DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para atendimento formalidades essenciais 
e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento do Orgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 22 de Maio de 2023, e 
Portaria N° 117/2023, de 08 de Setembro de 2023, para apurar o fato 
exposto em Ofício N° 012/2023 do Secretário de Planejamento, 
Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006. 
  
Art. 2° - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, 
Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B0A810B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 44/2024 
 
QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N° 
041/2023 A SER PROCEDIDO NO PELA COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE 
DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, 
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE 
MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509. 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N° 
850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR 
ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo 
Administrativo Disciplinar N° 041/2023, de Portaria N° 064/2023, de 
18 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que 
apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N° 
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, 
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE 
MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509, conforme Arts. 178 e 190 
da Lei N° 850/2006; 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6BF5BB61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 46/2024 
 
QUE PROROGA A PORTARIA N° 64/2023, 18 DE MAIO DE 
2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO 
PERMANENTE 
PELA 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES 
QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da 
Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  

                            

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