Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de maio de 2024. MOISES SOUZA DOMINGOS – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:DB48FB0F SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.14.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA Aviso de Julgamento Final Concorrência Pública nº 2023.12.14.1 - A CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que fora concluído o julgamento referente a fase de propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 2023.12.14.1, sendo a seguinte: Empresa vencedora GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 4.084.347,99 (quatro milhões oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Empresas com propostas desclassificadas: WERTON ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E R. FURLANI ENGENHARIA LTDA por descumprimento aos itens 6.3.3.1, 6.3.4 e 8.4.1 do Edital Convocatório. Informações adicionais, na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de maio de 2024. MOISES SOUZA DOMINGOS – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:C62903ED SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 07.03.1/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.03.04.1 EXTRATO DE RESCISÃO Extrato de Rescisão ao Contrato nº 07.03.1/2022. Dispensa de Licitação nº 2022.03.04.1. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Pessoa Física FRANCISCO CAMILO DE AMORIM MELO. Objeto: Locação de bem Imóvel, situado macaúba, nº 880, Zona Rural, destinado ao funcionamento do posto de Saúde do Sítio Macaúba, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contratos Administrativos firmado em 07 de março de 2022, o presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, ACORDAM em Rescindir o Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Francisco Camilo de Amorim Melo. Barbalha/CE, 01 de março de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:44EE4F58 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I E ART. 6º NO INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar ocontratação de serviços a serem prestados na organização e desenvolvimento do Projeto de Educação e Saúde Ambiental do Sistema de Abastecimento Público de Água através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com utilização recursos da FUNASA conforme Convênio nº 0767/2019 (894905/2019), conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 17 de maio de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 07 de maio de 2024, às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt- br, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de maio de 2024, Moises Souza Domingos - Pregoeiro. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A3856AE2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PARECER Nº. 01/2024-CME/BARRO/CE. Parecer nº. 01/2024-CME/Barro/CE. Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Barro- Ceará (SME) Assunto: Diretrizes Municipal de Educação em Tempo Integral Mantenedora: Prefeitura Municipal de Barro Jurisdição: Secretaria Municipal de Educação de Barro Interessado: SME – SETOR PEDAGÓGICO – Escolas Municipais Conselheiros: Cicera Elis Regina Batista Martins, Maria Ademilsa Pereira Olímpio, Anne Sophy Gonçalves Fernandes, Francisco Edime da Silva Oliveira, Aélida Tavares de Lima, Maria Juvenal dos Santos Ribeiro, Francisca Alcimene Saraiva de Luna, Cicera Lucilene Gonçalves Lima, Maria Clara da Silva Basílio, Tereza Cristina Henrique Pereira. Parecer: N.º 01/CME/2024 APROVADO EM 03/05/2024 I. RELATÓRIO: Trata o presente da análise das Diretrizes Municipal da Educação em Tempo Integral - ETI. O Conselho Municipal da Educação de Barro - Ceará, tendo por base a Constituição Federal, em seu artigos 205, 206 e 210, § 1º; considerando Lei Federal nº. 9.394/96, artigos 31, inciso III, 34, § 2º e 87, § 5º; a Lei Federal 8.069/1990, artigos 53, 54 e 58; a Lei Federal nº 13.005/2024, que aprova o Plano Nacional da Educação (PNE 2014-2024), Metas 1, Estratégia 1.17 e 6; a Lei Federal nº 14.640/2023; a Portaria do MEC nº 1.495/2023; a Lei Municipal 316/2013, que institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG, alterada pelas leis 379/2015 e 470/2019; a Lei Municipal 376/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação 2015-2025, Meta 6; a Lei Municipal 564/2024, de 02 de maio de 2024. II. ANÁLISE: Diante da análise da Legislação supramencionada o Pleno deste Conselho, se manifesta a respeito da matéria em tela, na forma de Parecer, qual seja a análise: Considerando as justificativas apresentadas pelo Ofício nº 109/SME/2024, que encaminha a Política Municipal da Educação em Tempo Integral – ETI, conforme a Lei Federal nº 16.460/2023 e a Portaria nº 1.495/2023. Considerando a Lei Municipal nº 564/2024, que dispõe sobre a implantação da política da educação em Tempo Integral em escola no Sistema Municipal de Ensino de Barro – Ceará e dá outras providências. Considerando as Diretrizes da Educação em Tempo Integral do Município de Barro – Ceará.Fechar