DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
PLATAFORMA 
WEB, 
TOTALMENTE 
INTEGRADA, 
INCLUINDO 
SERVIÇOS 
DE 
GERENCIAMENTO 
DE 
PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE SALDO, HISTÓRICO DE 
PUBLICAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE 
USUÁRIOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra 
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte 
e cinco por cento) no quantitativo do Contrato original, para melhor 
atender a demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:84B1BFD1 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2023.02.27.016 – PE – DIV - SRP. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa, LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E 
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL 
DE 
GRANDE 
CIRCULAÇÃO, 
DOE 
E 
DOU, 
COM 
DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA 
WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS 
DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE 
SALDO, 
HISTÓRICO 
DE 
PUBLICAÇÕES, 
SUPORTE 
TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS JUNTO A 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra 
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte 
e cinco por cento) no quantitativo do Contrato original, para melhor 
atender a demanda da SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:08F11259 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°884/2024 
 
LEI Nº 884/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A 
INSTITUIÇÃO 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais 
de Chorozinho – AKAC. 
Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil 
reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – 
AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2024, com início a partir de 
abril de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 9.000,00 
(nove mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e 
Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no 
Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
26/04/2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DBE36969 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°885/2024 
 
LEI Nº 885/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE 
ACERCA 
DO 
REAJUSTE, 
PARA 
FINS 
DE 
REPOSIÇÃO 
DAS 
PERDAS 
INFLACIONÁRIAS 
DO 
PERÍODO, DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de 
Chorozinho obedecerá a reposição inflacionária correspondente a 
inflação oficial do Brasil, acumulada de 2023 e medida pelo IPCA 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), e fica reajustado 
para o valor mensal de R$ 6.809,01 (seis mil, oitocentos e nove reais e 
um centavo). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 
2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
26/04/2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:94DC3325 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.02.27.016 – PE – DIV - SRP. 
  
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO 
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a 
Empresa, 
LINKAGE 
PUBLICIDADE 
TECNOLOGIA 
E 
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL 
DE 
GRANDE 
CIRCULAÇÃO, 
DOE 
E 
DOU, 
COM 
DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA 
WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS 
DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE 

                            

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