DOE 03/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº22001.044290/202410 PRE RESERVA : 1312234
CONTRATANTE: A EEM JESUS MARIA JOSÉ, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0695-91, doravante denominada(o) CONTRATANTE, 
neste ato representada pela sua Diretora Geral, Sra.: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS CAETANO CONTRATADA: L.E CONSTRUÇÕES EIRELI, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.080.102/0001-58, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Leonardo Rios Cajazeiras. 
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação REFORMA ESTRUTURAL DE MURO FRONTAL E MURO LATERAL ESQUERDO, 
nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº2024/06324 , Termo de Participação nº 05/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRA-
TADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/06324, Termo de Participação nº 05/2024 e Termo 
de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/06324 e Termo de Participação nº 
05/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro 
de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 
2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, 
de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 
120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o 
art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem 
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO 
DE EXECUÇÃO:. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado 
(a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 28.534,50 (Vinte e oito mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.143.11292.03.339039.54400.1 - 1259. DATA DA ASSINATURA: 29 DE ABRIL DE 2024 SIGNATÁRIOS: MARIA DE FÁTIMA 
DOS SANTOS CAETANO - CONTRATANTE, Leonardo Rios Cajazeiras - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA PAULETE NUNES, 02- 
SEBASTIAO COSTA DE CARVALHO. Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°08209517/2020 - 08992221/2021
A ESCOLA EEM PATATIVA DO ASSARÉ/CREDE 18, com sede e foro em endereço: Sítio Bonita, s/n, Distrito de Serra de Santana, Município de Assaré/
CE, CEP: 63.140-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0771-87, representada neste ato pelo gestor do contrato nº 07/2020, após ter sido enviada NOTI-
FICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa MOTA JR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n°: 09.640.652/0001-65, com sede no endereço 
Rua Luís Soares do Carmo, nº 507, bairro centro, cidade de Pentecostes - CE, CEP: 62.640-000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) 
com a informação de “OBJETO NÃO ENTREGUE – CARTEIRO NÃO ATENDIDO”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, para 
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei 8.666/93, acerca da aplicação das sanções administrativas de 
suspensão do direito de participar de licitação pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, com base na decisão 
do Gestor e Parecer Jurídico nº 1088/2023 emitido em 12/04/2023, proferido nos autos do Processo nº 08992221/2021. Após o cálculo, a multa possui valor 
de R$ 1.456,70 (mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), o valor da multa apurada será deduzido do crédito existente no valor de R$ 
6.919,80 (seis mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), após regular processo administrativo em decorrência de descumprimento contratual, 
conforme previsão legal no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, restará o valor a ser liberado à EMPRESA MOTA JR. CONSTRUÇÕES EIRELI de R$ 5.463,10 
(cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos). Caso entenda cabível, conforme previsto no Art. 109, inciso I, alinea “f” e § 6º da Lei nº 
8.666/93, a empresa poderá apresentar recurso que entender pertinente, acerca da aplicação das penalidades pelo descumprimento do Contrato nº 07/2020 
Publique-se, registre-se, cumpra-se. Assaré – CE, 16 de Abril de 2024. JOSE CARLOS PEREIRA - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N358/2023
OBRA
NUP 22001.008116/2023-14
Contr. N.º: 05092023SEDUC Contr. Cliente: 02432023 Cód. da Obra: 05092023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA CNPJ: 11.555.412/0001-04 Endereço: RUA VICENTE LINHARES, 500 - ALDEOTA, 
FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO TIPO I, 06 SALAS DE AULAS NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA -CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor 
global da Obra: R$ 9.517.804,91 (nove milhões e quinhentos e dezessete mil e oitocentos e quatro reais e noventa e um centavos). Prazo de execução: 360 
(trezentos e sessenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual Fortaleza, 10 de Agosto de 2023 Eng Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente 
- Contratante. Recebi em, 05/09/2023 CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N436/2023
OBRA
NUP 22001.020585/2023-10
Contr. N.º: 05382023SEDUC Contr. Cliente: 02252023 Cód. da Obra: 05382023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 17.754.231/0001-93 Endereço: RUA CORONEL TOTÓ, 1047 - 
CENTRO, CRATEÚS/CE Autorizamos a empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 
210 (duzentos e dez ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.868.938,44 (hum milhão e oitocentos e sessenta e oito mil e 
novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Fortaleza, 27 de Setembro de 2023 Eng Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente - 
Contratante. Recebi em, 29/09/2023 SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº025/2023 -NUP 22001.055985/2024-19 - IG: 1312429
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, 
representado por seu/sua Prefeito(a), HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE portador(a) do RG nº 2340759 – SSP/PB e CPF nº 431.369.313-
00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 

                            

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