Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 II – Representar externamente o CONSEA NOVA OLINDA.; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA NOVA OLINDA.; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice-presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA as propostas do CONSEA NOVA OLINDA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o CONSEA NOVA OLINDA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA OLINDA; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA OLINDA, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA OLINDA. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais anteriores. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogado o decreto nº 036/2024 de 02 de maio de 2024. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 03 DE MAIO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:65D46BD0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2024, DE03 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 01/2023-SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC. CONSIDERANDO o Decreto Nº 013/2023, de 27 de Março de 2023, que homologou o Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 01/2023/Secretaria de Saúde; CONSIDERANDO o Item 12, do supramencionado edital, que dispõe que o Processo Seletivo poderá ser prorrogado por igual período - 01 (um) ano -, por ato do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a Saúde é um serviço essencial dentro do contexto atual, sendo necessário a manutenção de todos os seus serviços;Fechar