100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024 Art. 1º Instituir o Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), unidade de caráter permanente, que tem por objetivo fortalecer a gestão, o planejamento, o controle e avaliação pertinentes ao escopo da vigilância em saúde de forma a aprimorar a sua governança e a sua capacidade de tomada de decisão. Art. 2º O Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde é composto pelo conjunto de membros Titulares e Suplentes em ocupação de cargos de assessores e gestores das unidades organizacionais que integram a SEVIG: I - Secretário Executivo da SEVIG; II - Diretor(a) do Serviço de Verificação de Òbito (SVO); III - Diretor(a) do Laboratório de Saúde Pública (LACEN); IV - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção de Doenças (COVEP); V - Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (COVAT); VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS); VII - Coordenadoria de Imunização (COIMU); VIII - Assessor Especial. § 1° Os representantes a que se referem os incisos supramencionado compõem o Plenário do Colegiado como membros efetivos, Titulares e Suplente, com direito a voz e voto em todas as deliberações. § 2° Os membros Titulares do Plenário do Colegiado, indicarão, dentre os colaboradores, um representante para exercer atividades de suplência. § 3° Na ausência de membro efetivo do Colegiado, seja o Titular ou Suplente, o substituto deverá ser oficialmente designado como representante, mantido o direito a voz e ao voto do membro efetivo. Art. 3º O Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde é de natureza deliberativa, de exercício democrático, objetivando promover um ambiente organizacional propício à gestão participativa e colegiada, e a tomada de decisão tecnicamente qualificada. Art. 4º O Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde adotará como Diretriz Estratégica de sua atuação: Fortalecer a vigilância em saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de promoção, prevenção e proteção da saúde da população, objetivando: I - fortalecer a regionalização das ações e dos serviços de vigilância do óbito, laboratorial sanitária, epidemiológica, laboratorial ambiental e saúde do trabalhador, como também a vigilância das coberturas vacinais para proteção da saúde da população; II - ampliar e apoiar a promoção da saúde e prevenção de doenças para reduzir os agravos e doenças, bem como os riscos à saúde da população. Art. 5º São atribuições do Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: I. promover um processo de planejamento dinâmico, participativo e integrado das ações de Vigilância em Saúde junto aos outros instrumentos e planos de saúde, estaduais e regionais; II - incentivar gestores e assessores da SEVIG a agirem tecnicamente como facilitadores na criação de alternativas de ações inovadoras, visando resolução dos problemas; III - promover a melhoria dos processos de trabalho de maneira a atender às demandas e necessidades internas e externas dos serviços de Vigilância em Saúde no âmbito do sistema local de saúde; IV - acompanhar a programação pactuada integrada de Vigilância em Saúde junto às instâncias gestoras do SUS; V - deliberar sobre os processos regulatórios, fluxos e protocolos de Vigilância em Saúde; VI - priorizar as linhas de investimento e alocação de recursos; VII - estabelecer um processo e metodologia de avaliação e monitoramento das ações de Vigilância em Saúde em todos os níveis de gestão do sistema de saúde; VIII - acompanhar e coordenar as estratégias, projetos, planos de ação e iniciativas no âmbito das Coordenações, Orientação de Células e Diretorias da SEVIG. Art. 6º O Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, com um quórum mínimo de cinco membros, e as decisões serão tomadas por consenso, observadas as disposições de seu regimento interno. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde serão convocadas pelo Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observadas as disposições de seu regimento interno. Art. 7º A participação no Colegiado Gestor da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza – CE, aos 05 de fevereiro de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº292/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1758/2023, que concede Gratificação de Especialização de 50%, para a servidora SIMONE MONTEIRO SILVA LIMA, publicada no DOE de 03/01/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº506/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 090/2019, de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta nos processos VIPROC n° 05068086/2021 e 04396160/2021, RESOLVE CONCEDER A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, de 25% (vinte por cento) sobre seu vencimento-base, a partir de 07/05/2021 a 31/12/2021, nos termos do Art.16 da Lei Estadual nº 12.078, de 05 de março de 1993 e Art.7º, inciso II, da Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008 e 30%(trinta por cento) a partir de 01/01/2022, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 270 de 30 de dezembro de 2021, ao servidor JOSE LUCIANO SIDNEY MARQUES, matrícula nº 011716-1-5, ocupante do cargo de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotado nesta Secretaria, com exercício funcional no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no Setor de Enfermarias Clínicas Cirúrgicas e na Unidade Cirurgia Avançada, em regime de plantão. TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 446/2022 datada de 09 junho 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de julho 2022, a qual concedeu Gratificação Especial de Desempenho no percentual divergente, ao servidor José Luciano Sidney Marques. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº516/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea “b” da Subcláusula 8.1.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20230340, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de : R$ 10.003,50 (dez mil, três reais e cinquenta centavos), à empresa YC COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.214.327/0001-43, Rua General Clarindo de Queiroz, Nº 1802, Bairro: Centro, CEP: 60.035-130 , Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada nos autos do Processo NUP 24001.030257/2023-49, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho nº 2023NE001865, emitida em 21 de agosto de 2023, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2023/00267, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº562/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05738200/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER o percentual de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, à servidora YARA LANNE SANTIAGO GALDINO, matrícula nº 300103-1-0, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA, com atividades em Enfermaria, a partir de 14 de junho de 2021 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar