DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8F4D73BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 
002/2024 
 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O 
Município de Penaforte/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II, 
da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que 
realizará certame licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica, 
tombada sob nº 002/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA REFORMA DO 
ANTIGO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
LOCALIZADA NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS NA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE 
PARA 
ADAPTAÇÃO À POLICLÍNICA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ESPECIFICAÇÕES E 
DEMAIS 
ELEMENTOS 
TÉCNICOS 
CONSTANTES 
NO 
PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL. Início do acolhimento das 
propostas: 07/05/2024; Data limite para acolhimento das propostas: 
20/05/2024 às 23h59min; Início da sessão e disputa de preços: 
21/05/2024 às 09h00min, através do Portal de compras do Município 
de Penaforte no site: www.licitapenaforte.com.br. Os interessados 
poderão obter 
o 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos 
www.penaforte.ce.gov.br, 
www.licitapenaforte.com.br, 
https://pncp.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Penaforte/CE, 03 de Maio de 2024.  
  
FABIOLA PEREIRA GOMES – 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:DB871D4A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 689, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
Institui 
a 
POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
INTEGRAL da Rede de Ensino Municipal de Pindoretama, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituida a Política Municipal de Educação Integral da 
Rede de Ensino Municipal de Pindoretama (PMEI-PI). 
  
§ 1°. Fica instituida a Política de Educação Integral, já anunciada, 
na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição 
Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases(Lei nº 
9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei 
nº 
10.179/01) 
e 
no 
Fundo 
Nacional 
de 
Manutenção 
e 
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério 
(Lei nº 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na 
Lei nº14.640, de 31 de Julho de 2023, a qual Institui o Programa 
Escola em Tempo Integral e dá outras providências e em consonância 
com o Lei Municipal nº 444 de 24 de Junho de 2015, que aprova o 
Plano Municipal de Educação, em especial a meta 06. 
  
§ 2°. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a 
cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos 
e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos 
e estratégias. 
  
Art. 2º. A educação integral na rede municipal proporcionará aos 
alunos 
o 
auxilio 
no 
desenvolvimento 
e 
na 
aprendizagem 
oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à 
tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e à cidadania através de 
atividades complementares em conformidade com o projeto político 
pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal. 
  
Parágrafo único. Integrará também a educação integral o 
atendimento 
educacional 
especializado 
aos 
educandos 
com 
dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a 
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e 
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, 
segundo 
suas 
características, 
interesses 
e 
necessidades 
de 
aprendizagem. 
  
Art. 3°. São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da 
Rede Ensino Municipal de Pindoretama: 
  
I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua 
responsabilidade; 
II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de 
alinhar a teoria e a prática, com atividades nos campos da Educação 
Patrimonial e Financeira, Artística e Cultural, Ciência e Tecnologia, 
Sustentabilidade e Cidadania, Práticas Esportivas e Promoção à 
Saúde; 
III- garantir um currículo escolar articulado por meio da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada, 
considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino 
Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas 
inovadoras; 
IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, 
de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução 
nas escolas de educação básica da rede; 
V - ampliar o Indice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 
tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os 
resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a 
substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal deEducação e Juventude(SMEJ); 
VI - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao 
esporte, à arte e à cultura como potencializadores da construção de 
saberes e conhecimento; 
VII - prover a adequação da infraestrutura física necessária para o 
funcionamento das escolas municipais com vistas à realização do 
modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os 
recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e 
eficácia da gestão escolar; 
VIII - promover a formação continuada para os corpos docente e 
administrativo das escolas; 
IX - oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de 
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em 
comunidade; 
X - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, 
proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, 
esportivo e tecnológico; 
XI - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento 
de metodologias, de Estratégias de ensino e de avaliação, a fim de 
possibilitar a aprendizagem dos estudantes. 
XII - promover a articulação entre a escola, a comunidade e as 
famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de 
um projeto educacional coletivo; 
XIII - estabelecer uma rede de articulações das atividades com 
diferentes instituições e organizações para oferta das atividades 
estruturantes da Política Municipal de Educação Integral. 
  
Art. 4°. A política é fundamentada nos seguintes princípios e 
diretrizes pedagógicas: 
  
I - Dos Princípios:  

                            

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