Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:8F4D73BA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 002/2024 MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O Município de Penaforte/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará certame licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica, tombada sob nº 002/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE PARA ADAPTAÇÃO À POLICLÍNICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL. Início do acolhimento das propostas: 07/05/2024; Data limite para acolhimento das propostas: 20/05/2024 às 23h59min; Início da sessão e disputa de preços: 21/05/2024 às 09h00min, através do Portal de compras do Município de Penaforte no site: www.licitapenaforte.com.br. Os interessados poderão obter o Edital através dos endereços eletrônicos www.penaforte.ce.gov.br, www.licitapenaforte.com.br, https://pncp.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Penaforte/CE, 03 de Maio de 2024. FABIOLA PEREIRA GOMES – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:DB871D4A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 689, DE 03 DE MAIO DE 2024. Institui a POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL da Rede de Ensino Municipal de Pindoretama, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituida a Política Municipal de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Pindoretama (PMEI-PI). § 1°. Fica instituida a Política de Educação Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases(Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na Lei nº14.640, de 31 de Julho de 2023, a qual Institui o Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências e em consonância com o Lei Municipal nº 444 de 24 de Junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, em especial a meta 06. § 2°. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias. Art. 2º. A educação integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxilio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e à cidadania através de atividades complementares em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal. Parágrafo único. Integrará também a educação integral o atendimento educacional especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Art. 3°. São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da Rede Ensino Municipal de Pindoretama: I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade; II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática, com atividades nos campos da Educação Patrimonial e Financeira, Artística e Cultural, Ciência e Tecnologia, Sustentabilidade e Cidadania, Práticas Esportivas e Promoção à Saúde; III- garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras; IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas de educação básica da rede; V - ampliar o Indice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal deEducação e Juventude(SMEJ); VI - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte, à arte e à cultura como potencializadores da construção de saberes e conhecimento; VII - prover a adequação da infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização do modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e eficácia da gestão escolar; VIII - promover a formação continuada para os corpos docente e administrativo das escolas; IX - oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; X - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; XI - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de Estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes. XII - promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo; XIII - estabelecer uma rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturantes da Política Municipal de Educação Integral. Art. 4°. A política é fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas: I - Dos Princípios:Fechar