DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 03 de maio de 2024.  
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7B5A10DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0404- 2401/05 – 
Processo Originário: Tomada de Preços nº TP 044/2023-SEINFRA – 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de 
reparos nos bueiros da Rua Laurentino Memória e Padre Felipe 
Santiago, na sede do município de Guaraciaba do Norte/CE. – 
Contratada: R S M PESSOA LTDA, CNPJ nº 33.159.524/0001-89 – 
Valor: R$ 102.859,16 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e nove 
reais e dezesseis centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 
04/04/2024 – Vigência: 04/04/2024 à 03/08/2024 – Fundamentação 
Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antônio Edson 
Araújo Pires (CONTRATANTE); Roberta Sarah Monte Pessoa 
(CONTRATADO). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:13C5E757 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 43/2024 
 
QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N° 
043/2023 
A 
SER 
PROCEDIDO 
PELA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE 
DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, 
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor CARLOS 
ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJO – Mat.: 6072. 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N° 
850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR 
ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo 
Administrativo Disciplinar N° 043/2023, de Portaria N° 065/2023, de 
22 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que 
apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N° 
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, 
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor CARLOS 
ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJO – Mat.: 6072, conforme Arts. 
178 e 190 da Lei N° 850/2006; 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:054E79D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 45/2024 
 
QUE PROROGA A PORTARIA N° 65/2023, 18 DE MAIO DE 
2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO 
PERMANENTE 
PELA 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES 
QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da 
Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  

                            

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