Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 Extrato do contrato resultante do processo de Adesão nº 26.001/2023- SSPTC: nº 26.001/2023-SSPTC – Valor global: R$ 300.000,00 – Contratada: 7 Serv Gestão de Benefícios EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Sousa Júnior. Unidade Administrativa: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania. Objeto: contratação de serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou contratado, compatível com hardwere estação terminal de acesso com sistema Plug and Play em OBD, para fornecimento de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também manutenção preventiva e corretiva, através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de tecnologia Qrcode ou sensor de aproximação para atendimento das necessidades da frota de veículos da contratante. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Secretário, Armstrong Braga Ferreira. Data da assinatura do contrato: 04 de janeiro de 2024. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:0E58A2AD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2024-GAPRE PORTARIA Nº 094/2024-GAPRE. EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, o Sr. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o teor do Termo de Responsabilidade expedido pelo Superintendente da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, o Sr. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti (Viproc 02873224/2023), que se responsabiliza pela concessão e manutenção de cessão de servidora pública do Município de Quixelô/CE, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO que o artigo 15, caput, do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 35.555, de 30 de junho de 2023, prevê que “As cessões previstas neste Decreto dependerão de subscrição pelos respectivos gestores máximos de Termo de Responsabilidade, na forma dos Anexos I, II e III, o qual acompanhará a solicitação de cessão a que se referem os arts. 16 e 17, deste Decreto”; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 027/2024-GGESP, da lavra da Gerência Gestão de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Ceará, a Sra. Leilanne Maria Costa Lima, e do Ofício SEXEC-PGI nº 115/2024, da lavra do Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil do Estado do Ceará, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, que solicitam a cessão, com ressarcimento para a origem, da servidora pública Nara Iury Oliveira Silva, Professor, matrícula 3455, Educadora Física, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, para exercer suas funções na Gerência de Residência Multiprofissional/GREMU-ESP da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, RESOLVE Art. 1º. CEDER à Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará a servidora pública NARA IURY OLIVEIRA SILVA, Educadora Física, matrícula 3455, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, para exercer suas funções na Gerência de Residência Multiprofissional/GREMU-ESP da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com vigência a partir de 19 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º. A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário, conforme prevê o termo de responsabilidade da lavra da Sra. Superintendente da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará. Parágrafo único. O Município cedente poderá a qualquer tempo, por interesse público, requisitar a devolução da servidora cedida aos seus quadros funcionais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 19/02/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 03 de maio de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal--- xxx de xxx de 20xx. de xxx/CE.xxx/CE. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:6C12B8DF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078/2024-GAPRE PORTARIA Nº 078/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração Da Gerente Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SILVIA MACEDO, portadora do CPF nº 959.579.953-04, do cargo de Gerente Administrativa Financeira, a partir do dia 01 de abril de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de abril de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:BE7EFEC9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2024-GAPRE PORTARIA Nº 090/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de Programas e Projetos Voltados à Pesca da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Fechar