Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Art. 12. O atendimento em Tempo Integral passa a denominar-se "Educação em Tempo Integral de Jaguaretama". Art. 13. A rede municipal de ensino será reestruturada gradativamente para atender os segmentos específicos da Educação Integral. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, por meio de Decreto. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 03 dias do mês de abrile de 2024; 158° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:B7BA69FA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N°. 1.266/2024 JAGUARETAMA/CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Lei Municipal N°. 1.266/2024 Jaguaretama/CE, 27 de fevereiro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, DE FORMA GRATUITA, O USO DE BEM PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma gratuita, o uso dos imóveis públicos situados na Av. Manoel Lemos de Almeida, de propriedade do Município de Jaguaretama/CE, que estão construídos na área de terra urbana, com uma área de formato regular igual a 10.000,00m², conforme matrícula 4.715, Livro n.º 2-V, às fls. 230 Registro Geral do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Notas – Cartório Pinheiro, conforme documentação anexa, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída,para fins de implantação, manutenção e exploração de atividades econômicas: Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será tão somente dos imóveis construídos, quais sejam, 02(dois) galpões, ficando o restante da área livre para o uso do município, e será efetivada mediante a celebração de contrato administrativo ou contrato de adesão, precedido de procedimento licitatório, nos moldes do art. 106 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do contrato administrativo ou contrato de adesão. §1º. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. §2º. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos. Art. 3º. - A permissionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. I - Os investimentos realizados pela permissionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. II - Caberá à permissionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 4º. - Durante o período de permissão, caberá à empresa permissionária arcar com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, telefone e outros serviços que se façam necessários para o pleno funcionamento do imóvel. Art. 5º. - Durante o período da permissão de uso será concedido isenção quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024; 158° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:01AE90C4 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N°. 1.267/2024 JAGUARETAMA/CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Lei Municipal N°. 1.267/2024 Jaguaretama/CE, 27 de fevereiro de 2024. CONCEDE reajuste salarial aos profissionais do magistério do municipio de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial, no exercicio de 2024, no percentual equivalente a 4,73%(quatro virgula setenta e très por cento), extensivo ao conjunto dos profissionais do magistério e afins do município de Jaguaretama, amparados pela Lei Municipal Nº. 776/2010, na forma que segue: I - a partir do mês de fevereiro de 2024, acrescente-se o percentual de 2,53%(dois virgula cinquenta e tres por cento), aos valores salariais praticados em dezembro de 2023; II - a partir do mês de abril de 2024, acrescente-se o percer:tual de 2,20%(dois virgula vinte por cento), aos valores salariais praticados em janeiro de 2024. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros ditados pelo inciso I do artigo 1º desta Lei retroagirão a 01 de fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024; 158° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:4ABF3824 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 11/2024. Dispõe sobre a concessão de gratificação pela execução de trabalho relevante ao Servidor Público Édipo Elan Ferreira Dantas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,Fechar