3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024 II - acréscimo dos subitens 41.6.6, 41.6.7 e 41.8.3: 41.6 (...) (...) (...) 41.6.6 Nas operações internas com os produtos de que tratam os itens 41.0 e 41.6, fica dispensada a emissão de nota fiscal, por produtor rural, quando da sua circulação no território deste Estado, até o momento da entrada em estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS, que emitirá nota fiscal por ocasião da entrada dos referidos produtos, sem destaque do imposto, com identificação do fornecedor ou remetente, bem como do Município de origem do produto. 41.6.7 A sistemática prevista no item 41.6 poderá ser aplicada ao beneficiamento por encomenda da lagosta e do camarão. (...) (...) 41.8 (...) (...) (...) 41.8.3 O diferimento previsto nos itens 41.0 e 41.6 e as cargas tributárias previstas no subitem 41.8 não se aplicam aos produtos decorrentes de operações de entrada interestadual, salvo quando destinadas à indústria local e aos contribuintes que possuam RET na forma dos itens 41.2 e 41.6.2. (...) (...) (...)” (NR) Art. 3.º Ficam convalidados os credenciamentos concedidos anteriormente na forma dos itens 41.2 e 41.6.2 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 2019, independente do prazo de validade registrado no termo. Art. 4.º Os credenciamentos de que trata o art. 3.º ficam prorrogados em até 12 (doze) meses contados do 1.º dia do mês subsequente à data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. O contribuinte que tiver interesse em continuar submetido à sistemática prevista nos itens 41.0 e 41.6 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 2019, deverá renovar a solicitação, por meio de Regime Especial de Tributação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de expirar o período de prorrogação a que se refere o caput deste artigo, observando, no que couber, as disposições dos arts. 567 a 569-A do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 e do Decreto n.º 33.902, de 20 de janeiro de 2021. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO N°35.983, de 03 de maio de 2024. ALTERA O DECRETO N°35.960, DE 17 DE ABRIL DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N°323, DE 17 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O PROGRAMA ENTRADA MORADIA CEARA, POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO DESTINADA A AMPLIAR A OFERTA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E FACILITAR O ACESSO À CASA PRÓPRIA E A UMA MORADIA DIGNA À POPULAÇÃO CEARENSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 35.960, de 17 de abril de 2024, que regulamenta o Programa Entrada Moradia Ceará, que garante a entrada do financiamento imobiliário a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido Decreto, viabilizando a operacionalização do Programa Entrada Moradia Ceará; DECRETA: Art. 1º O §10 do art. 3º do Decreto n.° 35.960, de 17 de abril de 2024, passa a vigorar com a se guinte redação: “Art. 3º... §10 No caso de inadimplemento do financiamento e indo a leilão o imóvel, na forma da Lei Federal nº 9.514, de 1997, o beneficiário devolverá ao Estado, havendo residual a lhe ser destinado pelo Agente Financeiro, descontados todo os custos inerentes ao processo, o valor proporcional do subsidio concedido, levando em consideração o valor de aquisição do bem.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em consonância com o artigo 6º, incisos I e II, §§ 1º e 2º, artigo 174, §2º, e artigo 185, todos da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o Decreto Estadual nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE CONVOCAR para o serviço ativo temporário, em caráter transitório, até 31.12.2026, o Tenente Coronel QOAPM FRANKLINBERTO DE SOUSA LISBOA, matrícula funcional nº 034.280-1-X, a contar da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR FRANCISCA RASTÊNEA BASTOS FLORENTINO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 06 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 311/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.366,89 (um mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 3.689,23 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), totalizando o valor de R$ 5.056,12 (cinco mil, cinquenta e seis reais e doze centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Politica, MIGUEL BRAZ MOREIRA, Secretário Executivo da Participação Popular, símbolo SS-2, matrícula nº 3000009-9, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília - DF, no período de 02 a 03 de abril do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de abril de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC 311/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.997,76 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 6.221,37 (seis mil, duzentos e vinte e um reais e trintaFechar