Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 PLATAFORMA WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE SALDO, HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do Contrato original, para melhor atender a demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:84B1BFD1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 004.2023.02.27.016 – PE – DIV - SRP. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE SALDO, HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do Contrato original, para melhor atender a demanda da SECRETARIA DE SAÚDE. CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:08F11259 GABINETE DO PREFEITO LEI N°884/2024 LEI Nº 884/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC. Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2024, com início a partir de abril de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DBE36969 GABINETE DO PREFEITO LEI N°885/2024 LEI Nº 885/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE, PARA FINS DE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO, DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Chorozinho obedecerá a reposição inflacionária correspondente a inflação oficial do Brasil, acumulada de 2023 e medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), e fica reajustado para o valor mensal de R$ 6.809,01 (seis mil, oitocentos e nove reais e um centavo). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:94DC3325 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.02.27.016 – PE – DIV - SRP. O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DEFechar