DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 85-A
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.013, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de
2023, para prorrogar o período do emprego das Forças
Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e XIII da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de
junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem
e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
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