Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 03 de maio de 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:7B5A10DE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0404- 2401/05 – Processo Originário: Tomada de Preços nº TP 044/2023-SEINFRA – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reparos nos bueiros da Rua Laurentino Memória e Padre Felipe Santiago, na sede do município de Guaraciaba do Norte/CE. – Contratada: R S M PESSOA LTDA, CNPJ nº 33.159.524/0001-89 – Valor: R$ 102.859,16 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 04/04/2024 – Vigência: 04/04/2024 à 03/08/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Roberta Sarah Monte Pessoa (CONTRATADO). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:13C5E757 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 43/2024 QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N° 043/2023 A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor CARLOS ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJO – Mat.: 6072. CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo Administrativo Disciplinar N° 043/2023, de Portaria N° 065/2023, de 22 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N° 012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor CARLOS ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJO – Mat.: 6072, conforme Arts. 178 e 190 da Lei N° 850/2006; Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro). ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:054E79D9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 45/2024 QUE PROROGA A PORTARIA N° 65/2023, 18 DE MAIO DE 2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PERMANENTE PELA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;Fechar