DOE 03/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024
serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, será de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e 
seiscentos reais), perfazendo o valor global do contrato, conforme justificativa exarada na CI 000334/2024/SEDUC/CECOP, às fls. 002, bem como Planilha 
do Demonstrativo Financeiro, às fls. 5-6 e IG nº 1313887, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 12 de julho de 2024 até 11 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 23 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA -Secretária da Educação - Contratante, PAULO CESAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA - Representante do SAAE - Contratada. TESTEMUNHAS: 
1. JOAO ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO, 2. ADRIANA LIMA SOARES. Fortaleza 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº277/2023/NUP 22001.017001/2024-00 - IG: 1314454
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 277/2023; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CCS CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida 
na Rua Osvaldo Cruz, nº 1, sala 809 e 810, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.125-150, inscrita no CNPJ nº 63.293.021/0001-62, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, com RG nº 
04622039468 Detran-CE, e CPF n.º 009.048.323-50, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2023, publicado no D.O.E de 20.09.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL 
DA EEP – ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, EM NOVA OLINDA – CE., devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO 
TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL 
N° 20230027/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo forneci-
mento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 277/2023 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO 
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 
277/2023, de acordo com a C.I Nº 000141/2024, datada em 31/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará 
a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pela GESTORA, Sra. Zeudenia Bezerra Quintiliano, 
MATRÍCULA Nº 045711-1-8, CPF nº 174.510.513-55, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros desig-
nados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades 
assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 
738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela 
SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” 
ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE 
LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por 
equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos; XII - DATA: 24 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRA-
TANTE, PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO- Representante Legal da Empresa CCS CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 
1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 29 de abril de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070962002023/PRE-RESERVA : 1312619
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS DE FORTALEZA – SEFOR 1, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0685-
10,neste ato representada pela Coordenadora a Sra HILCÉLIA SABOIA PARENTE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AILTON 
PIRES ALVES JUNIOR CONSTRUÇÕES inscrita no CNPJ nº 37.133.043/0001-55,representado neste ato pelo Senhor AILTON PIRES ALVES; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07/2023, 
Contrato 08/2023 publicado no DOE de 11/10/2023, de acordo com o processo nº 07096201/2023 e regulamentado no art. 57, inciso V da Lei 8666/93, e 
suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o prazo 
de execução e vigência ao contrato, que tem por objetivo a REFORMA DA COZINHA E REFEITÓRIO EM FAVOR DA EEEP DONA CREUSA DO 
CARMO ROCHA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato 08/2023 que trata da vigência dos 
serviços de REFORMA DA COZINHA E REFEITÓRIO EM FAVOR DA EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, ora editado, fica prorrogado 
por mais 30 (trinta) dias, a partir de 08 de abril de 2024 até 07/05/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato 
08/2023 que trata da execução dos serviços de REFORMA DA COZINHA E REFEITÓRIO EM FAVOR DA EEEP DONA CREUSA DO CARMO ROCHA, 
ora editado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 2023 até 07/02/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 07 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-HILCÉLIA SABOIA PAREN-
TE,CONTRATADA-AILTON PIRES ALVES. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.032024/2024-36/IG:1305356
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0500-68, com o endereço 
Rua Caio Prado, nº 02, Bairro Parangaba, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) 
Sr. (a) Marta Verônica Correia Ribeiro; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SJ ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 41.127.877/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Glaukon Souza de Macedo; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023 publicado no 
DOE de 29/06/2023 e de acordo com o processo nº 22001032024/2024-36 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazo de execução do contrato, que tem por 
objetivo REFORMA DA ACESSIBILIDADE E BIBLIOTECA, da Escola EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, conforme orçamento de despesas em 
anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: DA EXECUÇÃO 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 
21/02/2024 até 20/04/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de fevereiro de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Marta Verônica Correia Ribeiro CONTRATANTE Glaukon Souza de Macedo CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-Rosângela 
Barros Barreto 2-Maria Valdeniza Silva Abreu. Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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