DOE 03/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº63/2016/PROCESSO NUP 22001.030149/2024-21/220001.003600/2024-38
/22001.003597/2024-52A IG: 1311275
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: D. J. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 
12.685.777/0001-16, com sede na Av. Dom Luís, n.º 1.200, sala 811, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP. 60.160.196, doravante denominado LOCADOR, 
nesta ato representado por seu sócio o Sr. JOSÉ ORLANDO RODRIGUES DE SENA, brasileiro, casado com separação de bens, comerciante, inscrito no 
CPF sob o n.º 390.897.543-34 e RG n.º RG n.º 2001010189300 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato 063/2016, publicado no DOE de 18.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo NUP 22001.030149/2024-21; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de 
outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender a EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, localizada na Rua 
Rosinha Sampaio, nº 1157, Quintino Cunha, Fortaleza/CE, atendendo uma demanda de 1.301 (hum mil, trezentos e um) alunos, distribuídos em 03 (três) 
turnos: manhã, tarde e noite.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá o valor mensal 
de R$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cinquenta reais), perfazendo um valor global de R$ 256.200,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos 
reais), conforme os DESPACHOS/CECON/CONTRATOS, datado de 11.03.2024 e 26.03.2024, às fls.24-25 e 29/30 do processo NUP22001.030149/2024-
21, conforme IG Nº 1311275, constante dos autos. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE O índice de reajuste previsto 
na “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE” do Contrato original será alterado do IPC para IPCA, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 
QUINTA – DO REAJUSTE O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo 
não ultrapassa o percentual do IPCA atualizado estabelecido pelo Governo Federal.” ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de abril de 2024 até 18 de abril de 2025; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 08 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, JOSÉ ORLANDO RODRIGUES DE SENA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. DANIELE 
LIMA DE PAULA, 2. CRISTIANY LIMA DE FIGUEIREDO . Fortaleza 24 de abril de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº90/2022/NUP 22001.017011/2024-37 - IG: 1313613
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 90/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA 
FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA), estabelecida na Av. Washington Soares, nº 909, sl 51, A, Edson Queiroz, CEP. 
60.811-341, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 46.017.981/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ARISTIDES 
CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro civil, com RG nº 98002171504 SSP-CE, e CPF n.º 838.412.533-34, residente 
e domiciliado na Av. Odilon Guimarães, nº 4555, casa 33, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 90/2022, publicado no D.O.E de 04/05/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA OBRA DE 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE – EEEP, NO MUNICÍPIO DE CEDRO – CE., devidamente especificado no ANEXO A 
– ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da 
RDC PRESENCIAL N° 20220001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS 
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 90/2022 Fica corrigido a CLÁU-
SULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao 
Contrato nº 90/2022, de acordo com a C.I Nº 000142/2024, datada em 31/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, 
que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, o Sr. Luiz Carlos de 
Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 979316-8-2, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por 
engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das 
responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, 
sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros 
designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades 
assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” 
ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço 
será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 19 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, ARISTIDES CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS - Representante Legal da Empresa CONS-
TRUTORA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA) - CONTRATADA, 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 
1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS, 2. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA. Fortaleza 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº355/2022/NUP 22001.005329/2024-75 - IG: 1314470
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 355/2022; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME, 
estabelecida na Rua I, nº56, Conjunto Luciano Cavalcante, Fortalezas-CE,CEP. 60.810-490, inscrita no CNPJ sob o nº 27.711.260/0001-21, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, brasileiro,casado, com RG nº 39.394.578-9 SSPSP, e CPF n.º 
975.398.993-87, residente e domiciliado na Rua A, nº2466, Parque Dois Irmãos, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 355/2022, publicado no D.O.E de 21/11/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – BARBALHA – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, 
no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20210003/

                            

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