DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
E CONSERVAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, 
inciso II, ambos da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela CONTRATANTE: 
Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de Saúde, assina pela 
CONTRATADA: Luciano Rodrigues da Silva. Mauriti/CE, 02 de 
maio de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:8ACF2F48 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.09.01.02/TP. 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ. 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.09.01.02/TP. Objeto: Manutenção preventiva e 
corretiva de diversas Unidades Básicas de Saúde, no município de 
Mauriti/CE. Empresa vencedora: LEAL EMPREENDIMENTOS, 
SERVICOS E LOCACOES LTDA (R$ 799.479,07). Adjudico o 
processo na forma da Lei. Mauriti - CE, 26 de abril de 2024.  
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:C7ADF91E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024-SPST 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024-SPST 
  
A Secretaria da Proteção Social e do Trabalho do Município de 
Mauriti, torna público o extrato da justificativa de Inexigibilidade de 
Chamamento Público nº 07/2024-SPST, visando a formalização de 
Parceria mediante Termo de Fomento a ser firmado com a OBRA 
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA, inscrita no CNPJ SOB Nº 48.555.775/0001-34 
objetivando a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE MAURITI E A OBRA SOCIAL NOSSA 
SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA PARA A 
CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E 
RECÍPROCO 
QUE 
ENVOLVE 
A 
TRANSFERÊNCIA 
DE 
RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL (OSC), nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica 
estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para 
impugnação da presente justificativa. Mauriti-CE, 03 de maio de 
2024. 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Proteção Social e do 
Trabalho.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:E65C1023 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI Nº 1.542/2024 
 
LEI Nº 1.542/2024 De 02 de Maio de 2024 
  
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE 
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE 
MILAGRES/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica criada a “Política de Educação em Tempo Integral na 
Rede Pública Municipal de Ensino de Milagres, Estado do Ceará”, já 
lançada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa 
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e 
Bases (LDB Nº 9394/1996), nos Artigos 34 e 87; no Plano Nacional 
de Educação (Lei nº 10.179/01, Revogada pela Lei Nº 13.005/2014), 
pelo MEC (Ministério da Educação) e, concomitantemente, pelo 
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). 
  
Art. 2º A Escola em Tempo Integral contará com a atuação e suporte 
das seguintes equipes: 
  
I – Equipe de Gestão Pedagógica e Administrativa da Secretaria 
Municipal de Educação Básica (SME Milagres Ceará e Núcleos 
Gestores Escolares); 
  
II – Coordenadores Pedagógicos (SME Milagres Ceará); 
  
III – Professores das Áreas do Conhecimento e dos Componentes 
Curriculares da Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada 
e Temáticas Eletivas (Rede Pública Municipal de Ensino); 
  
IV – Profissionais de Apoio Multifuncional e Atendimento à 
Educação Inclusiva (Célula de Inclusão da SME Milagres Ceará). 
  
§1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das Escolas 
em Tempo Integral são de responsabilidade de toda Equipe Escolar. 
  
§2º O Corpo Docente e demais Profissionais que atuarão na Educação 
em Tempo Integral participarão de Programa de Formação Inicial e 
Continuada, de maneira diagnóstica e específica do ETI, oferecidas 
para este fim. 
  
Art. 3º A Gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de 
natureza 
participativa, 
cooperativa 
e 
transparente, 
adotando 
procedimentos que garantam a participação da Comunidade Escolar 
(Gestão Democrática) nas tomadas de decisões pedagógicas e 
administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, 
assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a 
qualidade social da educação escolar. 
  
Art. 4º O Currículo das Escolas em Tempo Integral, seguirá o 
Regulamento das Diretrizes Nacional e Estadual de Educação, 
alinhado à BNCC e contemplará atividades educativas diferenciadas 
no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura, 
lazer, esporte, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio 
ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, 
entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes 
curriculares que venham a contribuir para o desenvolvimento pleno do 
estudante. 
  
§1º A operacionalização do Currículo ocorrerá de forma integralizada 
e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional 
Comum Curricular, Parte Diversificada e Eletiva, respeitando a 
realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença 
contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e comunidade 
escolar, em todos os espaços e tempos da escola. 
  
Art. 5º O currículo e as propostas pedagógicas da Escola em Tempo 
Integral devem ser desenvolvidas em consonância com a organização 
curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, 
consequentemente, com o Documento Curricular Referencial do 
Ceará (DCRC), Parte Diversificada, Atividades Eletivas e Atividades 
Formativas, conforme Áreas de Conhecimento e seus Componentes 
Curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das 
aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos 
distintos. 
  

                            

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