com mais de 70 (setenta) anos. Instruções complementares e
a Resolução CFM nº 2.335/2023 do Conselho Federal de Medicina (que normatiza o
processo eleitoral), bem como a lista dos documentos necessários para a candidatura,
serão disponibilizadas aos interessados no site https://eleicoescfm.org.br/RS/. As dúvidas
também poderão ser encaminhadas para o e-mail comissaoeleitoral2024@cremers.org.br.
Em 2 de maio de 2024
DR. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE
Presidente do Cremers
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
EDITAL ELEIÇÕES CFM GESTÃO 2024/2029
CNPJ 31.027.527/0001-33
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30/09/1957,
alterada pela Lei 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto 44.045, de
19/07/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/04/2009, em cumprimento ao
disposto na Resolução CFM 2.335/2023 e da Portaria CFM N.º SEI-47/2024, em especial
seu artigo 3º, in verbis: " O presidente do CRM dará amplo conhecimento do prazo
de inscrição de chapas, da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo
eleitoral, até 03/05/2024, publicando o edital no Diário Oficial da unidade federativa
e nas mídias dos CRMs." e conforme deliberações da Comissão Eleitoral Permanente do
CFM realizadas nas reuniões em 16/02/2024 e 01/03/2024, faz saber aos que o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos do artigo 14 da mesma
Resolução, cuja íntegra pode ser encontrada no site do Conselho Federal de Medicina,
as normas e as disposições pertinentes estão à disposição dos interessados na sede do
CRM. Fica aberto o prazo, a contar das 08 (oito) horas do dia 03 (três) de junho de
2024 e a terminar às 18 (dezoito) horas do dia 10 (dez) de junho de 2024, conforme
art. 15º, §2º "A inscrição deverá ser feita no site do CFM, no campo específico para
essa finalidade, devendo o(s) candidato (s) cumprir o disposto no art. 10 desta
resolução, anexando integralmente todos os documentos exigidos e preenchendo os
dados solicitados.", para registro das chapas de candidatos a Membros Efetivos e
Suplentes à Eleição do Corpo de Conselheiros do Conselho Federal de Medicina,
quinquênio 2024/2029. Esclarece que o voto é pessoal e obrigatório, podendo votar
somente os médicos quites com a Tesouraria do Conselho, conforme Resolução CFM
2.335/2023. Informa que o processo de votação se dará através de voto direto e
secreto, exclusivamente pela internet (conforme dispõe o artigo 5º da Resolução CFM
2.335/2023), nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, das 8 às 20 horas.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2024.
CONSELHEIRO WALTER PALIS VENTURA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO
AT I D I T I V O
Processo de Licitação SEI 24.22.000000657-0
CONTRATANTE:
CONSELHO
REGIONAL
DE
MEDICINA
DE
RONDÔNIA-CREMERO;
CONTRATADO: UNIMED
RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO; CNPJ:
05.657.254/0001-20 OBJETO: Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12(doze)
meses - Referente ao plano de saúde dos colaboradores do CREMERO; VALOR
ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA OS 12 MESES SERÁ DE: R$ 252.806,64 (Duzentos
e cinquenta e dois mil oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos); D OT AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.028; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e
suas alterações; FORO: Porto Velho-RO; Porto Velho, 30 de abril de 2024. Lucas Levi
G. Sobral. Presidente /CREMERO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.983-271/2018, julgado na
Câmara "Extra" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇ ÃO
OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º, 18 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/2009, cujos fatos
também estão previstos nos artigos 1º, 18 e 87 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 2.217/2018 ao DR. EVERTON PONTES MARTINS, inscrito neste
Conselho sob nº 80.499.
São Paulo, 2 de maio de 2024.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.318-606/2018, julgado na
Câmara "Extra" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇ ÃO
OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/2009, cujos fatos
também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução
CFM nº 2.217/2018 ao DR. RICARDO PADILHA RIGOLDI, inscrito neste Conselho sob nº
86.889.
São Paulo, 3 de maio de 2024.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Cremesp
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO CREMESP
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, com a finalidade de contratar
funcionários pelo Concurso Público nº 001/2022, homologado no Diário Oficial da
União de 24.06.2022, convoca o(s) seguinte(s) candidato(s) classificado(s) a comparecer
na Seção de Recursos Humanos, na Rua Frei Caneca, 1282 - 5º andar - Consolação -
São Paulo - SP, no horário das 10 às 16 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data desta publicação, para manifestar anuência sobre a admissão.
Cargo: Analista de Gestão Financeira e Contábil (Financeiro) - Nome: Samir
Mustafa El Hage - 05º Lista geral.
São Paulo, 2 de maio de 2024.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
AVISO DE PENALIDADE
Auto de Multa 7/2024
No dia 21 de Março de 2024, eu, Jadir Costa Filho, presidente do CRMV-DF,
tendo em vista o que consta do auto de infração nº 9/2024, aplico a multa à MED PAT A S
LTDA, CNPJ nº 35.409.891/0001-19, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com base nos
artigos 16, 'f', 18, 'e', 'f' e 'h' da Lei nº 5517/1968, c/c. artigos 5º e 6º da Lei nº 5517/1968,
artigo 1º da Resolução 682 do CFMV de 16/03/2001; artigos 1º, 2º e 8º do Decreto Lei nº
467/1969; artigo 1º da Lei 6839/1980; artigo 2º da Lei nº 11000/2004; Art. 32 da
Resolução 1475/2022 do CFMV de 16/09/2022, devendo o infrator recolher o valor no
prazo constante da guia de recolhimento até a data de seu vencimento.
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