51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024 SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 355/2022 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 355/2022, de acordo com a C.I Nº 000041/2024, datada em 17/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, matrícula nº 979316-8-2, CPF nº738.443.733-49, especialmente designado pela CONTRATANTE. para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 24 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, ANTÔNIO EDINALDO GERMANO - Representante Legal da Empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 29 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2023/NUP 22001.025972/2024-15 - IG: 1313177 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secre- tária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ALTO JAGUARIBE – SISAR BAJ DE ACOPIARA , com sede na Rua Emidio Alves de Almeida, S/N, Centro, Acopiara/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.829.898/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSE MOZER DOS SANTOS VIANA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº 2007029049634 e do CPF nº 597.923.611-20, residente e domiciliado em Campos Sales/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e complementar valor ao contrato que tem por objetivo, a contratação da empresa SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ALTO JAGUARIBE – SISAR BAJ DE ACOPIARA, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de Acopiara. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de R$19.564,04 (Dezenove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), tendo um saldo de R$10.435,96 (Dez mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) conforme justificativa exarada no CI nº 000062/2024/SEDUC/ CECOP, às fls. 02/03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 5-6 e IG nº 1313177, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 20 de abril de 2024 até 19 de abril de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 18 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - Contratante, JOSE MOZER DOS SANTOS VIANA - Representante do SISAR - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOAO ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO, 2. ADRIANA LIMA SOARES . Fortaleza 24 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2023/NUP 22001.053570/2024-19 - IG: 1313145 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA EDY GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Av. Carlos Roberto Costa, nº 204, Bairro: Areias II, Iguatu-CE, CEP: 63.508-120, telefone fixo (88) 3581-3393, celular: (88) 9.9967- 1011 e e-mail: edyguinchoseloc@hotmail.com, inscrita no CNPJ sob o nº 02.870.326/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. EDMUNDO CLEMENTINO GRANGEIRO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 22663881- SSP-CE, e do CPF nº 229.896.173-53, residente e domiciliada(o) em Iguatu/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 110/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de transporte de passageiros das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, em ônibus, micro-ônibus ou van, envolvidos nos eventos referentes à práticas de campo das unidades escolares, distribuídas em todo o Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens: 35, 36, 37 e 56, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Fortaleza/CE; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 27 de abril de 2024 até 26 de outubro de 2024 e no prazo de execução por mais 02 (dois) meses, a contar de 27 de agosto de 2024 até 26 de outubro de 2024, conforme despacho da SEDUC/COESC, datado de 01/04/2024, às fls. 02/04, do NUP nº 22001.053570/2024-19; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 18 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, EDMUNDO CLEMENTINO GRANGEIRO - Empresa Edy Guinchos e Loc. de Veículos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MAYARA GONÇALVES PONGITORI, 2. TEMIS JEANNE FILIZOLA BRANDAO DOS SANTOS . Fortaleza 24 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº161/2023/NUP 22001.061744/2024-17 - IG: 1313887 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MORADA NOVA, com sede na Rua Francisco Monteiro Maia, 99, Centro, Morada Nova/Ceará, CEP: 62.940-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.676.836/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Presidente o Sr. PAULO CESAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 2002032019898 SSPDS-CE e do CPF nº 954.257.303-06, residente e domiciliado em Morada Nova/CE, têm entre si justa e acor- dada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 , II, § 2º da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e valor ao contrato que tem por objetivo, a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de MORADA NOVA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dosFechar