REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 85-A Brasília - DF, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024050300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.013, DE 3 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e XIII da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: ..........................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Enrique Ricardo Lewandowski A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar