Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 E CONSERVAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela CONTRATANTE: Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de Saúde, assina pela CONTRATADA: Luciano Rodrigues da Silva. Mauriti/CE, 02 de maio de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:8ACF2F48 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.01.02/TP. ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.01.02/TP. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de diversas Unidades Básicas de Saúde, no município de Mauriti/CE. Empresa vencedora: LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES LTDA (R$ 799.479,07). Adjudico o processo na forma da Lei. Mauriti - CE, 26 de abril de 2024. IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:C7ADF91E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024-SPST PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024-SPST A Secretaria da Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti, torna público o extrato da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 07/2024-SPST, visando a formalização de Parceria mediante Termo de Fomento a ser firmado com a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ SOB Nº 48.555.775/0001-34 objetivando a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI E A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. Mauriti-CE, 03 de maio de 2024. CLAUDIA FERNANDA MOREIRA - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:E65C1023 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI Nº 1.542/2024 LEI Nº 1.542/2024 De 02 de Maio de 2024 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MILAGRES/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica criada a “Política de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Milagres, Estado do Ceará”, já lançada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (LDB Nº 9394/1996), nos Artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01, Revogada pela Lei Nº 13.005/2014), pelo MEC (Ministério da Educação) e, concomitantemente, pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Art. 2º A Escola em Tempo Integral contará com a atuação e suporte das seguintes equipes: I – Equipe de Gestão Pedagógica e Administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SME Milagres Ceará e Núcleos Gestores Escolares); II – Coordenadores Pedagógicos (SME Milagres Ceará); III – Professores das Áreas do Conhecimento e dos Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada e Temáticas Eletivas (Rede Pública Municipal de Ensino); IV – Profissionais de Apoio Multifuncional e Atendimento à Educação Inclusiva (Célula de Inclusão da SME Milagres Ceará). §1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das Escolas em Tempo Integral são de responsabilidade de toda Equipe Escolar. §2º O Corpo Docente e demais Profissionais que atuarão na Educação em Tempo Integral participarão de Programa de Formação Inicial e Continuada, de maneira diagnóstica e específica do ETI, oferecidas para este fim. Art. 3º A Gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da Comunidade Escolar (Gestão Democrática) nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar. Art. 4º O Currículo das Escolas em Tempo Integral, seguirá o Regulamento das Diretrizes Nacional e Estadual de Educação, alinhado à BNCC e contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura, lazer, esporte, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares que venham a contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante. §1º A operacionalização do Currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada e Eletiva, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e comunidade escolar, em todos os espaços e tempos da escola. Art. 5º O currículo e as propostas pedagógicas da Escola em Tempo Integral devem ser desenvolvidas em consonância com a organização curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, consequentemente, com o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Parte Diversificada, Atividades Eletivas e Atividades Formativas, conforme Áreas de Conhecimento e seus Componentes Curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.Fechar