97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024 TERMO DE DOAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS 01/2024. TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMO DOADOR E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, COMO DONATÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente TERMO, de um lado, o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, neste ato representado pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60, neste ato representado pela sua Secretária a Sra. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, doravante designado DOADOR; E de outro o, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pessoa jurídica de direito público interno, da espécie autarquia federal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.272.363/0001-31, com sede à Av. da Universidade, nº. 2853, Benfica, Fortaleza/CE, pelo seu Magnífico REITOR CUSTÓDIO LUIS SILVA DE ALMEIDA, doravante designado DONATÁRIA; celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS, mediante as cláusulas e condições seguintes; CONSIDERANDO que as PARTES subscreventes do presente termo, declaram, sob as penas da Lei e mediante a sua responsabilidade pessoal, que detêm poderes para representar referidos entes e celebrar o presente instrumento; CONSIDERANDO que o DOADOR é titular das edificações e benfeitorias encravadas no imóvel localizado na Rua dos Tabajaras, Praia de Iracema, matri- culado sob o número 84.201 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto 35.505/2023, cabe ao Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG autorizar, caso a caso, a doação ou cessão não onerosa dos imóveis do patrimônio do Estado do Ceará quando o donatário ou DONATÁRIO for órgão ou entidade da Administração Pública e o imóvel seja utilizado para fins de exercício de atividade e/ou interesse compartilhado, nos termos do Art. 52 do Decreto 35.505/2023. CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2024, apreciou o pedido de doação, momento em que se verificou a necessidade de autorização legislativa específica nos termos do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 296/2022, uma vez que, o valor das benfeitorias foi avaliado em R$206.930.633,69 (duzentos e seis milhões e novecentos e trinta mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos). CONSIDERANDO a publicação da legislação especifica necessária, qual seja, da Lei nº 18.712, de 05 de abril de 2024que autorizou o “poder executivo a doar à Universidade Federal do Ceará – UFC edificações, benfeitorias e acessões construídas no imóvel que indica”. CELEBRAM, com fundamento nas premissas acima e tendo conhecimento prévio do alcance deste instrumento, o presente TERMO DE DOAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS, doravante denominado simplesmente DOAÇÃO, com o objeto lícito e determinado, forma perfeita e sem vícios de quaisquer espécies, que se regerá segundo as cláusulas e disposições a seguir, mútua e reciprocamente aceitas e outorgadas. 1. OBJETO O presente instrumento tem como objeto a doação das edificações, benfeitorias e acessões construídas no imóvel localizado na Rua dos Tabajaras, Praia de Iracema, matriculado sob o número 84.201 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, para o fim exclusivo implantação do Campus da UFC da Praia de Iracema, em especial a nova e futura sede do Prédio do Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR/UFC do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. 2. DA FINALIDADE A presente doação tem como finalidades: implantação do Campus da UFC da Praia de Iracema, em especial a nova e futura sede do Prédio do Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR/UFC. 3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do DONATÁRIO: a) receber o bem doado, mediante assinatura deste TERMO; b) adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do imóvel onde se encontra encravado o objeto da presente doação bem junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação, incluído a regularização da cessão junto a SPU e ao DNOCS; c) usar, fruir, gozar, dispor e implementar atos de gestão sobre o bem ora doado, desde a subscrição do presente termo, inclusive no que se refere a autorização para terceiros modificarem as edificação e benfeitorias ora doadas; d) responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação; e) responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente. São obrigações do DOADOR: a) entregar ao DONATÁRIO, o bem ora cedido, no estado em que se encontra; b) dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado; c) acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida no item 02; 4. DA PUBLICIDADE O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. 5. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS O DONATÁRIO poderá, desde a subscrição do presente termo, modificar, construir, demolir, ceder, ou utilizar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado, bem como demais alterações que venha a ser feitas. O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas no item 02 deste Contrato de Doação, sob pena de reversão. Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS Assinatura Eletrônica. Por conveniência das PARTES, em comum acordo, o presente TERMO DE DOAÇÃO poderá ser celebrado por meio de assinatura eletrônica, preferencialmente, por meio da plataforma Suíte. As partes expressamente concordam que este contrato poderá ser assinado digitalmente. Nessa hipótese, por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. A data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer. Comunicação. Comunicações oficiais entre as PARTES, notadamente as que demandem responsabilidade interpartes, deverão ser realizadas, por meio dos e-mails descritos abaixo, de forma que se considerará como efetiva a comunicação realizada eletronicamente, por até 3 (três) tentativas consecutivas. a) Para o DOADOR: Cargo: Secretária do Planejamento e Gestão; E-mail: sandra.machado@seplag.ce.gov.br b) Para o DONATÁRIO: Cargo: Reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC; E-mail: greitor@ufc.br Atos de Mera Liberalidade. A eventual aceitação por qualquer das PARTES do não cumprimento pela outra parte de qualquer disposição clausular ou condição deste TERMO DE DOAÇÃO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como ato de tolerância ou mera liberalidade, não implicando novação ou desistência de exigência de seu cumprimento e do direito de pleitear frente à parte prejudicada, futuramente, sua execução. Autonomia. Caso qualquer disposição contida no presente TERMO DE DOAÇÃO seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, nenhuma outra disposição do presente TERMO DE DOAÇÃO será afetada em decorrência de tal fato, permanecendo estas em pleno vigor como se a disposição nula, anulável, inválida ou ineficaz não figurasse no presente instrumento, de modo que as PARTES deverão, de mútuo e comum acordo, buscar substituir a disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz por outra disposição que reflita o desejo e intenção das PARTES quando da celebração deste TERMO DE DOAÇÃO. Integralidade e Compromissos Subentendidos. Este instrumento reflete o integral entendimento firmado entre as PARTES, substituindo e tornando sem efeito quaisquer acordos anteriores porventura celebrados entre as PARTES ou seus prepostos, de modo que não existem compromissos subentendidos nesta DOAÇÃO que não aqueles de boa-fé e de justa negociação. Intransferibilidade. Nenhuma das PARTES poderá ceder, delegar ou de outra forma transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações oriundas desta DOAÇÃO, salvo mediante o consentimento expresso e por escrito de cada uma das demais PARTES contratantes. Terceiros Beneficiários. Nenhuma das disposições desta DOAÇÃO confere a qualquer pessoa, além das PARTES contratantes, quaisquer direitos ou recursos nos termos deste instrumento.Fechar