Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 1º. Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 acrescido do §3º e suas alíneas, com a seguinte redação: “§3º. A contratação de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Município de Barbalha/CE poderá ser organizado e realizado por meio Comissão Técnica a ser nomeada por portaria; A Comissão Técnica de Organização e Realização de Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeada por meio de Portaria, quando da publicação do resultado final homologatório do PSS fará jus a indenização pelo relevante serviço prestado a ser disciplinada por meio de Decreto; Adequam-se as previsões deste parágrafo Certames, o Processo Seletivo do Bolsa Jovem Barbalha e demais Processos Seletivos que envolvam entidades e transferência de recursos; Os efeitos deste parágrafo devem retroagir a 1º de janeiro de 2024, convalidando os atos já praticados pelas Comissões em comento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:67137F6C GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 03.05.001/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DO §3º, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2.100/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO o instituto da Lei Municipal nº 2.808/2024, que veio a alterar a Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 DECRETA: Art. 1º. Fica disciplinada por meio deste Decreto a indenização de que trata a alínea “b”, do §3º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.808/2024. Art. 2º. Conforme previsão da Lei Municipal nº 2.100/2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.808/2024, a Comissão Técnica de Organização e Realização de Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeada por meio de Portaria, quando da publicação do resultado final homologatório do PSS fará jus a indenização pelo relevante serviço prestado. Art. 3º. Deriva da Comissão Técnica de Organização e Realização de Processo Seletivo Simplificado a Comissão de Revisão, Apoio e Logística de Processo Seletivo. Art. 4º. Fica fixada no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a indenização de que trata o art. 2º deste Decreto. Art. 5º. A indenização será paga após a publicação do resultado final homologatório de cada de Processo Seletivo a cada um dos membros da referida comissão. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0C815BFF SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CICERO ALVES DE OLIVEIRA Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para IRRIGAÇÃO, localizada no município de Barbalha, no (a) VILA DOS SABINOS, DISTRITO ESTRELA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:D86E70CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.05.02.01 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.05.02.01 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar aescolha da proposta mais vantajosa visando à aquisição de utensílios copa e cozinha para atender as necessidades do setor de alimentação escolar, para os alunos da rede pública municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços e a documentação poderão ser enviadas pelo e-mail: dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 08:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis, até o dia 08 de maio de 2024, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da CPL, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs de segunda a sexta feira. Barbalha/CE, em 03 de maio de 2024. MOISES SOUZA DOMINGOS - Agente de Contratação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9E1949DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.05.02.02 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.05.02.02 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizarFechar