DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
II – Representar externamente o CONSEA NOVA OLINDA.; 
  
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA NOVA 
OLINDA.; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
  
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
  
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9° Compete ao Vice-presidente:  
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA as propostas do 
CONSEA NOVA OLINDA de diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se 
os requisitos orçamentários para sua consecução; 
  
II – Manter o CONSEA NOVA OLINDA informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
  
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA 
OLINDA; 
  
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA 
OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
  
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA 
OLINDA, no 
âmbito de suas atribuições; 
  
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA. 
  
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA 
OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
  
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA 
OLINDA. 
  
V- Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA 
OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
  
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que 
tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais 
anteriores. 
  
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogado o decreto nº 036/2024 de 02 de maio de 2024. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE MAIO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:65D46BD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 041/2024, DE03 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 01/2023-SECRETARIA DE 
SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ITALO 
BRITO ALENCAR ALVES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC. 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 013/2023, de 27 de Março de 
2023, que homologou o Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 
01/2023/Secretaria de Saúde; 
CONSIDERANDO o Item 12, do supramencionado edital, que 
dispõe que o Processo Seletivo poderá ser prorrogado por igual 
período - 01 (um) ano -, por ato do Chefe do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que a Saúde é um serviço essencial dentro do 
contexto atual, sendo necessário a manutenção de todos os seus 
serviços; 

                            

Fechar