DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de
maio de 2024.
MOISES SOUZA DOMINGOS –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:DB48FB0F
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2023.12.14.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
Aviso de Julgamento Final Concorrência Pública nº 2023.12.14.1 -
A CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que
fora concluído o julgamento referente a fase de propostas de preços do
Certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº
2023.12.14.1, sendo a seguinte: Empresa vencedora GOMES DE
MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor
global de R$ 4.084.347,99 (quatro milhões oitenta e quatro mil
trezentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Empresas
com propostas desclassificadas: WERTON ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA E R. FURLANI ENGENHARIA LTDA
por descumprimento aos itens 6.3.3.1, 6.3.4 e 8.4.1 do Edital
Convocatório. Informações adicionais, na sede da Comissão de
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês,
Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00h.
Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de maio de
2024.
MOISES SOUZA DOMINGOS –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:C62903ED
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 07.03.1/2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.03.04.1
EXTRATO DE RESCISÃO
Extrato de Rescisão ao Contrato nº 07.03.1/2022. Dispensa de
Licitação nº 2022.03.04.1. Partes: O Município de Barbalha/CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a Pessoa Física
FRANCISCO CAMILO DE AMORIM MELO. Objeto: Locação de
bem Imóvel, situado macaúba, nº 880, Zona Rural, destinado ao
funcionamento do posto de Saúde do Sítio Macaúba, destinado ao
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Contratos Administrativos firmado em 07 de março de
2022, o presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, ACORDAM em Rescindir o Contrato original.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Francisco Camilo de
Amorim Melo. Barbalha/CE, 01 de março de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:44EE4F58
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.05.03.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I E ART. 6º NO
INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.05.03.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI,
DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com
Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração
pretende realizar ocontratação de serviços a serem prestados na
organização e desenvolvimento do Projeto de Educação e Saúde
Ambiental do Sistema de Abastecimento Público de Água através da
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com utilização
recursos
da
FUNASA
conforme
Convênio
nº
0767/2019
(894905/2019), conforme especificações apresentadas junto ao Edital
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 17 de
maio de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das
propostas a partir do dia 07 de maio de 2024, às 09:00 horas. através
da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no
endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-
br,
https://barbalha.ce.gov.br
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de maio de 2024, Moises
Souza Domingos - Pregoeiro.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:A3856AE2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PARECER Nº. 01/2024-CME/BARRO/CE.
Parecer nº. 01/2024-CME/Barro/CE.
Interessado:
Secretaria Municipal de Educação de Barro- Ceará (SME)
Assunto:
Diretrizes Municipal de Educação em Tempo Integral
Mantenedora:
Prefeitura Municipal de Barro
Jurisdição:
Secretaria
Municipal
de
Educação de Barro
Interessado:
SME – SETOR PEDAGÓGICO – Escolas Municipais
Conselheiros:
Cicera Elis Regina Batista Martins, Maria Ademilsa Pereira Olímpio, Anne
Sophy Gonçalves Fernandes, Francisco Edime da Silva Oliveira, Aélida Tavares
de Lima, Maria Juvenal dos Santos Ribeiro, Francisca Alcimene Saraiva de
Luna, Cicera Lucilene Gonçalves Lima, Maria Clara da Silva Basílio, Tereza
Cristina Henrique Pereira.
Parecer:
N.º 01/CME/2024
APROVADO EM 03/05/2024
I. RELATÓRIO:
Trata o presente da análise das Diretrizes Municipal da Educação em
Tempo Integral - ETI.
O Conselho Municipal da Educação de Barro - Ceará, tendo por base
a Constituição Federal, em seu artigos 205, 206 e 210, § 1º;
considerando Lei Federal nº. 9.394/96, artigos 31, inciso III, 34, § 2º e
87, § 5º; a Lei Federal 8.069/1990, artigos 53, 54 e 58; a Lei Federal
nº 13.005/2024, que aprova o Plano Nacional da Educação (PNE
2014-2024), Metas 1, Estratégia 1.17 e 6; a Lei Federal nº
14.640/2023; a Portaria do MEC nº 1.495/2023; a Lei Municipal
316/2013, que institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do
Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG, alterada pelas leis
379/2015 e 470/2019; a Lei Municipal 376/2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação 2015-2025, Meta 6; a Lei Municipal
564/2024, de 02 de maio de 2024.
II. ANÁLISE:
Diante da análise da Legislação supramencionada o Pleno deste
Conselho, se manifesta a respeito da matéria em tela, na forma de
Parecer, qual seja a análise:
Considerando
as
justificativas
apresentadas
pelo
Ofício
nº
109/SME/2024, que encaminha a Política Municipal da Educação em
Tempo Integral – ETI, conforme a Lei Federal nº 16.460/2023 e a
Portaria nº 1.495/2023.
Considerando a Lei Municipal nº 564/2024, que dispõe sobre a
implantação da política da educação em Tempo Integral em escola no
Sistema Municipal de Ensino de Barro – Ceará e dá outras
providências.
Considerando as Diretrizes da Educação em Tempo Integral do
Município de Barro – Ceará.
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